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norma nº 589/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 589 / 2010
Date 2010-05-11
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências";
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ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº589/2010
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$-199.280,00(Cento e noventa
e nove e duzentos e oitenta reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas:
02.0700 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2061 Prog. De Compensação de Esp. Regionais
3.3.90.14 Diárias — Pessoal Civil R$-3.080,00
3.3.90.30 Material de Consumo R$-25.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. — Terc. Pessoa Jurídica R$-18.000,00
10.301.0013.1054 Prog. De Compensação de Especificidades Regionais
4.4.90.52 Equip.e Mat. Permanente R$-130.000,00
10.301.0013.2062 Prog. De Co-Financiamento da Atenção Básica.
3.3.90.30 Material de Consumo R$-23.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. — Terc. Pessoa Jurídica R$-200,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados
Recursos provenientes do repasse do Estado de Rondônia.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifíci
Guaporé, RO, 11 de maio de 2010.
sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
S
Je
preto Muricy ANCIONADO
lo 1
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Franeiseoto Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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