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norma nº 588/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 588 / 2010
Date 2010-05-10
Ementa"Dispõe sobre a gratificação de produtividade e incentivo e dá outras providências"
native_id662

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texto integral #

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SANCIONADO
A = AIR EM 1Q = f OS. / E 4 O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUÍ
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
1 —>—————————
LEI nº. 588/2010 -
to “Dispõe sobre a gratificação de
produtividade e incentivo e dá outras
providências.”
OQ PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ,
Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criada a produtividade para os servidores públicos efetivos: Fiscal
Tributário, Fiscais de Postura, Fiscais de Obras, Cadastro Imobiliário, Fiscais de Transporte e
Sanitários, Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação, Diretor de ISSQN e Receitas
Diversas, bem como aos chefes, e servidores de apoio das respectivas áreas.
$ 1º. O número de servidores de apoio será o existente no ato da publicação da
presente lei: no DAT, 03 (três), na Vigilância Sanitária, 01 (um), totalizando 04 (quatro)
servidores. h
$ 2º. O número de servidores do grupo de apoio poderá ser aumentado em cada
um dos setores listados no $ 1º. apenas com o crescimento do município numa proporção de 01
(um) para cada 50% (cingiienta por cento) de crescimento do número de empresas € imóveis
urbanos. %
$ 3º. Será permitido apenas um Fiscal Tributário trabalhar em expediente
interno, desde que o mesmo tenha designação de função gratificada de Diretoria de
Departamento, sua remuneração será a composta na forma do art. 7º desta lei.
Art. 2º. A remuneração dos fiscais mencionados no art. 1º. desta lei será
composta do vencimento básico mais uma gratificação auferida sob a forma de produtividade.
Art. 3º. A remuneração dos servidores de apoio será o valor correspondente a
função gratificada a título de incentivo acrescido do salário básico.
Art. 4º. A gratificação de representação será paga sob a forma de COTAS a
serem atribuídas através da aferição dos resultados relativos as atividades funcionais, segundo
programas específicos de fiscalização de tributos e taxas municipais, tarefas necessárias ao
cumprimento das normas administrativas.
Art. 5º. O valor da COTA de que trata o art. 4º., desta lei, será de 10% (dez por
cento) da UFM (Unidade Fiscal do Município).
Art. 6º. As COTAS a serem pagas a título de produtividade aos fiscais, não
poderão ultrapassar o limite de 1.000 (hum mil).
g 1º. Os quantitativos de cotas, que excederem aos limites fixados no presente
artigo, serão creditados para aferição do procedimento fiscal do mês de que o servidor não
atingir o limite do art. 6º., não poderão ultrapassar o exercício financeiro.
Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000
São Francisco do Guaporé — Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
$ 2º. A nenhum fiscal de que trata o art. 1º. poderá ter cotas diárias inferior a 10
(dez), salvo impedimento devidamente justificado.
Art. 7º. os servidores estatutários nomeados para Cargos de Confiança dos
setores citados no art. 1º., da presente lei, perceberão a título de produtividade, a média de
pontuação apurada entre os Agentes Fiscais de sua área, não podendo ser superior a 1.000 (hum
mil) cotas.
Art. 8º. As férias, abono natalino, licença prêmio, licença maternidade dos
servidores mencionados nesta lei serão calculadas tomando como base a média dos valore da
remuneração.
Art. 9º. É vedado, para efeito de percepção de produtividade, as cotas da
averbação de Auto de Infração, de tramitação de processos de execuções fiscais ou de qualquer
outro entre órgãos ou secretarias da prefeitura.
Art. 10. Para apuração das cotas os Chefes imediatos dos fiscais, utilizarão
como base o constante dos Anexos da presente Lei, e terá até o dia 10 do mês subsegiiente para
apresentar relatórios ao Recursos Humanos.
g 1º. Para comprovação das cotas, os Fiscais, deverão comprová-los ao chefe
imediato através de: 2º via, protocolos ou cópias, devidamente assinadas pelo emitente e pelo
recebedor.
$ 2º. Caso surjam novas atividades que não constam no Anexo Unico da
presente Lei, poderão as mesmas ser incluídas através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do
Guaporé, RO.,10 de maio de 2010.
1
Ad 2
airo Bofges Faria
refeito Municipal VVA Ret br
ANCIONADO
Joloestio.
Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000
São Francisco do Guaporé — Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
1 D>————>————>—>———+
ANEXO I
ITEM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 1 PONTOS
01 1 Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Comercial 30
02 Pela Emissão de Notificação Preliminar de Empresa Prestador 1 50
03 "| Pela Emissão de Notificação Preliminar de Postura 25
04 Pela Emissão de Vistoria para Localização Comércio ou Prestador 1 25
os Pelo Levantamento-de 03 dias “In loco” na Apuração de Receita para ISSQN 150
06 Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Econômico 1 de]
07 Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 10 UFM 20
og Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 30 UFM 30
09 Pelo Levantamento de receita para Estimativa até 50 UEM L 40
10 Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 70 UFM 50
TI ||| Pelo Levantamento de Receita para Estimativa até 90 UFM 60
12 Pelo Levantamento de Receita para Estimativa Acima de 90 UFM L 70
13 | Pela Vistoria de Declaração de DMISS sem Movimento 100
14 Pela Emissão de termo de Apreensão 1 10
15 Pela Visita de Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar 2a,
16 | Pela Fiscalização Regular de Alvará em Estabelecimentos E PRA)
17 Pela Fiscalização de ISSQN em Eventos, Bailes e Shows 150
18 Pela Fiscalização de Horário Especial do Comércio os
19 | | Pela Fiscalização de Ocupação de Solo Fixo 1 10
20 Pela Fiscalização de Ocupação de Solo em Horário Especial 20
21 Pela Fiscalização de Alvará Ambulante 30
22 Pela Fiscalização de Licença para som Porta de Loja L 2.5
23 Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em Faixa 10
24 | Pela Fiscalização de Licença para Publicidade em “Aut-door” 1 10
25 Pela Entrega de Documentos, Imposto ou taxas com Protocolo 02
26 Pela Entrega de Documentos, Imposto ou Taxas sem Protocolo 1 01
27 Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa 15
28 Pela Entrega de Notificação de Execução Judicial 25
29 | Pela Realização de Levantamento Fiscal (Auditoria) L 150
30 Pela Abertura e Processo para Lançamento de Auto 20
31 Pelo Cumprimento de Auto de Adjudicação 50
32 || Pela Visita para Indicação de Bens a Penhorar L 30
33 Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação ITBI Rural 73
34 Pelo Cadastro Interno de Produtor Rural 5.0
35 Pelo Cadastro Externo (na zona rural) de Produtor Rural [ 50
36 Pela Emissão e Entrega de Talonários N. F. Prod. Rural “in loco” 30
37 Pela Emissão de Talonários de Notas de Produtor Rural Interno L 2.5
38 Pelo Recolhimento Interno de Notas Emitidas pelo Produtor Rural 25
39 Pelo Recolhimento Externo (na zona rural) de Notas Emitidas de Produtor Rural L 30
40 | Por Palestras Referentes a Nota de Produtor Rural em Associações e Comunidades 100
41 Pelos Lotes de 100 Notas de Produtor Rural Emitidas Entregues a SEFIN 50
42 Pela Consulta e Expedição de CI para fins de Execução Fiscal 1 10
43 Pelas Petições/Certidões Expedidas para fins de Execução Fiscal 20
44 Pela Conferência e Lançamento Mensal de DMISS 30
45 Pelo Laudo de Acompanhamento de Declaração no Simples Nacional 30
46 Pelo Deferimento ou Indeferimento pela Opção do Simples Nacional 20
47 Pela Notificação de VAF - Negativo L 50
48 L Pelo Deferimento ou Indeferimento em Processo de Estorno - DVA 30
49 Pela Remoção de Bens Adjudicados 30
50 Pela Confirmação de Endereços de Sócios Conforme Contrato 1 25
51 E Pela Emissão de Notificação Preliminar de Prestador de serviços autônomo 10
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ANEXOU
ITEM | ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS L PONTOS
01 | Pela Emissão de Notificação de Embargo de Construção Comercial 30
02 | Pela Emissão de Notificação de Embargo de Construção Residencial 20
03 | Pela Emissão de Notificação de Postura 25
04 | Pela Emissão de Vistoria em Obras Bis
0s | Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Imobiliário 02
06 | Pela Documentação de Novo Cadastro Imobiliário do os
07 | Pela Vistoria por Reclamação de Dados no Cadastro Imobiliário 2.5
08 | Pelo Levantamento de Numeração para Correspondência =| 01
09 Pelo Levantamento de Sim ou Não de Coleta de Lixo 01
10 Pela Vistoria de Alinhamento JS,
" Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação de ITBI Urbano 25
12 Pela Emissão de Vistoria de Edificação para o funcionamento do Ano 02
13 Pela Vistoria de Cumprimento de Notificação As
14 Pela Entrega de Documentos sem Protocolo 01 a
15 Pela Entrega de Documentos com Protocolo 02
16 Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa 1.5
17 Pela Notificação de Calçadas em Ruas Pavimentadas 7.5
18 Pela Vistoria após a Conclusão de Calçada os
19 Pela Interdição ou Embargo de Prédios em Geral 50
20 Pela Fiscalização nos finais de Semana em Comércio e Residência E
21 Pela Abertura de Processo para Lançamento de Auto 2.5
22 Pela Fiscalização de Localização e Liberação de “Aut-door” 3.5
23 Pela Fiscalização do Local de Liberação de Faixas de Publicidades 2.5
24
ANEXO HI
ITEM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE PONTOS
01 Pela Interdição, Cassação e Suspensão de Alvará e Direito de Funcionamento 12.5
02 Pela Inspeção em Empresa Comercial, Industrial para Liberação do Alvará de Saúde os
03 Pela Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar 25.
04 Pela Coleta de Material para Análises os
05 Pela Inspeção para Emissão de Laudo de Salubridade 25
06 Pela Fiscalização de Feiras nas quartas-feiras 10
07 Pela Fiscalização de Feiras aos domingos 15
08 Pela Entrega de Documentos com Protocolo 02
09 Pela Entrega de Documentos sem Protocolo 01
10 Pela Emissão dg Termo de Apreensão 10
"1 Pela Emissão de Notificação Preliminar em Residência, Comércio e Indústria 05
12 Pela Notificação de Entrega de Lançamento em Dívida Ativa 1.5 1
13 Pela Realização de Palestras em Comunidades e Escolas 1 25
14 Pelo Recadastramento em Geral 2
15 Pela Fiscalização Regular em Estabelecimentos Comerciais E 2.5
16 Pela Fiscalização em Horário Especial do Comércio Alimentício 05
17 Pela Fiscalização em Horário Especial em Farmácias 05
18 Pela Ajuda Diária em Campanhas contra Epidemias 10
4
Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76. 935-000
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