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norma nº 620/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 620 / 2010
Date 2010-08-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências";
native_id694

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(cosuviRREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº620/2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO
AO BANCO DO BRASIL S.A E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte:
LE I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S. A, até o valor R$1.250.000,00(Um
milhão e duzentos e cingúenta mil reais), observadas as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções
Viárias — Provias.
Parágrafo Único - Os recursos do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de
máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenção Viárias, nos
termos das Resoluções nº3.688, de 19.02.2009, e nº3.752, de 30.06.2009, ambas
do conselho Monetário Nacional.
Art. 2º- Para o pagamento do principal, juros e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou , na falta de recursos
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
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PODER EXECUTIVO )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO *
Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do
Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira
depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito
do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput.
Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota
de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do
parágrafo primeiro, do art. 60 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de
crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou
em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do
Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5º- O financiamento de que trata esta lei
obedecerá o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco
do Guaporé, RO , 24 de agosto de 2010.
Jairo Borges Fria Cá 4%
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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