← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | "Altera e da nova redação a Lei Municipal Nº.553/2009 e dá outras providências" |
| native_id | 652 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
& SANCIGNADO ESTADO DE RONDÔNIA E MOC Ig IS0/Q PODER EXECUTIVO MUNICIPAL men Saes PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Lei Municipal nº578/2010 “ALTERA E DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº553/2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E k Art. 1º - Fica alterado o 8 1º, 8 3º e acrescido o 8 4º, 85º e$6º ecriadoo Anexo IV ao art. 1º da Lei Municipal nº553/2009, que passará ter a seguinte redação: Parágrafo Primeiro — Os servidores públicos que realizarem viagens ou desempenharem suas funções em localidades fora da zona urbana do município, mas dentro dos limites do Município, excluídos os servidores que em decorrência do seu cargo, desempenham suas funções fora da zona urbana, que exceda o horário de expediente, deverão ser remunerados com diárias de campo, no valor de R$42,00(Quarenta e dois reais), exceto os servidores que receberão Diária de Campo Temporária, relacionados no ANEXO IV, desta Lei, com seus respectivos valores, o qual faz parte integrante desta lei. Parágrafo Terceiro — Os servidores civis, a serviço da administração pública e os servidores públicos municipais, acima relacionado, no caput do art 1º, em caráter eventual ou transitório e no interesse público, ao se deslocarem da sede, onde tem exercício do seu cargo ou função, para outro ponto ou cidade até a distância de 110Km, que não exigir pernoite, será concedido diária, na modalidade de alimentação, no valor de R$40,00(Quarenta reais), acima desta distância, fará jus ao valor de R$90(noventa reais), cabendo ao ordenador da despesa definir, no momento do pedido, a modalidade e o valor. Parágrafo Quarto —- O pagamento da concessão da Diária de Campo Temporária, constante no anexo IV, será solicitada pelo secretário responsável pela pasta, através de relatório de serviço, que indicará o nome do beneficiário, dia e horas trabalhadas, serviços realizados, bem como o local da realização dos serviços, devidamente atestada pelo chefe imediato. Parágrafo Quinto — As diárias realizadas nos finais de semana e nos feriados serão pagas em dobro. & ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Parágrafo Sexto- Na eventualidade da diária de campo exigir pernoite, será concêdido um acréscimo de 100%(cem por cento) sobre o valor da diária de campo, definida no 8 1º do art. 1º, da Lei nº553/2009. Art. 2º - Fica alterado o $ 3º do Art. 4º, passando a ter a seguinte redação: S 3º - Ao servidor que viajar em companhia da Autoridade Municipal, cujo valor da diária seja superior a sua, fará jus ao mesmo montante desta Autoridade, desde que o objetivo da viagem seja o mesmo da autoridade. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de abril de 2010. denaulodor airo Borgés Faria refeito Municipal & ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO “ANEXO - IV CARGO / FUNÇÃO [R$ I Operador de Máquina 28,00 | Il | Motorista em Geral "|20,00 O) Carpinteiro 15,00 Eletricista Auxiliar de serviços diversos 12,00