← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Subvenção Financeira a Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências” |
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. Câmara Muninicr São Francisco do Gi See Secretari Cana” ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO 15 MAR. 201 LEINº. 571/2010 a ST, DIRETOR LEGISLAT,vO/) “Dispõe sobre a Subvenção Financeira a Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé, Associação de Pais e a Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.” | O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida subvenção financeira para o exercício de 2010, as entidades e valores abaixo discriminados: I- Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé (EFAVAG) — R$50.000,00 (cinquenta mil reais); I- | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) — R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Parágrafo único — Os valores acima aludidos serão repassados em 10 (dez) parcelas de iguais valores. Art. 2º. Os recursos para custear os repasses serão suportados através da dotação orçamentária abaixo: Programação Orçamentária: 08.244.0006.2011 — Manutenção de atividades — Subvenções Sociais 3.3.50.43 — Subvenções sociais Ficha: 77 Art. 3º. Os valores descritos nos incisos do art. 1º. só poderão ser repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas. Art. 4º. O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada. y Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621 -2103, CEP 76.935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia Doc. Recebido Paulino dal die uapore-RE a | a | | oras | | MSFQ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA ranrreRa DE SÃO "FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO rr] $ 1º A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será, composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras: I-— ofício de encaminhamento; II — Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data. III — original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos; IV — original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.); V — demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos; VI — Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado; VII — demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente; VIII — comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício. $ 2º. No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo- lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 11 de Março de 2010. Jairo Dad looz Prefeito Municipal Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76. 935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia