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norma nº 567/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 567 / 2010
Date 2010-03-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a realizar a 2ª Campanha denominada “IPVA daqui, fica aqui, São Francisco precisa de você”, e da outras providências”.
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mas meme
Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
(E) 08 MAR. 2010
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | AS
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº. 567/2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
realizar a 2? Campanha denominada “IPVA
daqui, fica aqui, São Francisco precisa de
você” e dá outras providências.”
JAIRO BORGES FARIA, Prefeito Municipal de São
Francisco do Guaporé, Estado do Rondônia, faço saber que a Câmara
Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar a 2? Campanha denominada “IPVA daqui fica aqui, São
Francisco precisa de Você”, para incentivar o primeiro emplacamento e a
transferência de veículos de outros municípios para o Município de São
Francisco do Guaporé — RO.
Parágrafo Único — A campanha terá vigência até dia
30 de novembro de 2010.
Art. 2º - Os participantes da Campanha concorrerão a
prêmios que serão distribuídos mediante sorteio, sendo as cartelas entregues
no momento da transferência do veículo.
Parágrafo Primeiro — As cartelas serão elaboradas de
forma a identificar a campanha e a premiação, devidamente numeradas e serão
distribuídas da seguinte forma:
I — Uma cartela para cada motocicleta emplacada ou
transferida;
II — Duas cartelas para cada veículo de passeio e/ou
utilitário emplacado ou transferido;
II — Três cartelas para cada veículo de transporte de
passageiro e/ou de carga emplacado ou transferido.
á
Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 76.935-000
Telefone (0xx) 69-621-2580
“s
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
; ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º - Da premiação, forma e dia da realização:
IA premiação se dará da seguinte forma:
a)1º- Prêmio — 01 (um) Notebook
b)2º-Premio — 01(um) TV -20º com Atena Parabólica;
c)3º -Prêmio — 01(um) som Automotivo;
d)4º - Prêmio — 01 (um) Capacete.
II — Cada contribuinte deverá depositar, em uma urna
localizada na Prefeitura Municipal, o canhoto da cartela devidamente
preenchido.
HI —- O sorteio e a entrega dos prêmios serão
realizados na Prefeitura Municipal, no dia 10 de dezembro de 2010, às
12:00hrs. k
Art. 4º- As despesas decorrente desta Lei, serão
regulamentadas através de Decreto Municipal, ficando o executivo autorizado
a remanejar valores de fichas orçamentárias, até o valor para cobrir a
premiação acima descrita.
Art. 5º - Esta lei será regulamentada através de
Decreto Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, aos 03 dias do mês de Março de 2010.
tro foyr jr
Jairo Borges Faria
Prefeito Municipal
Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 76.935-000
Telefone (0xx) 69-621-2580

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