← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a gratificação de produtividade e incentivo e dá outras providências" |
| native_id | 662 |
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SANCIONADO A = AIR EM 1Q = f OS. / E 4 O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUÍ ADVOGADO DO MUNICÍPIO 1 —>————————— LEI nº. 588/2010 - to “Dispõe sobre a gratificação de produtividade e incentivo e dá outras providências.” OQ PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criada a produtividade para os servidores públicos efetivos: Fiscal Tributário, Fiscais de Postura, Fiscais de Obras, Cadastro Imobiliário, Fiscais de Transporte e Sanitários, Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação, Diretor de ISSQN e Receitas Diversas, bem como aos chefes, e servidores de apoio das respectivas áreas. $ 1º. O número de servidores de apoio será o existente no ato da publicação da presente lei: no DAT, 03 (três), na Vigilância Sanitária, 01 (um), totalizando 04 (quatro) servidores. h $ 2º. O número de servidores do grupo de apoio poderá ser aumentado em cada um dos setores listados no $ 1º. apenas com o crescimento do município numa proporção de 01 (um) para cada 50% (cingiienta por cento) de crescimento do número de empresas € imóveis urbanos. % $ 3º. Será permitido apenas um Fiscal Tributário trabalhar em expediente interno, desde que o mesmo tenha designação de função gratificada de Diretoria de Departamento, sua remuneração será a composta na forma do art. 7º desta lei. Art. 2º. A remuneração dos fiscais mencionados no art. 1º. desta lei será composta do vencimento básico mais uma gratificação auferida sob a forma de produtividade. Art. 3º. A remuneração dos servidores de apoio será o valor correspondente a função gratificada a título de incentivo acrescido do salário básico. Art. 4º. A gratificação de representação será paga sob a forma de COTAS a serem atribuídas através da aferição dos resultados relativos as atividades funcionais, segundo programas específicos de fiscalização de tributos e taxas municipais, tarefas necessárias ao cumprimento das normas administrativas. Art. 5º. O valor da COTA de que trata o art. 4º., desta lei, será de 10% (dez por cento) da UFM (Unidade Fiscal do Município). Art. 6º. As COTAS a serem pagas a título de produtividade aos fiscais, não poderão ultrapassar o limite de 1.000 (hum mil). g 1º. Os quantitativos de cotas, que excederem aos limites fixados no presente artigo, serão creditados para aferição do procedimento fiscal do mês de que o servidor não atingir o limite do art. 6º., não poderão ultrapassar o exercício financeiro. Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO $ 2º. A nenhum fiscal de que trata o art. 1º. poderá ter cotas diárias inferior a 10 (dez), salvo impedimento devidamente justificado. Art. 7º. os servidores estatutários nomeados para Cargos de Confiança dos setores citados no art. 1º., da presente lei, perceberão a título de produtividade, a média de pontuação apurada entre os Agentes Fiscais de sua área, não podendo ser superior a 1.000 (hum mil) cotas. Art. 8º. As férias, abono natalino, licença prêmio, licença maternidade dos servidores mencionados nesta lei serão calculadas tomando como base a média dos valore da remuneração. Art. 9º. É vedado, para efeito de percepção de produtividade, as cotas da averbação de Auto de Infração, de tramitação de processos de execuções fiscais ou de qualquer outro entre órgãos ou secretarias da prefeitura. Art. 10. Para apuração das cotas os Chefes imediatos dos fiscais, utilizarão como base o constante dos Anexos da presente Lei, e terá até o dia 10 do mês subsegiiente para apresentar relatórios ao Recursos Humanos. g 1º. Para comprovação das cotas, os Fiscais, deverão comprová-los ao chefe imediato através de: 2º via, protocolos ou cópias, devidamente assinadas pelo emitente e pelo recebedor. $ 2º. Caso surjam novas atividades que não constam no Anexo Unico da presente Lei, poderão as mesmas ser incluídas através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO.,10 de maio de 2010. 1 Ad 2 airo Bofges Faria refeito Municipal VVA Ret br ANCIONADO Joloestio. Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO 1 D>————>————>—>———+ ANEXO I ITEM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 1 PONTOS 01 1 Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Comercial 30 02 Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Prestador 1 50 03 "| Pela Emissão de Notificação Preliminar de Postura 25 04 Pela Emissão de Vistoria para Localização Comércio ou Prestador 1 25 os Pelo Levantamento-de 03 dias “In loco” na Apuração de Receita para ISSQN 150 06 Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Econômico 1 de] 07 Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 10 UFM 20 og Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 30 UFM 30 09 Pelo Levantamento de receita para Estimativa até 50 UEM L 40 10 Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 70 UFM 50 TI ||| Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 90 UFM 60 12 Pelo Levantamento de Receita para Estimativa Acima de 90 UFM L 70 13 | Pela Vistoria de Declaração de DMISS sem Movimento 100 14 Pela Emissão