← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do inciso I do art. 327 da Lei Municipal nº.184/2003 e dá outras providências". |
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& | SANCIONADO ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM 06 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPO! DE" 09 199 (9) ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Lei nº. 576/2010 “Dispõe sobre a regulamentação do inciso I do art. 327 da Lei Municipal nº. 184/2003 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia., Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I do art. 327 da lei Municipal nº. 184 de 22 de abril de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: L ALVARÁ DE SAÚDE: a) até 100m2...............t. erre reereereeereneereerenteneereneaceneaenses 03 (três) UFM; b) de 101 a 200m2................. ii re rerereemsensensenteneenteno ...06 (seis) UFM; c) de 201 a 500m2................. iii ireerearererereerenereneens .09 (nove) UFM; d) acima de 501m2............... ci reeeeateeerereereerereeenterenterenes 12 (doze) UFM. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01/01/2010. Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de são Francisco do Guaporé, RO, 06 de Abril de 2010. a ce do Faria Prefeito Municipal Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621 -2103, CEP 76.935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia