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norma nº 572/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 572 / 2010
Date 2010-03-11
Ementa“Dispõe sobre a criação de ficha financeira e código de projeto no Orçamento financeiro do Município”.
native_id646

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Secreta
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ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº572/2010
“Dispõe sobre a criação de ficha financeira e código de
projeto no Orçamento Financeiro do Município.”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criada a ficha de número 233 e Código Projeto
nº.1043 para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para aquisição
de veículos — FUNDEB (40%), conforme abaixo especificado:
Ficha: 233 —
02.08.00- Secretaria Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer
12.365.0015.1043 — Aquis. de Veículos — FUNDEB (40%),
4.4.90-52 - Equipamento e Material Permanente
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão custeadas
pelo Orçamento do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé,
” h x as
Jairo ai Fala
Prefeito Municipal
RO, 11 de março de 2010.
Av. Guaporé, 4557,centro, fone(69)3621-2103- CEP.: 76.935-000
São Francisco do Guaporé - Rondônia

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