← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por remanejamento e dá outras providências" |
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SANCIONADO o) EM L31OY Iopro ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº582/2010 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por remanejamento, no valor de R$-104.023,36(Cento e quatro mil e vinte e três reais e trinta e seis centavos) e cria a seguinte ficha funcional programática abaixo: 02.0800 Sec. Munic. De Educação 12.361.0016.1048 Const. Ginásio de Esporte -Convênio 4.4.90.51 Obras e Instalação R$-104.023,36 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anulada parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: 02.0600 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos 04.122.0010.1016 Const. Ampl. e Reforma de Prédios Públicos 4.4.90.51 Obras e Instalação R$80.000,00 02.0800 Sec. Munic. De Educação 27.812.0018.2052 Manut. de Ativ. — Desporto Comunitário 3.3.90.32 Material de Dist. Gratuita R$-14.023,86 27.813.0019.2053 Manut. de Ativ - Comemoração e Lazer 3.3.90.30 Material de Consumo R$-10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, Jairo 0 À . Prefeito Municipal RO, 13 de abril de 2010. eee Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076