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norma nº 564/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 564 / 2010
Date 2010-02-18
Ementa"Dispõe sobre a aquisição dos Imoveis Urbanos para a construção de uma Creche Municipal e dá outras providências"
native_id638

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GU) em TH...
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N.º 564/2010
“DISPÕE SOBRE A AQUSIÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS
PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA CHECHE MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas
no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica O Executivo autorizado a adquirir, a título
oneroso, os imóveis urbanos abaixo denominados:
I- Lotes 009 e 010, medindo 40 X 30 m2, localizados na Rua Rio Branco,
s/n, Setor, 05, Quadra 051, de propriedade da Senhora Maria Alaíde
Gomes, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 280.552.509-44,
avaliados no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
I- Lotes 011 e 012, medindo 40 X 30 m2, localizados na Rua Rio Branco,
s/n, Setor 05, Quadra 051, de propriedade da Senhora Lucilda Gomes
de Farias, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 400.274.222-91,
avaliados no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
8 1º. Eventuais tributos lançados sobre os imóveis, quando
de seu pagamento, deverão ser deduzidos.
82º. Existindo evicção, débitos e/ou ações judiciais sobre os
imóveis serão de inteira responsabilidade das vendedoras, sem prejuízo das
medidas cabíveis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé,
RO., 18 de Fevereiro de 2010.
airo Bofges Faria
Prefeito Municipal
Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000
São Francisco do Guaporé — Rondônia

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