← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | "Estabelece a Concessão de Diárias aos Servidores Públicos Municipais, e de outros Servidores de outros Órgãos colocados á disposição deste Município e dá outras providências"; |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIP) E j ” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO G APORÉ Nº, pâuoitut ADVOCACIA GERAL DO MUNIÉIPIO do Lei Municipal nº659/2011 “ESTABELEÇE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DE OUTROS SERVIDORES DE OUTROS ORGÃOS COLOCADOS A DISPOSIÇÃO DESTE MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E | Art. 1º - O prefeito, Vice-Prefeito, servidores municipais efetivos ou comissionados ou de outros órgãos da Administração Pública colocados à disposição do Município e os membros do Poder Legislativo Municipal e seus servidores ou pessoas à serviço da administração pública, conselheiros tutelares, quando em viagem a serviços fora da sede do município, farão jus ao recebimento de diárias, na modalidade integral(pernoite e alimentação) conforme anexo |, ou Diária de alimentação, para cobertura de despesas efetuadas referente a ajuda de alimentação. 8 1º — Os servidores públicos que realizarem viagens ou desempenharem suas funções em localidades fora da zona urbana do município, mas dentro dos limites do Município, excluídos os servidores que em decorrência do seu cargo, desempenham suas funções fora da zona urbana, que exceda o horário de expediente, deverão ser remunerados com diárias de campo, no valor de R$42,00(Quarenta e dois reais), exceto os servidores que receberão Diária de Campo Temporária, relacionados no ANEXO IV, desta Lei, com seus respectivos valores, o qual faz parte integrante desta lei. 82º — O servidor beneficiado com as diárias referidas no $ 1º, incisos, do art. 1º, desta Lei, não fará jus ao prêmio de produtividade e ao adicional por prestação de serviços extraordinário. $3º — Os servidores civis, a serviço da administração pública e os servidores públicos municipais, acima relacionado, no caput do art 1º, em caráter eventual ou transitório e no interesse público, ao se deslocarem da sede, onde tem exercício do seu cargo ou função, para outro ponto ou cidade até a distância de 110Km, que não exigir pernoite, será concedido diária, na modalidade de alimentação, no valor de R$40,00(Quarenta reais), acima desta distância, fará jus ao valor de R$90(noventa reais), cabendo ao ordenador da despesa definir, no momento do pedido, a modalidade e o valor. h ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO $ 4º- O pagamento da concessão da Diária de Campo Temporária, constante no anexo IV, será solicitada pelo secretário responsável pela pasta, através de relatório de serviço, que indicará o nome do beneficiário, dia e horas trabalhadas, serviços realizados, bem como o local da realização dos serviços, devidamente atestada pelo chefe imediato. 85º — As diárias realizadas nos finais de semana e nos feriados serão pagas em dobro. 8 6º- Na eventualidade da diária de campo exigir pernoite, será concedido um acréscimo de 100%(cem por cento) sobre o valor da diária de campo, definida no $ 1º do art. 1º, da presente lei. Art. 2º - A concessão de diárias mencionadas nos do artigo 1º, serão concedidas por iniciativa do chefe imediato com justificativa de suas necessidades. Art. 3º- Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão acrescidas de 100%(cem por cento) dos valores constantes nos anexos |. Art. 4º - A concessão de diárias será feita de designação através de portaria do chefe do Poder Executivo Municipal em data anterior a viagem, cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da autorização. S$ 1º - As diárias só serão pagas, após a realização da viagem, em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada do Chefe de Gabinete ou do chefe imediato. S$ 2º - Havendo necessidade da permanência do servidor ou do agente colocado à disposição do Município, o chefe imediato que concedeu a diária, do Poder Executivo, expedirá portaria de prorrogação dos dias expedidos ou solicitará a mudança da diária, na modalidade de alimentação para diária integral. 8 3º - Ao servidor que viajar em companhia da Autoridade Municipal, cujo valor da diária seja superior a sua, fará jus ao mesmo montante desta Autoridade, desde que o objetivo da viagem seja o mesmo da autoridade. Art. 5º - As diárias do Prefeito Municipal serão concedidas através de Portaria expedida pelo Secretario Municipal de Fazenda ou de Administração, mediante solicitação do chefe de gabinete. Parágrafo Único —- Havendo necessidade da permanência do Prefeito Municipal, o chefe de Gabinete do Prefeito solicitará a prorrogação e o Secretario Municipal de Fazenda ou Administração expedirá Portaria prorrogando aquelas diárias. p ESTADO DE RONDÔNIA “Yk PODER EXECUTIVO MUNICIPAL [| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Art. 6º - Os valores pagos a titulo de diárias do Poder Executivo, são constantes nos anexo | desta Lei, espeoificamente em reais. Art. 7º - A solicitação de diárias deverá descrever de forma sucinta o objeto da viagem de modo a facilitar o conhecimento da real necessidade de sua solicitação. Art. 8º — O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, o servidor efetivo e ou comissionado ou colocado a disposição do Município e seus servidores, enfim, todos os servidores descritos no caput do art. 1º, desta lei, beneficiados com diárias, terá 10(dez) dias para apresentar na Secretaria Municipal de Fazenda, os seguintes documento comprobatórios da efetiva realização da viagem: ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas da viagem nos termos do anexo III, notas fiscais e/ou recibos e no caso de pernoite, além dos documentos já mencionados, notas fiscais de hospedagens. Art. 9º — Se o servidor por necessidade ou outro motivo, retornar a sede do Município antes da data prevista para seu retorno, deverá recolher aos cofres do município o valor correspondente as tantas diárias quanto forem os dias antecipados no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas ou no primeiro dia útil após seu retorno. Art. 10 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente a Lei nº553/2009, nº578/2010. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 14 de março de 2011. Jairo a EE, si Vá 3 Prefeito Municipal G ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO —I PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGO / FUNÇÃO R$ I Prefeito, Vice- Prefeito 260,00 ] Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Advogado- | 230,00 Geral, advogado, Controlador, Presidente de CPL, Pregoeiro e Assessor Especial | e II. HH Servidor com formação de Nível Superior, Diretor de | 180,00 Departamento, Diretor de divisão, Coordenador, Administrador Distrital, Assessor de Imprensa e Relações Públicas, Diretor de Supervisor de Escolas Municipais e Assessores Especial- III. IV Chefe de Seção, Assessores Especiais IV e V, Secretário | 160,00 de Escolas Municipais, ou outros servidores de órgãos da Administração Pública colocados à disposição municipal e/ou que se desloquem de seu órgão de origem para prestarem serviços no município. V Outros servidores de órgãos da administração pública | 140,00 municipal e demais entidades que atendem o interesse público, conselhos municipais, conselheiros tutelares e pessoas a serviço e interesse da administração pública. y ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO- III RELATÓRIO DE VIAGEM BENEFICIÁDO DESTINO DA VIAGEM: Nº DE DIÁRIAS RECEBIDAS: VALOR UNITÁRIO: VALOR GLOBAL: DATA DE SAÍDA: DATA DE CHEGADA: MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO: A VIAGEM EXIGIU PERNOITE: TIPO DE HOSPEDAGEM: OBJETIVO DA VIAGEM: ÓRGÃOS VISITADOS: SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, RO. / / CHEFE IMEDIATO BENEFICIÁRIO DA VIAGEM PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO - IV CARGO / FUNÇÃO R$ I Operador de Máquina 28,00 Il | Motorista em Geral 20,00 HI Carpinteiro 15,00 Eletricista IV | Auxiliar de serviços diversos 12,00