← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2010 |
| Date | 2010-07-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providencias" |
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“horas ESTADO DE RONDÔ n 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRAN Bilson da Silva Paulino PODER EXECUTIV DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFG ADVOCACIA DO MUNI Doc. Recebido Ds E Lei Municipal nº612/2010 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. -O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou à seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$-158.040,37(Cento e cingienta e oito mil e quarenta reais e trinta e sete centavos), nas seguintes fichas funcionais programáticas: 02.0700 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0012.2063 Medicamentos- Convênio Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo R$150.000,00 10.301.0012.2064 SIS- FRONTEIRA- Convênio Saúde 3.3.90.30 . Material de Consumo R$-8.040,37 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados Recursos provenientes do repasse do Estado de Rondônia. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifíci Guaporé, RO, 26 de julho de 2010. sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do » bra airo BórgesFári | Prefeito TO quADO ANS! Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076