← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro e da outras providencias” |
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ESTADO DE RONDÔ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ” PODER EXECUTIV ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº631/2010 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR | SUPERAVIT FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$-39.033,92(Trinta e nove mil e trinta e três reais e noventa e dois centavos), nas seguintes fichas funcionais programáticas: 02.0800 Secretaria Municipal de Educação 12.361.0016.2042- Manutenção de Atividades- Salarial Educação 33.90.30 — Material de Consumo R$39.033,92 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados recursos do Superávit Financeiro do programa Salário Educação, no referido valor acima. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 27 de outubro de 2040. Jairo Borgês Fária a Exa Prefeito Municipal No" » Pp 2 ” AS “> Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076