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norma nº 607/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 607 / 2010
Date 2010-06-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio-moradia e da outras disposições"
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PREFEITURA MUNICIPAL:DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº607 /2010
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXILIO-MORADIA E DA
OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a Ele promulga a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a
conceder o auxílio-moradia aos servidores públicos ocupantes do Cargo
de Médicos.
Parágrafo Único - O Auxilio consiste no
ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com aluguel de
moradia ou com meio de hospedagem.
Art. 2º -Conceder-se-á auxílio-moradia ao
servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido
proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente
cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a
hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 (doze)
meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-
moradia;
(
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
MA
&º publicado no 2,
Lei Nº 085/06
GA ss
ESTADO DE RONDÔN
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO J
Art. 3 - O auxílio-moradia não será concedido por
prazo superior a 5 (cinco) anos dentro de cada período de 8 (oito) anos,
ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do
cargo.
- Art. 4 - O valor do auxílio-moradia será de até
R$2.000,00(Dois mil reais).
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal criar elemento despesa e remanejar os valores acima, no
orçamento vigente, e regulamentar esta lei, através de decreto
municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco
do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 28 dias do mês de junho de 2010.
NADO
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
De ZELO

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