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norma nº 576/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 576 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaDispõe sobre a regulamentação do inciso I do art. 327 da Lei Municipal nº.184/2003 e dá outras providências".
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& | SANCIONADO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM 06 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPO! DE" 09 199 (9)
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
Lei nº. 576/2010
“Dispõe sobre a regulamentação do
inciso I do art. 327 da Lei
Municipal nº. 184/2003 e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Francisco
do Guaporé, Estado de Rondônia., Faço saber que a
Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 327 da
lei Municipal nº. 184 de 22 de abril de 2003 passa
a vigorar com a seguinte redação:
L ALVARÁ DE SAÚDE:
a) até 100m2...............t. erre reereereeereneereerenteneereneaceneaenses 03 (três) UFM;
b) de 101 a 200m2................. ii re rerereemsensensenteneenteno ...06 (seis) UFM;
c) de 201 a 500m2................. iii ireerearererereerenereneens .09 (nove) UFM;
d) acima de 501m2............... ci reeeeateeerereereerereeenterenterenes 12 (doze) UFM.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos jurídicos e
financeiros a partir de 01/01/2010.
Art. 3º. Revogando-se as disposições
em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal
de são Francisco do Guaporé, RO, 06 de Abril de
2010.
a ce do Faria
Prefeito Municipal
Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621 -2103, CEP 76.935-000
São Francisco do Guaporé — Rondônia

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