← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar serviços em propriedades rurais particulares do Município de São Francisco do Guaporé e da outras providências”; |
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Lei Nº 035/00 ie 12 Doc. Recebido | oras ESTADO DE RONDÔNIA/ PODER “Ss Eno OR EEITURAMUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE* ADVOCACIA DO MUNICÍPI Lei Municipal nº618/2010 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS EM PROPRIEDADE , RURAIS PARTICULARES DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr, JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LE I: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar serviços emergenciais em propriedade rurais particulares dos munícipes de São Francisco do Guaporé- RO. Art. 2º- Os serviços a serem realizados serão de abertura de limpeza de bebedouros de água e pequenos serviços em represa necessários para solucionar problemas de escassez de água. Parágrafo Único — Em contra-partida os proprietários beneficiados com as máquinas fornecerão o combustível necessário para realização dos serviços. Art. 3º - A indicação das propriedades e da ordem de serviço serão definidas através da Secretaria Municipal de Agricultura, sendo que a responsabilidade de realização e fiscalização dos mesmo serão da Secretaria Municipal de Obras. h >> Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 SS E mublicado no oo 4 ral comform o À ] q SA Mag ES io o º Publicado no 2a mural contomo 7 Lei Nº 035/00 Del Til, JO ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Art. 4 º- Parágrafo único — de 90 dias, a partir da aprovação da mesma. vigência da presente lei é Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 17 de agosto de 2010. c Vi ceata airo ora k O pDO Prefeito Municipal = 12 100 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076