← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e por remanejamento e da outras providências" |
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1 di ESTADO DE RONDÔ A] em I = CF TURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GU Bilson da Silna Paulino PODER EXECUTIVO DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFQ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO 4 ue . US Mig, éRO| «EN “Cho, | «&" Publicado no “a, | “mural contorme | y boi Nº 685/00 | (6 14 vagruo / ETA) | ; GA ', Lei Municipal nº634/2010 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO E POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um crédito adicional especial por excesso de arrecadação e por remanejamento, no valor de R$- 206.000,00(Duzentos e seis mil reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas, que ora se cria: 02.05.00 — Secretária Municipal de Agricultura 20.606.0008.1095 — Aquisição de Quatro Tratores- Convênio 093/PGE-2010 44.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$200.000,00 20.606.0008.1096 — Contra Partida — Convênio 093/PGE-2010 SAE 44.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$-6.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, no valor de R$200.000,00(Duzentos mil reais) serão utilizados recursos provenientes do convênio Convenio093/PGE-2010- SEAGRI. Art. 3º - Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, no valor de R$6.000,00(Seis mil reais) ficam anuladas parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: 02.0500- Sec. Municipal de Agricultura 20.601.0008.2021- Manut. de Ativ. — Apoio Produtor Rural 33.90.30- Material de Consumo / [eee Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de novembro de 2010. 59º Ê NR há Jairo Borges lero TO Prefeito Municipal Sp Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076