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norma nº 659/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 659 / 2011
Date 2011-03-14
Ementa"Estabelece a Concessão de Diárias aos Servidores Públicos Municipais, e de outros Servidores de outros Órgãos colocados á disposição deste Município e dá outras providências";
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIP) E j ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO G APORÉ Nº, pâuoitut
ADVOCACIA GERAL DO MUNIÉIPIO do
Lei Municipal nº659/2011
“ESTABELEÇE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DE OUTROS SERVIDORES DE OUTROS
ORGÃOS COLOCADOS A DISPOSIÇÃO
DESTE MUNICIPIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E |
Art. 1º - O prefeito, Vice-Prefeito, servidores
municipais efetivos ou comissionados ou de outros órgãos da Administração
Pública colocados à disposição do Município e os membros do Poder
Legislativo Municipal e seus servidores ou pessoas à serviço da administração
pública, conselheiros tutelares, quando em viagem a serviços fora da sede do
município, farão jus ao recebimento de diárias, na modalidade integral(pernoite
e alimentação) conforme anexo |, ou Diária de alimentação, para cobertura de
despesas efetuadas referente a ajuda de alimentação.
8 1º — Os servidores públicos que realizarem viagens
ou desempenharem suas funções em localidades fora da zona urbana do
município, mas dentro dos limites do Município, excluídos os servidores que em
decorrência do seu cargo, desempenham suas funções fora da zona urbana,
que exceda o horário de expediente, deverão ser remunerados com diárias de
campo, no valor de R$42,00(Quarenta e dois reais), exceto os servidores que
receberão Diária de Campo Temporária, relacionados no ANEXO IV, desta Lei,
com seus respectivos valores, o qual faz parte integrante desta lei.
82º — O servidor beneficiado com as diárias referidas
no $ 1º, incisos, do art. 1º, desta Lei, não fará jus ao prêmio de produtividade e
ao adicional por prestação de serviços extraordinário.
$3º — Os servidores civis, a serviço da administração
pública e os servidores públicos municipais, acima relacionado, no caput do art
1º, em caráter eventual ou transitório e no interesse público, ao se deslocarem
da sede, onde tem exercício do seu cargo ou função, para outro ponto ou
cidade até a distância de 110Km, que não exigir pernoite, será concedido
diária, na modalidade de alimentação, no valor de R$40,00(Quarenta reais),
acima desta distância, fará jus ao valor de R$90(noventa reais), cabendo ao
ordenador da despesa definir, no momento do pedido, a modalidade e o valor.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
$ 4º- O pagamento da concessão da Diária de
Campo Temporária, constante no anexo IV, será solicitada pelo secretário
responsável pela pasta, através de relatório de serviço, que indicará o nome do
beneficiário, dia e horas trabalhadas, serviços realizados, bem como o local da
realização dos serviços, devidamente atestada pelo chefe imediato.
85º — As diárias realizadas nos finais de semana e
nos feriados serão pagas em dobro.
8 6º- Na eventualidade da diária de campo exigir
pernoite, será concedido um acréscimo de 100%(cem por cento) sobre o valor
da diária de campo, definida no $ 1º do art. 1º, da presente lei.
Art. 2º - A concessão de diárias mencionadas nos do
artigo 1º, serão concedidas por iniciativa do chefe imediato com justificativa de
suas necessidades.
Art. 3º- Nos deslocamentos para fora do Estado, as
diárias serão acrescidas de 100%(cem por cento) dos valores constantes nos
anexos |.
Art. 4º - A concessão de diárias será feita de
designação através de portaria do chefe do Poder Executivo Municipal em data
anterior a viagem, cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da autorização.
S$ 1º - As diárias só serão pagas, após a realização
da viagem, em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada do
Chefe de Gabinete ou do chefe imediato.
S$ 2º - Havendo necessidade da permanência do
servidor ou do agente colocado à disposição do Município, o chefe imediato
que concedeu a diária, do Poder Executivo, expedirá portaria de prorrogação
dos dias expedidos ou solicitará a mudança da diária, na modalidade de
alimentação para diária integral.
