← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências"; |
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Se 03 Doc “Qin DIRETOR mes armar à Muninicipal de neisco do Guaporé-RO cretaria Aa Mig, Publicado no “e, + mural conforme Let Nº 085/00 DeZh0€) 1 O À Ss o Recebido - f à ESTADO DE RONDÔNI ú PODER EXECUTIVO ) (cosuviRREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº620/2010 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. JAIRO BORGES FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LE I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A, até o valor R$1.250.000,00(Um milhão e duzentos e cingúenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único - Os recursos do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenção Viárias, nos termos das Resoluções nº3.688, de 19.02.2009, e nº3.752, de 30.06.2009, ambas do conselho Monetário Nacional. Art. 2º- Para o pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou , na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. , Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 (a [a A! ] | Pat! Mer, É out É & Publicad mural cx 18 Lei Nº 085/09 Do 2H 08) O n BA Jo fo ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO * Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do parágrafo primeiro, do art. 60 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei. Art. 5º- O financiamento de que trata esta lei obedecerá o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 24 de agosto de 2010. Jairo Borges Fria Cá 4% || Prefeito Municipal <!," 17 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076