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norma nº 604/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 604 / 2010
Date 2010-06-21
Ementa"Dispõe sobre a Transposição e Extinção do Regime Jurídico Celetista no âmbito da Administração Direta do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências"
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Lei Municipal nº604/2010
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E
EXTINÇÃO DO REGIME JURÍDICO
CELETISTA NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte:
LE I:
Art. 1º - Fica extinto no âmbito da administração direta
do Município de São Francisco do Guaporé, o regime jurídico celetista
Art. 2º- Os servidores, sob o regime celetista, passam a
partir desta data, para o regime jurídico estatutário.
Art. 3º - Ficam autorizados os servidores, que até a
presente data estavam sob o regime jurídico celetista a movimentar o FGTS, de
acordo com a Legislação Federal.
Art. 4 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco
do Guaporé, RO , 21 de junho de 2010.
Jairo RE
Janio .
Prefeito Municipal SANCIONADO
24 |o6 on
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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