8 3º - Ao servidor que viajar em companhia da
Autoridade Municipal, cujo valor da diária seja superior a sua, fará jus ao
mesmo montante desta Autoridade, desde que o objetivo da viagem seja o
mesmo da autoridade.
Art. 5º - As diárias do Prefeito Municipal serão
concedidas através de Portaria expedida pelo Secretario Municipal de Fazenda
ou de Administração, mediante solicitação do chefe de gabinete.
Parágrafo Único —- Havendo necessidade da
permanência do Prefeito Municipal, o chefe de Gabinete do Prefeito solicitará a
prorrogação e o Secretario Municipal de Fazenda ou Administração expedirá
Portaria prorrogando aquelas diárias. p
ESTADO DE RONDÔNIA “Yk
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL [|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
Art. 6º - Os valores pagos a titulo de diárias do Poder
Executivo, são constantes nos anexo | desta Lei, espeoificamente em reais.
Art. 7º - A solicitação de diárias deverá descrever de
forma sucinta o objeto da viagem de modo a facilitar o conhecimento da real
necessidade de sua solicitação.
Art. 8º — O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, o
servidor efetivo e ou comissionado ou colocado a disposição do Município e
seus servidores, enfim, todos os servidores descritos no caput do art. 1º, desta
lei, beneficiados com diárias, terá 10(dez) dias para apresentar na Secretaria
Municipal de Fazenda, os seguintes documento comprobatórios da efetiva
realização da viagem: ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório
circunstanciado das atividades desenvolvidas da viagem nos termos do anexo
III, notas fiscais e/ou recibos e no caso de pernoite, além dos documentos já
mencionados, notas fiscais de hospedagens.
Art. 9º — Se o servidor por necessidade ou outro
motivo, retornar a sede do Município antes da data prevista para seu retorno,
deverá recolher aos cofres do município o valor correspondente as tantas
diárias quanto forem os dias antecipados no prazo máximo de 48(quarenta e
oito) horas ou no primeiro dia útil após seu retorno.
Art. 10 — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente a Lei
nº553/2009, nº578/2010.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO , 14 de março de 2011.
Jairo a EE, si Vá
3
Prefeito Municipal
G
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO —I
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CARGO / FUNÇÃO R$
I Prefeito, Vice- Prefeito 260,00
] Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Advogado- | 230,00
Geral, advogado, Controlador, Presidente de CPL,
Pregoeiro e Assessor Especial | e II.
HH Servidor com formação de Nível Superior, Diretor de | 180,00
Departamento, Diretor de divisão, Coordenador,
Administrador Distrital, Assessor de Imprensa e Relações
Públicas, Diretor de Supervisor de Escolas Municipais e
Assessores Especial- III.
IV Chefe de Seção, Assessores Especiais IV e V, Secretário | 160,00
de Escolas Municipais, ou outros servidores de órgãos da
Administração Pública colocados à disposição municipal
e/ou que se desloquem de seu órgão de origem para
prestarem serviços no município.
V Outros servidores de órgãos da administração pública | 140,00
municipal e demais entidades que atendem o interesse
público, conselhos municipais, conselheiros tutelares e
pessoas a serviço e interesse da administração pública.
y
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ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO- III
RELATÓRIO DE VIAGEM
BENEFICIÁDO
DESTINO DA VIAGEM:
Nº DE DIÁRIAS RECEBIDAS:
VALOR UNITÁRIO:
VALOR GLOBAL:
DATA DE SAÍDA:
DATA DE CHEGADA:
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO:
A VIAGEM EXIGIU PERNOITE:
TIPO DE HOSPEDAGEM:
OBJETIVO DA VIAGEM:
ÓRGÃOS VISITADOS:
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, RO. / /
CHEFE IMEDIATO BENEFICIÁRIO DA VIAGEM
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO - IV
CARGO / FUNÇÃO R$
I Operador de Máquina 28,00
Il | Motorista em Geral 20,00
HI Carpinteiro 15,00
Eletricista
IV | Auxiliar de serviços diversos 12,00

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