← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2010 |
| Date | 2010-09-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providencias”; |
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âr e tona, no? ON Faural conor me Lo ho g56, Eco queue Doc. Re ebido “horas leon da Silna Ponlino PODER EXECUTIVO DIRETOR LEOISLATVO/OHSFO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº627/2010 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$-15.357,84Quinze mil e Trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), nas seguintes fichas funcionais programáticas: 02.0800 Secretaria Municipal de Educação 12.366.0016.2071 Manut. Ativ. - PDDE — Prog. Dinheiro Direto na Escola 3.3.90.30 Material de Consumo R$-1.957,84 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita R$-1.000,00 12.366.0016.2070 Manut. Ativ. — Brasil Alfabetizado -2009 3.3.90.30 Material de Consumo R$-3.100,00 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita R$-1.240,00 3.3.90.39 Serv. Terc. — Pessoa Jurídica R$-8.060,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do repasse do Governo Federal - FNDE, através dos programas PDDE- Direto na Escola e do programa Brasil Alfabetizado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de outubro de 2090. N pio bo a on airo Borges Haria SAN Prefeito Municipal o ad *- Av. Guaporé, nº4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2580