de termo de Apreensão 1 10 15 Pela Visita de Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar 2a, 16 | Pela Fiscalização Regular de Alvará em Estabelecimentos E PRA) 17 Pela Fiscalização de ISSQN em Eventos, Bailes e Shows 150 18 Pela Fiscalização de Horário Especial do Comércio os 19 | | Pela Fiscalização de Ocupação de Solo Fixo 1 10 20 Pela Fiscalização de Ocupação de Solo em Horário Especial 20 21 Pela Fiscalização de Alvará Ambulante 30 22 Pela Fiscalização de Licença para som Porta de Loja L 2.5 23 Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em Faixa 10 24 | Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em “Aut-door” 1 10 25 Pela Entrega de Documentos, Imposto ou taxas com Protocolo 02 26 Pela Entrega de Documentos, Imposto ou Taxas sem Protocolo 1 01 27 Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa 15 28 Pela Entrega de Notificação de Execução Judicial 25 29 | Pela Realização de Levantamento Fiscal (Auditoria) L 150 30 Pela Abertura e Processo para Lançamento de Auto 20 31 Pelo Cumprimento de Auto de Adjudicação 50 32 || Pela Visita para Indicação de Bens a Penhorar L 30 33 Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação ITBI Rural 73 34 Pelo Cadastro Interno de Produtor Rural 5.0 35 Pelo Cadastro Externo (na zona rural) de Produtor Rural [ 50 36 Pela Emissão e Entrega de Talonários N. F. Prod. Rural “in loco” 30 37 Pela Emissão de Talonários de Notas de Produtor Rural Interno L 2.5 38 Pelo Recolhimento Interno de Notas Emitidas pelo Produtor Rural 25 39 Pelo Recolhimento Externo (na zona rural) de Notas Emitidas de Produtor Rural L 30 40 | Por Palestras Referentes a Nota de Produtor Rural em Associações e Comunidades 100 41 Pelos Lotes de 100 Notas de Produtor Rural Emitidas Entregues a SEFIN 50 42 Pela Consulta e Expedição de CI para fins de Execução Fiscal 1 10 43 Pelas Petições/Certidões Expedidas para fins de Execução Fiscal 20 44 Pela Conferência e Lançamento Mensal de DMISS 30 45 Pelo Laudo de Acompanhamento de Declaração no Simples Nacional 30 46 Pelo Deferimento ou Indeferimento pela Opção do Simples Nacional 20 47 Pela Notificação de VAF - Negativo L 50 48 L Pelo Deferimento ou Indeferimento em Processo de Estorno - DVA 30 49 Pela Remoção de Bens Adjudicados 30 50 Pela Confirmação de Endereços de Sócios Conforme Contrato 1 25 51 E Pela Emissão de Notificação Preliminar de Prestador de serviços autônomo 10 Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO ——"—]]]—WwWwWw—[WwW>—wNDN]]lN]WW[WwwWDw>—>———h ANEXOU ITEM | ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS L PONTOS 01 | Pela Emissão de Notificação de Embargo de Construção Comercial 30 02 | Pela Emissão de Notificação de Embargo de Construção Residencial 20 03 | Pela Emissão de Notificação de Postura 25 04 | Pela Emissão de Vistoria em Obras Bis 0s | Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Imobiliário 02 06 | Pela Documentação de Novo Cadastro Imobiliário do os 07 | Pela Vistoria por Reclamação de Dados no Cadastro Imobiliário 2.5 08 | Pelo Levantamento de Numeração para Correspondência =| 01 09 Pelo Levantamento de Sim ou Não de Coleta de Lixo 01 10 Pela Vistoria de Alinhamento JS, " Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação de ITBI Urbano 25 12 Pela Emissão de Vistoria de Edificação para o funcionamento do Ano 02 13 Pela Vistoria de Cumprimento de Notificação As 14 Pela Entrega de Documentos sem Protocolo 01 a 15 Pela Entrega de Documentos com Protocolo 02 16 Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa 1.5 17 Pela Notificação de Calçadas em Ruas Pavimentadas 7.5 18 Pela Vistoria após a Conclusão de Calçada os 19 Pela Interdição ou Embargo de Prédios em Geral 50 20 Pela Fiscalização nos finais de Semana em Comércio e Residência E 21 Pela Abertura de Processo para Lançamento de Auto 2.5 22 Pela Fiscalização de Localização e Liberação de “Aut-door” 3.5 23 Pela Fiscalização do Local de Liberação de Faixas de Publicidades 2.5 24 ANEXO HI ITEM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE PONTOS 01 Pela Interdição, Cassação e Suspensão de Alvará e Direito de Funcionamento 12.5 02 Pela Inspeção em Empresa Comercial, Industrial para Liberação do Alvará de Saúde os 03 Pela Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar 25. 04 Pela Coleta de Material para Análises os 05 Pela Inspeção para Emissão de Laudo de Salubridade 25 06 Pela Fiscalização de Feiras nas quartas-feiras 10 07 Pela Fiscalização de Feiras aos domingos 15 08 Pela Entrega de Documentos com Protocolo 02 09 Pela Entrega de Documentos sem Protocolo 01 10 Pela Emissão dg Termo de Apreensão 10 "1 Pela Emissão de Notificação Preliminar em Residência, Comércio e Indústria 05 12 Pela Notificação de Entrega de Lançamento em Dívida Ativa 1.5 1 13 Pela Realização de Palestras em Comunidades e Escolas 1 25 14 Pelo Recadastramento em Geral 2 15 Pela Fiscalização Regular em Estabelecimentos Comerciais E 2.5 16 Pela Fiscalização em Horário Especial do Comércio Alimentício 05 17 Pela Fiscalização em Horário Especial em Farmácias 05 18 Pela Ajuda Diária em Campanhas contra Epidemias 10 4 Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76. 935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia