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norma nº 581/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 581 / 2010
Date 2010-04-13
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências"
native_id655

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

SANCIONADO
a:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº581/2010
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$-500.000,00(Quinhentos mil
reais) e cria a seguinte ficha funcional programática abaixo:
020800 Sec. Munic. De Educação
12.361.0016.1047 Const. Ginásio de Esporte -Convênio
4.4.90.51 Obras e Instalação R$-500.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados
Recursos do Convênio junto ao Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal,
através do Convênio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício) sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 13 de abril de 2010. Ens
airo 0 ELO E
refeito Municipal
—>—>—>w>—>w>w>wwWwWwWwWwWwWwWwW—W—|—
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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