← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | "Altera a alínea C e acrescenta a alínea E ao inciso I, do Art. 61 da Lei Complementar nº.001-2004, e dá outras providências" |
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CAM. MUM. são desopaço o DIRETORIA G; e DOC. RECEBIDO 1:8 MAIO 2009 Edison Crisp: ADMIMSTRA TiVO cias ESTADO DE RONDÔNIA ASSESSOR 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº004/2009 “ALTERA A ALINEA “C” E ACRESCENTA A ALINEA “E” AO INCISO I, DO ART. 61 DA LEI COMPLENTAR Nº001/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica alterada a alínea “c” do inciso I do art. 61, que passará a ter a seguinte redação: I - Gratificações: c) pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais, 12 e 2º ano do ensino fundamental e de classes de curso de suplência equivalente ao 1º ano do ensino fundamental regular o equivalente a 15%(quinze por cento) do vencimento básico, com turmas de no mínimo 10(dez)alunos. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Art. 2º - Fica acrescido ao inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº001-2004, a alínea e, que terá a seguinte redação: Art. 61... I- Gratificações: e) Pela realização de planejamento pedagógico escolar aos Professores com carga horária de 20hrs, que se encontram em sala de aula, o valor equivalente a 25%) (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimento básicos. Art. 3 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar a partir de 1º de maio do presente exercício, revogando-se as disposições e contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 13 de maio de 2009. - far Emo Bórges Faria Prefeito Municipal E Ay. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076