← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a realizar a 2ª Campanha denominada “IPVA daqui, fica aqui, São Francisco precisa de você”, e da outras providências”. |
| native_id | 641 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
mas meme Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-RO Secretaria (E) 08 MAR. 2010 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | AS ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº. 567/2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a realizar a 2? Campanha denominada “IPVA daqui, fica aqui, São Francisco precisa de você” e dá outras providências.” JAIRO BORGES FARIA, Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado do Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 2? Campanha denominada “IPVA daqui fica aqui, São Francisco precisa de Você”, para incentivar o primeiro emplacamento e a transferência de veículos de outros municípios para o Município de São Francisco do Guaporé — RO. Parágrafo Único — A campanha terá vigência até dia 30 de novembro de 2010. Art. 2º - Os participantes da Campanha concorrerão a prêmios que serão distribuídos mediante sorteio, sendo as cartelas entregues no momento da transferência do veículo. Parágrafo Primeiro — As cartelas serão elaboradas de forma a identificar a campanha e a premiação, devidamente numeradas e serão distribuídas da seguinte forma: I — Uma cartela para cada motocicleta emplacada ou transferida; II — Duas cartelas para cada veículo de passeio e/ou utilitário emplacado ou transferido; II — Três cartelas para cada veículo de transporte de passageiro e/ou de carga emplacado ou transferido. á Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 76.935-000 Telefone (0xx) 69-621-2580 “s ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ; ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º - Da premiação, forma e dia da realização: IA premiação se dará da seguinte forma: a)1º- Prêmio — 01 (um) Notebook b)2º-Premio — 01(um) TV -20º com Atena Parabólica; c)3º -Prêmio — 01(um) som Automotivo; d)4º - Prêmio — 01 (um) Capacete. II — Cada contribuinte deverá depositar, em uma urna localizada na Prefeitura Municipal, o canhoto da cartela devidamente preenchido. HI —- O sorteio e a entrega dos prêmios serão realizados na Prefeitura Municipal, no dia 10 de dezembro de 2010, às 12:00hrs. k Art. 4º- As despesas decorrente desta Lei, serão regulamentadas através de Decreto Municipal, ficando o executivo autorizado a remanejar valores de fichas orçamentárias, até o valor para cobrir a premiação acima descrita. Art. 5º - Esta lei será regulamentada através de Decreto Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 03 dias do mês de Março de 2010. tro foyr jr Jairo Borges Faria Prefeito Municipal Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 76.935-000 Telefone (0xx) 69-621-2580