← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO a firmar convênio com o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e da outras providências”. |
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PUBLICADO ti lo2l to ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA.GERAL DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº562/2010 “Autoriza a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé- RO a firmar convênio com o SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e da Outras Providências”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para a capacitação de trabalhadores. Art. 2º - O convênio de que trata esta visa à capacitação de jovens e adultos para inserção no mundo do trabalho, na ocupação de Instalador de Linhas Elétricas de Alta e Baixa Tensão, de forma a oportunizar a preparação de trabalhadores, capacitando-os para atender as demandas das empresas, para trabalharem na eletrificação elétrica urbana e rural. Art. 3º- Os cursos de Eletricista de Redes e de NR-10, contendo 20(vinte) vagas para cada um, será oferecido à população do Município de São Francisco do Guaporé, no valor de R$780,00(Setecentos e oitenta reais), parcelado em 4X no valor de R$195,00(Cento e noventa e cinco reais) cada parcela. $ 1º - A 1a(primeira) parcela será paga pelo aluno no ato da efetivação da matrícula; 4 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 o) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCAGIA GERAL DO MUNICÍPIO 8 2º - A 2a(segunda) e 3a(terceira) parcelas serão pagas pelos alunos em data a ser acordada no momento da realização da matrícula; 8 3º -A 4a(quarta) parcela será paga pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, nos termos do Convênio celebradô entre a o SENAI para a efetivação do presente convênio. Art. 4º- O convênio de que trata esta Lei, compreenderá a destinação de estrutura física por parte do Município, para a instalação do SENAI na circunscrição. Art. 5º - As despesa decorrente desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, e serão remanejadas através de decreto municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , aos 11 dias do mês de fevereiro de 2010 refeito Municipal VP, Deer asa Jairo Borges Faria Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076