← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências" |
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secretaria p q = Ublicado no &. Puta! conforme D.: : 9 JUN 700 SIN 085/09 : Bog | ] P X (e | poc. Recebido "GA 4 ay | y "horas VS o mf o. | ; 4! ] | ç E -antino | ad . ico do “Outro ED CUSEO ESTADO DE RONDÔNIA eras” E pRETOR LEGISLAT PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GU PORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº606/2010 1] “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por remanejamento, no valor de R$-195.000,00(Cento e noventa e cinco mil reais) e cria a seguinte ficha funcional programática abaixo: 02.0800 Sec. Munic. De Educação 27.812.0016.1057 Const. 2º Etapa do Ginásio de Esporte -Convênio 4.4.90.51 Obras e Instalação R$-195.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados recurso provenientes de convênios com o Governo Federal, convenio nº 31 1.819-60/2009/ME, no referido valor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de junho de 2010. N e a vo Bop hm airo Borges Faria - || Prefeito Municipal SANCIONADO, ———————w—w—w>w>—>w—————————— Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076