← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de ficha financeira e abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento”; |
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SANCIONADO ESTADO DE RONDÔNIA EM /S / PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TE. OS [ /7O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Tan.) ADVOGADO DO MUNICÍPIO Lei nº. 574/2010 “Dispõe sobre a criação de ficha financeira e abertura de Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e Ele, Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criada a ficha de número 232 da Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer, bem como autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), para custear Obras e Instalações — Reforma da Escola Ronaldo Aragão. Art. 2º. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior será suportada por remanejamento das funções programáticas abaixo: Ficha: 99 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$40.000,00 (quarenta mil reais) Ficha: 103 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$80.000,00 (oitenta mil reais) Ficha: 104 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$40.000,00 (quarenta mil reais) Ficha: 186 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais) Ficha: 192 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente R$20.000,00 (vinte mil reais) Art. 2.º A abertura do Crédito Adicional de que trata esta lei será aberto por Decreto nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício-Sede do PoderlExecutivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., 15 de Março de 2010. Jairo Bofges Faria Prefeito Municipal Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia