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norma nº 578/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 578 / 2010
Date 2010-04-06
Ementa"Altera e da nova redação a Lei Municipal Nº.553/2009 e dá outras providências"
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& SANCIGNADO
ESTADO DE RONDÔNIA E MOC Ig IS0/Q
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL men Saes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
Lei Municipal nº578/2010
“ALTERA E DA NOVA REDAÇÃO A LEI
MUNICIPAL Nº553/2009 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E k
Art. 1º - Fica alterado o 8 1º, 8 3º e acrescido o 8 4º,
85º e$6º ecriadoo Anexo IV ao art. 1º da Lei Municipal nº553/2009, que
passará ter a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro — Os servidores públicos que
realizarem viagens ou desempenharem suas funções em localidades fora da
zona urbana do município, mas dentro dos limites do Município, excluídos os
servidores que em decorrência do seu cargo, desempenham suas funções fora
da zona urbana, que exceda o horário de expediente, deverão ser
remunerados com diárias de campo, no valor de R$42,00(Quarenta e dois
reais), exceto os servidores que receberão Diária de Campo Temporária,
relacionados no ANEXO IV, desta Lei, com seus respectivos valores, o qual
faz parte integrante desta lei.
Parágrafo Terceiro — Os servidores civis, a serviço
da administração pública e os servidores públicos municipais, acima
relacionado, no caput do art 1º, em caráter eventual ou transitório e no
interesse público, ao se deslocarem da sede, onde tem exercício do seu cargo
ou função, para outro ponto ou cidade até a distância de 110Km, que não
exigir pernoite, será concedido diária, na modalidade de alimentação, no valor
de R$40,00(Quarenta reais), acima desta distância, fará jus ao valor de
R$90(noventa reais), cabendo ao ordenador da despesa definir, no momento
do pedido, a modalidade e o valor.
Parágrafo Quarto —- O pagamento da concessão da
Diária de Campo Temporária, constante no anexo IV, será solicitada pelo
secretário responsável pela pasta, através de relatório de serviço, que indicará
o nome do beneficiário, dia e horas trabalhadas, serviços realizados, bem como
o local da realização dos serviços, devidamente atestada pelo chefe imediato.
Parágrafo Quinto — As diárias realizadas nos finais
de semana e nos feriados serão pagas em dobro.
&
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
Parágrafo Sexto- Na eventualidade da diária de
campo exigir pernoite, será concêdido um acréscimo de 100%(cem por cento)
sobre o valor da diária de campo, definida no 8 1º do art. 1º, da Lei nº553/2009.
Art. 2º - Fica alterado o $ 3º do Art. 4º, passando a
ter a seguinte redação:
S 3º - Ao servidor que viajar em companhia da
Autoridade Municipal, cujo valor da diária seja superior a sua, fará jus ao
mesmo montante desta Autoridade, desde que o objetivo da viagem seja o
mesmo da autoridade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO, 06 de abril de 2010.
denaulodor
airo Borgés Faria
refeito Municipal
&
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
“ANEXO - IV
CARGO / FUNÇÃO [R$
I Operador de Máquina 28,00
| Il | Motorista em Geral "|20,00
O) Carpinteiro 15,00
Eletricista
Auxiliar de serviços diversos 12,00

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