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norma nº 602/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 602 / 2010
Date 2010-06-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de débito de INSS de Responsabilidade da Câmara Municipal, de anos anteriores e dá outras providências"
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poc. Re |
Sedese olino o
Gilson da Siro Po : ESTADO DE RONDÔNIA
— piRgTOR LES! PODER EXECUTIVO MUNICI
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO G APORÉ
ADVOCACIA DO MUNICIPI
Lei Municipal nº 602/2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO
DE DÉBITO DE INSS DE
RESPONSABILIDADE | DA — CAMARA
MUNICIPAL, DE ANOS ANTERIORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o
pagamento de débitos de INSS, devido pela Câmara Municipal, de exercícios anteriores.
Parágrafo Único - O pagamento refere-se ao período de
junho de 2006 a dezembro de 2006.
Art. 2º - O valor a ser pago será de R$30.075,60(Trinta
mil e setenta e cinco reais e sessenta centavos), acrescido de juros e correção monetária.
Parágrafo único — Os valores acima serão parcelados, de
acordo a legislação vigente e com que determina a Previdência Social.
Art. 3º - Os valores pagos pelo município, referente a esta
dívida, será descontados mensalmente do repasse efetuado para a Câmara Municipal.
Art. 4º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar
elemento despesa e remanejar os valores acima, no orçamento vigente, e regulamentar
esta lei, através de decreto municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 21 de junho de 2010.
-
18 eg e
Jairo Borges a
AT
Prefeito Pini, ANÇIONADO
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