← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de débito de INSS de Responsabilidade da Câmara Municipal, de anos anteriores e dá outras providências" |
| native_id | 676 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
poc. Re | Sedese olino o Gilson da Siro Po : ESTADO DE RONDÔNIA — piRgTOR LES! PODER EXECUTIVO MUNICI L PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO G APORÉ ADVOCACIA DO MUNICIPI Lei Municipal nº 602/2010 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DÉBITO DE INSS DE RESPONSABILIDADE | DA — CAMARA MUNICIPAL, DE ANOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento de débitos de INSS, devido pela Câmara Municipal, de exercícios anteriores. Parágrafo Único - O pagamento refere-se ao período de junho de 2006 a dezembro de 2006. Art. 2º - O valor a ser pago será de R$30.075,60(Trinta mil e setenta e cinco reais e sessenta centavos), acrescido de juros e correção monetária. Parágrafo único — Os valores acima serão parcelados, de acordo a legislação vigente e com que determina a Previdência Social. Art. 3º - Os valores pagos pelo município, referente a esta dívida, será descontados mensalmente do repasse efetuado para a Câmara Municipal. Art. 4º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar elemento despesa e remanejar os valores acima, no orçamento vigente, e regulamentar esta lei, através de decreto municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 21 de junho de 2010. - 18 eg e Jairo Borges a AT Prefeito Pini, ANÇIONADO log ques