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norma nº 631/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 631 / 2010
Date 2010-10-27
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro e da outras providencias”
native_id705

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ESTADO DE RONDÔ A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ”
PODER EXECUTIV
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº631/2010
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR | SUPERAVIT
FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$-39.033,92(Trinta e nove mil e
trinta e três reais e noventa e dois centavos), nas seguintes fichas funcionais programáticas:
02.0800 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0016.2042- Manutenção de Atividades- Salarial Educação
33.90.30 — Material de Consumo R$39.033,92
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados
recursos do Superávit Financeiro do programa Salário Educação, no referido valor acima.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 27 de outubro de 2040.
Jairo Borgês Fária a Exa
Prefeito Municipal No" »
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AS
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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