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norma nº 2/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-08-16
Ementa"Acrescenta o Parágrafo Único e o Inciso I, no artigo 110 da Lei Complementar nº 001/2004 e dá outras providências".
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Câmara Muninicipal de
Secretaria
1.6 AGO, 2005
Doc. Recebido
às
ESTADO DE RONDÔNIA “DIRETOR LEGISLAT VO Custa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
>
LEI COMPLEMENTAR nº 002/2005
“Acrescenta o Parágrafo Único e o
Inciso I, no artigo 110 da Lei
Complementar nº 001/2004 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé-
RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal o Sr. Abrão Paulino de Araújo sanciona a
seguinte:
L E I
Art. 1º - O artigo 110 da Lei Complementar nº.
001/04, passa a vigorar acrescido de Inciso I, e Parágrafo
Unico.
Art. 110 -...............
I - 95 % (noventa e cinco por cento) do saldo
residual nas datas bases será distribuído em partes iguais a
todos os integrantes do magistério publico municipal em
efetivo exercício do Magistério.
Parágrafo Único - Fica assegurado, em
conformidade com o art. 3º das Disposições Preliminares da
Lei Complementar 001/2004, gratificação semestral na data
base do mês de junho e dezembro de cada ano, proveniente
São Francisco do Guaporé-RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
dos saldos residuais do FUNDEF 60% a ser pagos na forma do
inciso I do Art. 110 da Lei complementar nº, 001/04.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta das verbas destinadas a
educação no orçamento municipal, podendo a administração
abrir credito suplementar por remanejamento ou excesso de
arrecadação, através de Decreto Municipal, para cobrir as
despesas oriundas desta Lei, se necessário for.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir 01 de
junho de 2005.
Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 16 de agosto de 2005.
— mo
Ae
sido de Araújo
Prefeito Municipal

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