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norma nº 563/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 563 / 2010
Date 2010-02-11
Ementa“Concede aumento Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providencias”;
native_id637

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í e RO VR |
Encarta Muninicipal ue
ancisco do Guaporé-RO
Secretaria
q FEM. 7010
Doc Recebido
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAP on da Sra Ponine
PODER EXECUTIVO DIRETOR LEGISLATIVO CMS O
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº563/2010
“Concede Aumento Salarial aos
Agentes Comunitários de Saúde e
dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Agente Comunitário de Saúde,
passará a receber o valor mensal de R$-767,50(Setecentos e sessenta e
sete reais e cinquenta centavos).
Art. 2º — Os recursos Orçamentários desta lei
correrão por conta do repasse financeiro do Governo Federal, através do
Ministério da Saúde.
Art. 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos
jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2010.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO ,)11 de fevereiro de 2010.
airo Borges Faria
Prefeito Municipal
WWW —————————
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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