← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio-moradia e da outras disposições" |
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a mural conforma Doc Recebido | => horas | bit da é no ousa ESTADO DE RONDÔNI PREFEITURA MUNICIPAL:DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº607 /2010 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO-MORADIA E DA OUTRAS DISPOSIÇÕES. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Ele promulga a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o auxílio-moradia aos servidores públicos ocupantes do Cargo de Médicos. Parágrafo Único - O Auxilio consiste no ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem. Art. 2º -Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 (doze) meses que antecederem a sua nomeação; IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio- moradia; ( Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 MA &º publicado no 2, Lei Nº 085/06 GA ss ESTADO DE RONDÔN PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO J Art. 3 - O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 5 (cinco) anos dentro de cada período de 8 (oito) anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo. - Art. 4 - O valor do auxílio-moradia será de até R$2.000,00(Dois mil reais). Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar elemento despesa e remanejar os valores acima, no orçamento vigente, e regulamentar esta lei, através de decreto municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 28 dias do mês de junho de 2010. NADO Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 De ZELO