br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 618/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 618 / 2010
Date 2010-08-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar serviços em propriedades rurais particulares do Município de São Francisco do Guaporé e da outras providências”;
native_id692

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Lei Nº 035/00
ie 12
Doc. Recebido |
oras
ESTADO DE RONDÔNIA/
PODER “Ss Eno
OR EEITURAMUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE*
ADVOCACIA DO MUNICÍPI
Lei Municipal nº618/2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS EM
PROPRIEDADE , RURAIS
PARTICULARES DO MUNICIPIO DE
SÃO FRANCISCO DO GUAPORE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr, JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte:
LE I:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a
realizar serviços emergenciais em propriedade rurais particulares dos munícipes
de São Francisco do Guaporé- RO.
Art. 2º- Os serviços a serem realizados serão de
abertura de limpeza de bebedouros de água e pequenos serviços em represa
necessários para solucionar problemas de escassez de água.
Parágrafo Único — Em contra-partida os proprietários
beneficiados com as máquinas fornecerão o combustível necessário para realização
dos serviços.
Art. 3º - A indicação das propriedades e da ordem de
serviço serão definidas através da Secretaria Municipal de Agricultura, sendo que a
responsabilidade de realização e fiscalização dos mesmo serão da Secretaria
Municipal de Obras. h
>>
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
SS
E mublicado no oo 4
ral comform o À
]
q SA Mag
ES io o
º Publicado no 2a
mural contomo 7
Lei Nº 035/00
Del Til, JO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Art. 4 º- Parágrafo único —
de 90 dias, a partir da aprovação da mesma.
vigência da presente lei é
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco
do Guaporé, RO , 17 de agosto de 2010.
c Vi ceata
airo ora k O pDO
Prefeito Municipal =
12 100
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

open original →