← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2010 |
| Date | 2010-09-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e dá outras providencias”; |
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ESTADO DE RONDÔNI item BRA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/DO GUAPORÉ “DIRETOR LEGISLATIVO/CUSFO ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº624/2010 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SENAI- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para a capacitação de trabalhadores. Art. 2º - O convênio de que trata esta Lei visa a capacitação de jovens e adultos para inserção no mundo do trabalho, na ocupação de Operador de Pa- Carregadeira de forma a oportunizar a prestação a preparação de trabalhadores capacitando- os para atender as demandas de trabalho. Art. 3º- Será oferecido a quantidade de 16(dezesseis) vagas, para o curso acima, no valor de R$550,00(Quinhentos e setenta e cinco reais) por vaga, que será divido em 02 parcelas, no valor de R$275,00(duzentos e setenta e cinco reais) cada aluno, sendo que: $ 1º - A 1º parcela será paga pelo aluno no ato da efetivação da matricula; 82º - A 2º parcela será custeada pelo município no valor total de R$4.400,00(Quatro mil e quatrocentos reais). 9? à Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 e duo ESTADO DE ROND PODER EXECUTI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO pa, ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 4º - O Convênio de que trata esta lei, compreenderá, além dos valores acima, estrutura física por parte do Município, para instalação do curso. Art.5º - O referido convênio não implicará em responsabilidades jurídicas, fiscais, trabalhistas ou de qualquer natureza com serviços executados. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria e serão remanejadas através de decreto municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 14 de setembro de 2010. Jairo Borges Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076