← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aquisição dos Imoveis Urbanos para a construção de uma Creche Municipal e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GU) em TH... ADVOGADO DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N.º 564/2010 “DISPÕE SOBRE A AQUSIÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA CHECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica O Executivo autorizado a adquirir, a título oneroso, os imóveis urbanos abaixo denominados: I- Lotes 009 e 010, medindo 40 X 30 m2, localizados na Rua Rio Branco, s/n, Setor, 05, Quadra 051, de propriedade da Senhora Maria Alaíde Gomes, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 280.552.509-44, avaliados no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); I- Lotes 011 e 012, medindo 40 X 30 m2, localizados na Rua Rio Branco, s/n, Setor 05, Quadra 051, de propriedade da Senhora Lucilda Gomes de Farias, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 400.274.222-91, avaliados no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). 8 1º. Eventuais tributos lançados sobre os imóveis, quando de seu pagamento, deverão ser deduzidos. 82º. Existindo evicção, débitos e/ou ações judiciais sobre os imóveis serão de inteira responsabilidade das vendedoras, sem prejuízo das medidas cabíveis. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 18 de Fevereiro de 2010. airo Bofges Faria Prefeito Municipal Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia