← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Transposição e Extinção do Regime Jurídico Celetista no âmbito da Administração Direta do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências" |
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Is Fra ç epa | São secretaria | | | E | jun 9 | | | recebido | Doc. Rê horas | w | IA 56 Mo ) a E Publicado no o A mural conforme Lei Nº 085/00 De 24/06 19 NBA 7, foslico | ESTADO DE RONDÔNIA Neco Zd gilaor do Siro os PODER EXECUTIVO “ oPRÉFEITURA MUNICIPAL.DE SÁ O FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPI Lei Municipal nº604/2010 “DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E EXTINÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LE I: Art. 1º - Fica extinto no âmbito da administração direta do Município de São Francisco do Guaporé, o regime jurídico celetista Art. 2º- Os servidores, sob o regime celetista, passam a partir desta data, para o regime jurídico estatutário. Art. 3º - Ficam autorizados os servidores, que até a presente data estavam sob o regime jurídico celetista a movimentar o FGTS, de acordo com a Legislação Federal. Art. 4 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 21 de junho de 2010. Jairo RE Janio . Prefeito Municipal SANCIONADO 24 |o6 on Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076