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norma nº 587/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 587 / 2010
Date 2010-05-03
Ementa"Amplia o número de vagas e altera valores de vencimentos da estrutura organizacional da Lei Municipal nº.120/2001 e Institui e Altera vencimentos da Lei nº.409/2007 e dá outras providencias"
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SANCIONADO
õ EMOS
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
+23 12019
Lei Municipal nº587/2010
“AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS E
ALTERA VALORES DE
VENCIMENTOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA LEI
MUNICIPAL Nº 120/01 E INSTITUI E
ALTERA VENCIMENTOS DA LEI
Nº409/2007 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
"O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L Ed:
Art. 1º - Fica ampliado o números de vagas do
cargo, constante no Anexo III - A, da lei Municipal nº120/01, na
quantidade, carga horária e com as respectivas referencias salariais,
conforme tabela que segue:
ANEXO —- III - A
No|Categoria |Classe| Escolaridade Referência | Carga nº de
Funcional Horária/Semanal | vagas
01 Engenheiro |E Superior 23 40 01
Agrônomo
Art. 2º - Ficam ampliados as vagas, no Anexo
WI-B, da Lei nº120/01, do cargo abaixo, na quantidade de vagas, carga
horária, que segue:
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
ANEXO - III - B
Nº| Categoria Classe| Escolaridade | Referência | Carga nº de
Funcional Horária/semanais | vagas
Oi|Técnico em|C 2º Grau 14-A 40 03
enfermagem
02 | Fisioterapeuta | E Superior 19 40 01
Art. 30- Ficam alterados e instituídos os
vencimentos básicos dos cargos descritos no art.1º, anexo -III-A e
art.2º, anexo-III-B, desta lei, acrescentando na Tabela de Salários,
anexo-II e anexo-III da Lei Municipal nº409/2007, com suas
respectivas referências e vencimentos, conforme descrito abaixo e nos
anexos que seguem:
I - A referência do vencimento básico do cargo de Engenheiro
Agrônomo, com carga horária de 40hrs semanais, será 23;
Il - A referencia do vencimento básico do cargo de Técnico em
enfermagem passará a ser 14-A.
II - A referência do vencimento básico dos cargos de Fisioterapeuta,
Bioquímico e psicólogo, com carga horária de 40hrs, passará a ser 19,
do anexo II, da Lei nº533/09.
ANEXO - II - TABELA DE VENCIMENTO
Organização Administrativa da Saúde
Referencia Vencimento Básico |Valor — R$
PM/CE-14-A R$-700,00 700,00
PM/CE-19 R$-2.200,00 2.200,00
Ay. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPIO
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO - III
Referencia Vencimento Básico |Valor - R$
PM/CE-23 R$-2.200,00 | 2.200,00
Art. 40- Fica alterada a referência do cargo de
Pedagogo, com carga horária de 20hrs, da tabela do Anexo III - Tabela
de Vencimento da Lei Municipal nº533/09, para 22.
“ANEXO III
Referencia Vencimento Básico |Valor - R$
PM/CE-22 R$-598,50 598,50
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO, 03 de maio de 2010.
airo Borgés Faria
Prefeito Municipal
es
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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