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norma nº 596/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 596 / 2010
Date 2010-06-07
Ementa"Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município do disposto no § 3º do art. 4º do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006 e da outras providências"
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei nº596/2010
“Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do
Município do disposto no $ 3º do art. 4º
do Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, de que
trata a Lei Complementar nº123, de 14 de
dezembro de 2006 e da Outras
Providências”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Com fundamento no $ 3º do art. 4º do Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei
Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, ficam reduzidos a O(zero) os valores
referentes as taxas, emolumentos e demais custos relativos à:
I- Licença para Localização de Estabelecimentos ou atividades;
Il — Licença para Publicidade;
III — Vigilância Sanitária;
IV — Atividade de Risco, e;
V-— Vistoria do Trabalho em domicílio.
$ 1º - O benefício previsto no caput aplica-se exclusivamente à inscrição do
estabelecimento do Empresário Individual — EI de que trata o art. 18-A da Lei
Complementar nº123, de 14 dezembro de 2006 no Cadastro Mobiliário do Município.
$ 2º - Fará jus ao beneficiário de que trata o caput o Empresário Individual que
comprovadamente demonstrar ser constituído na forma do $ 2º do art. 4º da Lei
Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
$ 3º - Exceto no ano da inscrição, os valores de que tratam o incisos 1, II, NIE IVeV do
caput desta Lei será reduzido em 50%(cingiienta) por cento, observadas as disposições
contidas no parágrafo anterior.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centró — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , aos 07 dias do mês de junho de 2010.
Jairo Borges Fafia
| Prefeito Municipal
o en
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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