← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e da outras providencias” |
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Ç âmara Muninicipal de onto, Li Nº gsm 3 8 NOV. DOT E - | | oy ja Curmo . SA ESTADO DE RONDÓNI A Ts HTURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISEO DO/GUAPÓRÉ custa PODER EXECUTIVO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO! À A ilson da Sina DIRETOR LEGISLATIVO/ Lei Municipal nº632/2010 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$-169.746,65(Cento e sessenta e nove mil e setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), nas seguintes fichas funcionais programáticas: 02.0700 Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0013.2097- Manutenção de Atividades- CER/2010 3.3.90.30 — Material de Consumo R$18.646,65 3.3.90.39 — Serv. De Terceiros- PJ R$10.000,00 10.301.0013.1117 — Aquisição de Veículos CER/2010 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$65.000,00 10.301.0013.1118 — Aquisição de Bens - CER/2010 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$26.100,00 10.301.0013.1119- Aquisição de Barco/Transp. Fluvial - CER/2010 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$50.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do repasse do Governo Federal, Ministério da Saúde, através do Programa Compensação de Especificidades Regionais de 2010, no referido valor acima. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE PODER EXECUTIVO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de novembro de 2010. 4º airo VT leao” N » Prefeito Municipal N » Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076