← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | "Amplia o número de vagas e altera valores de vencimentos da estrutura organizacional da Lei Municipal nº.120/2001 e Institui e Altera vencimentos da Lei nº.409/2007 e dá outras providencias" |
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SANCIONADO õ EMOS ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO +23 12019 Lei Municipal nº587/2010 “AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS E ALTERA VALORES DE VENCIMENTOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA LEI MUNICIPAL Nº 120/01 E INSTITUI E ALTERA VENCIMENTOS DA LEI Nº409/2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L Ed: Art. 1º - Fica ampliado o números de vagas do cargo, constante no Anexo III - A, da lei Municipal nº120/01, na quantidade, carga horária e com as respectivas referencias salariais, conforme tabela que segue: ANEXO —- III - A No|Categoria |Classe| Escolaridade Referência | Carga nº de Funcional Horária/Semanal | vagas 01 Engenheiro |E Superior 23 40 01 Agrônomo Art. 2º - Ficam ampliados as vagas, no Anexo WI-B, da Lei nº120/01, do cargo abaixo, na quantidade de vagas, carga horária, que segue: Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO ANEXO - III - B Nº| Categoria Classe| Escolaridade | Referência | Carga nº de Funcional Horária/semanais | vagas Oi|Técnico em|C 2º Grau 14-A 40 03 enfermagem 02 | Fisioterapeuta | E Superior 19 40 01 Art. 30- Ficam alterados e instituídos os vencimentos básicos dos cargos descritos no art.1º, anexo -III-A e art.2º, anexo-III-B, desta lei, acrescentando na Tabela de Salários, anexo-II e anexo-III da Lei Municipal nº409/2007, com suas respectivas referências e vencimentos, conforme descrito abaixo e nos anexos que seguem: I - A referência do vencimento básico do cargo de Engenheiro Agrônomo, com carga horária de 40hrs semanais, será 23; Il - A referencia do vencimento básico do cargo de Técnico em enfermagem passará a ser 14-A. II - A referência do vencimento básico dos cargos de Fisioterapeuta, Bioquímico e psicólogo, com carga horária de 40hrs, passará a ser 19, do anexo II, da Lei nº533/09. ANEXO - II - TABELA DE VENCIMENTO Organização Administrativa da Saúde Referencia Vencimento Básico |Valor — R$ PM/CE-14-A R$-700,00 700,00 PM/CE-19 R$-2.200,00 2.200,00 Ay. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPIO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO - III Referencia Vencimento Básico |Valor - R$ PM/CE-23 R$-2.200,00 | 2.200,00 Art. 40- Fica alterada a referência do cargo de Pedagogo, com carga horária de 20hrs, da tabela do Anexo III - Tabela de Vencimento da Lei Municipal nº533/09, para 22. “ANEXO III Referencia Vencimento Básico |Valor - R$ PM/CE-22 R$-598,50 598,50 Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de maio de 2010. airo Borgés Faria Prefeito Municipal es Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076