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norma nº 562/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 562 / 2010
Date 2010-02-11
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO a firmar convênio com o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e da outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA.GERAL DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº562/2010
“Autoriza a Prefeitura Municipal de
São Francisco do Guaporé- RO a
firmar convênio com o SENAI —
Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial e da Outras Providências”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com o SENAI- Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial para a capacitação de trabalhadores.
Art. 2º - O convênio de que trata esta visa à
capacitação de jovens e adultos para inserção no mundo do trabalho, na
ocupação de Instalador de Linhas Elétricas de Alta e Baixa Tensão, de
forma a oportunizar a preparação de trabalhadores, capacitando-os para
atender as demandas das empresas, para trabalharem na eletrificação
elétrica urbana e rural.
Art. 3º- Os cursos de Eletricista de Redes e de
NR-10, contendo 20(vinte) vagas para cada um, será oferecido à
população do Município de São Francisco do Guaporé, no valor de
R$780,00(Setecentos e oitenta reais), parcelado em 4X no valor de
R$195,00(Cento e noventa e cinco reais) cada parcela.
$ 1º - A 1a(primeira) parcela será paga pelo
aluno no ato da efetivação da matrícula;
4
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
o)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCAGIA GERAL DO MUNICÍPIO
8 2º - A 2a(segunda) e 3a(terceira) parcelas
serão pagas pelos alunos em data a ser acordada no momento da
realização da matrícula;
8 3º -A 4a(quarta) parcela será paga pela
Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, nos termos do
Convênio celebradô entre a o SENAI para a efetivação do presente
convênio.
Art. 4º- O convênio de que trata esta Lei,
compreenderá a destinação de estrutura física por parte do Município,
para a instalação do SENAI na circunscrição.
Art. 5º - As despesa decorrente desta Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária própria, e serão
remanejadas através de decreto municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO , aos 11 dias do mês de fevereiro de 2010
refeito Municipal
VP, Deer asa
Jairo Borges Faria
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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