← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de ficha financeira e abertura de Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento"; |
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SANCIONADO ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E M 491 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO [E porá / 2 OG. / 9 NOM (2) ADVOGADO DO MUNICÍPIO Lei nº. 580/2010 “Dispõe sobre a criação de ficha financeira e abertura de Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e Ele, Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criada a ficha de número 236, projeto nº. 1046, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, bem como autoriza O Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos valores e dotações orçamentárias abaixo dispostos: Ficha: 236 02.08.00 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 12.361.0014.1046 — Aquisição de Bens Imóveis - SEMECEL 44.90.61 — Aquisição de Imóveis R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Art. 2.º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior será suportada por remanejamento da função programática abaixo: Ficha: 94 02.06.00 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 04.122.0009.1015 — Aquisição de Bens Imóveis — SEMOSP 44.90.61 — Aquisição de Imóveis R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Parágrafo único — A abertura do Crédito Adicional de que trata esta lei será aberto por Decreto nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São O., 12 de Abril de 2010. Jairo Bofges Faria Prefeito Municipal Francisco do Guaporé, | y ' Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (« 69) 3621-2103, CEP 76.935 -000 São Francisco do Guaporé — Rondônia