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norma nº 598/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 598 / 2010
Date 2010-06-07
Ementa"Altera valores de vencimentos da estrutura organizacional da Lei Municipal nº.120/01 e dá outras providências"
native_id672

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº598/2010
“ALTERA VALORES DE
VENCIMENTOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA LEI
MUNICIPAL Nº120/01 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O vencimento básico do cargo de
Assistente Social, com carga horária de 40hrs, da Lei Municipal
nº120/01, anexo III — A, passa a ser O valor constante na referência
PM/CE-23, da Lei Municipal nº587/2010, conforme tabela abaixo:
. ANEXO - III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
No | Categoria |Classe| Escolaridade Referência | Carga Create
Funcional Horária/Semanal| Básico
Assistente | E Superior 23 40 R$2.200,00)
Social
0
Ha
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO, 07 de junho de 2010.
Ns
Ay , faia
airo Borg aria
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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