← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e Cria ficha funcional e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO Lei Municipal nº585/10 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E CRIA FICHA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E I Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$-3.199.999,99(Três milhões e cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), e cria ficha funcional programática, que segue: 02.0700 : Sec. Munic. De Saúde 17.512.0010.1053 Impl. Saneamento Básico - Urbano 4.4.90.51 Obras e Instalações R$-3.199.999,99 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados recurso provenientes de convênios com o Governo Federal, convenio nº TC/PAC- 0566/2007, no referido valor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de maio de 2010. airo Borgés Fária refeito Municipal