← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-08-16 |
| Ementa | "Acrescenta o Parágrafo Único e o Inciso I, no artigo 110 da Lei Complementar nº 001/2004 e dá outras providências". |
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Câmara Muninicipal de Secretaria 1.6 AGO, 2005 Doc. Recebido às ESTADO DE RONDÔNIA “DIRETOR LEGISLAT VO Custa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO > LEI COMPLEMENTAR nº 002/2005 “Acrescenta o Parágrafo Único e o Inciso I, no artigo 110 da Lei Complementar nº 001/2004 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé- RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal o Sr. Abrão Paulino de Araújo sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - O artigo 110 da Lei Complementar nº. 001/04, passa a vigorar acrescido de Inciso I, e Parágrafo Unico. Art. 110 -............... I - 95 % (noventa e cinco por cento) do saldo residual nas datas bases será distribuído em partes iguais a todos os integrantes do magistério publico municipal em efetivo exercício do Magistério. Parágrafo Único - Fica assegurado, em conformidade com o art. 3º das Disposições Preliminares da Lei Complementar 001/2004, gratificação semestral na data base do mês de junho e dezembro de cada ano, proveniente São Francisco do Guaporé-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO dos saldos residuais do FUNDEF 60% a ser pagos na forma do inciso I do Art. 110 da Lei complementar nº, 001/04. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas destinadas a educação no orçamento municipal, podendo a administração abrir credito suplementar por remanejamento ou excesso de arrecadação, através de Decreto Municipal, para cobrir as despesas oriundas desta Lei, se necessário for. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir 01 de junho de 2005. Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 16 de agosto de 2005. — mo Ae sido de Araújo Prefeito Municipal