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norma nº 624/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 624 / 2010
Date 2010-09-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e dá outras providencias”;
native_id698

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNI
item BRA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/DO GUAPORÉ
“DIRETOR LEGISLATIVO/CUSFO ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº624/2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O SENAI- SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para a
capacitação de trabalhadores.
Art. 2º - O convênio de que trata esta Lei visa a capacitação
de jovens e adultos para inserção no mundo do trabalho, na ocupação de Operador de Pa-
Carregadeira de forma a oportunizar a prestação a preparação de trabalhadores capacitando-
os para atender as demandas de trabalho.
Art. 3º- Será oferecido a quantidade de 16(dezesseis) vagas,
para o curso acima, no valor de R$550,00(Quinhentos e setenta e cinco reais) por vaga, que
será divido em 02 parcelas, no valor de R$275,00(duzentos e setenta e cinco reais) cada
aluno, sendo que:
$ 1º - A 1º parcela será paga pelo aluno no ato da efetivação
da matricula;
82º - A 2º parcela será custeada pelo município no valor total
de R$4.400,00(Quatro mil e quatrocentos reais).
9? à
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
e duo
ESTADO DE ROND
PODER EXECUTI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO pa,
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º - O Convênio de que trata esta lei, compreenderá, além
dos valores acima, estrutura física por parte do Município, para instalação do curso.
Art.5º - O referido convênio não implicará em
responsabilidades jurídicas, fiscais, trabalhistas ou de qualquer natureza com serviços
executados.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotação orçamentária própria e serão remanejadas através de decreto municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 14 de setembro de 2010.
Jairo Borges
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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