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norma nº 4/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-05-18
Ementa"Altera a alínea C e acrescenta a alínea E ao inciso I, do Art. 61 da Lei Complementar nº.001-2004, e dá outras providências"
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CAM. MUM. são desopaço o
DIRETORIA G; e
DOC. RECEBIDO
1:8 MAIO 2009
Edison Crisp:
ADMIMSTRA TiVO cias
ESTADO DE RONDÔNIA ASSESSOR 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº004/2009
“ALTERA A ALINEA “C” E
ACRESCENTA A ALINEA “E”
AO INCISO I, DO ART. 61 DA
LEI COMPLENTAR Nº001/2004, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a alínea “c” do inciso I do
art. 61, que passará a ter a seguinte redação:
I - Gratificações:
c) pelo exercício de docência com alunos
portadores de necessidades especiais, 12 e 2º ano do ensino
fundamental e de classes de curso de suplência equivalente ao
1º ano do ensino fundamental regular o equivalente a
15%(quinze por cento) do vencimento básico, com turmas de no
mínimo 10(dez)alunos.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Art. 2º - Fica acrescido ao inciso I do art. 61 da
Lei Complementar nº001-2004, a alínea e, que terá a seguinte redação:
Art. 61...
I- Gratificações:
e) Pela realização de planejamento
pedagógico escolar aos Professores com carga horária de 20hrs,
que se encontram em sala de aula, o valor equivalente a
25%) (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimento básicos.
Art. 3 - Esta Lei Complementar entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar
a partir de 1º de maio do presente exercício, revogando-se as
disposições e contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO , 13 de maio de 2009.
- far
Emo Bórges Faria
Prefeito Municipal
E
Ay. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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