← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔN PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ — PODER EXECUTIVO ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº652/2010 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$-108.000,00(cento e oito mil reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas: 02.08.00 — Secretária Municipal de Educação 12.361.0015.2038 — Manutenção de Atividades- FUNDEB(60%) 31.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas R$100.000,00 12.361.0015.1037- Cons. Ampl e Reforma de Escola —- FUNDEB (40%) 44.90.51 — Obras e Instalações R$-8.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do repasse do FUNDEB, no referido valor acima. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifíci Guaporé, RO, 27 de dezembro de sede da Prefeitura Municipal de São o do 0. qo airo fts boy Re OA Õ refeito Municipal em 1 a Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 1