br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 632/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 632 / 2010
Date 2010-11-05
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e da outras providencias”
native_id706

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Ç
âmara Muninicipal de
onto,
Li Nº gsm
3 8 NOV. DOT E -
| | oy ja Curmo
. SA
ESTADO DE RONDÓNI A Ts
HTURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISEO DO/GUAPÓRÉ
custa PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO!
À
A
ilson da Sina
DIRETOR LEGISLATIVO/
Lei Municipal nº632/2010
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$-169.746,65(Cento e
sessenta e nove mil e setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), nas
seguintes fichas funcionais programáticas:
02.0700 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0013.2097- Manutenção de Atividades- CER/2010
3.3.90.30 — Material de Consumo R$18.646,65
3.3.90.39 — Serv. De Terceiros- PJ R$10.000,00
10.301.0013.1117 — Aquisição de Veículos CER/2010
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$65.000,00
10.301.0013.1118 — Aquisição de Bens - CER/2010
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$26.100,00
10.301.0013.1119- Aquisição de Barco/Transp. Fluvial - CER/2010
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$50.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do repasse do Governo Federal,
Ministério da Saúde, através do Programa Compensação de Especificidades Regionais de
2010, no referido valor acima.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 05 de novembro de 2010.
4º
airo VT leao” N »
Prefeito Municipal N »
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

open original →