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norma nº 571/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 571 / 2010
Date 2010-03-11
Ementa“Dispõe sobre a Subvenção Financeira a Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
15 MAR. 201
LEINº. 571/2010
a ST,
DIRETOR LEGISLAT,vO/)
“Dispõe sobre a Subvenção Financeira a Escola
Família Agrícola do Vale do Guaporé,
Associação de Pais e a Amigos dos
Excepcionais e dá outras providências.”
| O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou
e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção financeira para o exercício de
2010, as entidades e valores abaixo discriminados:
I- Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé (EFAVAG) — R$50.000,00
(cinquenta mil reais);
I- | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) — R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único — Os valores acima aludidos serão repassados em
10 (dez) parcelas de iguais valores.
Art. 2º. Os recursos para custear os repasses serão suportados
através da dotação orçamentária abaixo:
Programação Orçamentária:
08.244.0006.2011 — Manutenção de atividades — Subvenções Sociais
3.3.50.43 — Subvenções sociais
Ficha: 77
Art. 3º. Os valores descritos nos incisos do art. 1º. só poderão ser
repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras
de repasse e prestação de contas.
Art. 4º. O recebimento da subvenção ora concedida fica
condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade
subvencionada. y
Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621 -2103, CEP 76.935-000
São Francisco do Guaporé — Rondônia
Doc. Recebido
Paulino
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA ranrreRa DE SÃO "FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
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$ 1º A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle
Interno, cujo processo será, composto dos documentos a seguir relacionados,
devidamente preenchidos e sem rasuras:
I-— ofício de encaminhamento;
II — Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
III — original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade
subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
IV — original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
V — demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
VI — Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
VII — demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por
um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho
competente;
VIII — comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da
Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de
cada exercício.
$ 2º. No caso de irregularidades no processo de prestação de contas,
o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-
lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar
medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das
contas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé,
RO., 11 de Março de 2010.
Jairo Dad looz
Prefeito Municipal
Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76. 935-000
São Francisco do Guaporé — Rondônia

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