← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município do disposto no § 3º do art. 4º do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006 e da outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei nº596/2010 “Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município do disposto no $ 3º do art. 4º do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 e da Outras Providências”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI Art. 1º - Com fundamento no $ 3º do art. 4º do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, ficam reduzidos a O(zero) os valores referentes as taxas, emolumentos e demais custos relativos à: I- Licença para Localização de Estabelecimentos ou atividades; Il — Licença para Publicidade; III — Vigilância Sanitária; IV — Atividade de Risco, e; V-— Vistoria do Trabalho em domicílio. $ 1º - O benefício previsto no caput aplica-se exclusivamente à inscrição do estabelecimento do Empresário Individual — EI de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº123, de 14 dezembro de 2006 no Cadastro Mobiliário do Município. $ 2º - Fará jus ao beneficiário de que trata o caput o Empresário Individual que comprovadamente demonstrar ser constituído na forma do $ 2º do art. 4º da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. $ 3º - Exceto no ano da inscrição, os valores de que tratam o incisos 1, II, NIE IVeV do caput desta Lei será reduzido em 50%(cingiienta) por cento, observadas as disposições contidas no parágrafo anterior. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centró — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , aos 07 dias do mês de junho de 2010. Jairo Borges Fafia | Prefeito Municipal o en Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076