← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, visando à realização de estágio". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ADVOGADO DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº660/2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS — UNITINS VISANDO À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO.” “0 Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fo) Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS —- JUNITINS tendo por objeto a realização de estágio supervisionado. S 1º. O convênio será celebrado de conformidade com a minuta anexa que da presente lei faz parte integrante. S 2º. O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta lei que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução de suas finalidades. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., 14 de março de 2011. O S8º Vá a W fe fuga ba º rd Prefeito Municipal N “Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000 | São Francisco do Guaporé — Rondônia cd ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO "==" TERMO DE CONVÊNIO Nº. /2011 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS — UNITINS E DE OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO VISANDO À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO. O Município de São Francisco do Guaporé, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNJ sob nº; 01.254.422/0001-56, com sede administrativa sito n Av. Guaporé, 4557, Bairro Cidade Alta, representado por seu prefeito Sr. Jairo Borges Faria, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG nº. 391.009- SSP/RO, inscrito no CPF sob iodo, 340.698.282-46, residente e domiciliado nesta cidade, doravante simplesmente denominado CONCEDENTE, e . à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS -—- UNITINS, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob -o nº 01.637.536/0001-85, com sede na 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, em Palmas - TO, neste ato representada pelo Reitor ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES, brasileiro, casado, portador do RG Nº.011399174-9, Ministério da Defesa e do CRP nº 472.128.373-34, nomeado pelo Ato nº 1.592-NM, publicado no Diário Oficial nº 3.087 de 02/03/10, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, de acordo com as normas contidas na Lei Nº. 11.788 de 25/09/2008, Regulamento do Estágio Curricular e Residência Social da UNITINS e Manual de Orientações do Estágio de cada curso de graduação, conforme as cláusulas e condições a seguir descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste convênio, proporcionar estágio curricular supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, aos alunos regularmente matriculados nos cursos superiores ministrados pela CONVENENTE. Para fins deste Convênio, entende-se como estágio às atividades proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação na UNITINS, conforme dispõe a legislação vigente. Os estágios terão carga horária de acordo com as normas da Lei de Estágio nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, devendo estas informações estarem explicitadas no Termo de Compromisso de Estágio. O estágio destinar-se-á ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização o, fonê: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000 isco do Guaporé — Rondônia Av. Guaporé, São Franc <a ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza; O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, conforme determinação das diretrizes curriculares. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: A CONVENENTE, para atender a finalidade do presente Termo de Convênio, através dos Coordenadores de Pólos Presenciais, deverá selecionar o local de estágio, propiciando aos estagiários todas as condições e facilidades para um aproveitamento de estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Estágio previamente elaborado de acordo com o Manual de Orientações de Estágio de cada Curso de graduação, designando os Pólos Presenciais, para orientação e acompanhamento dos estudantes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO APROVEITAMENTO: A concessão de estágio ficará condicionada à apresentação a CONCEDENTE de comprovante de matrícula e histórico escolar ou declaração, comprovando ter o aluno obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos créditos exigidos pelo currículo mínimo do curso fregiúentado. CLÁUSULA QUARTA - DA SELEÇÃO: A CONVENENTE encaminhará os candidatos aptos ao estágio à CONCEDENTE, que selecionará aqueles que melhor atenderem aos seus interesses, mediante critérios próprios. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA: Conceder estágios ao pessoal discente da UNITINS, nos termos da Legislação vigente e das disposições deste Convênio; Selecionar os estagiários dentre os alunos encaminhados pela UNITINS; Designar um Supervisor/Orientador no local de trabalho, para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estagiários; p Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76935-000 São Francisco do Guaporé —- Rondônia To ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO Formalizar o estágio através de Termo de Compromisso firmado com fo) estagiário, tendo a interveniência obrigatória da UNITINS, representada pelo Pólo Presencial. Assegurar local próprio de trabalho, promover políticas de integração social e mecanismos que visam preservar a vida e à saúde do estagiário. CLÁUSULA SEXTA - DO TERMO DE COMPROMISSO E DO PLANO DE ESTÁGIO: : Em decorrência do presente Convênio firmar-se-á para cada estagiário os seguintes documentos: a) TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO -— TCE, entre o estudante, a Unidade Concedente e a UNITINS; b) PLANO DE ESTÁGIO, encaminhado pelo Coordenador de Estágio do Curso de origem do estagiário, ao Pólo Presencial. Os itens a e lb acima mencionados se constituem em comprovantes da inexistência de vínculo empregatício, mediante o atendimento das condições básicas para a realização de ESTÁGIO de estudante neles explicitados. CLÁUSULA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA: Eq E Será contratado um seguro contra acidentes pessoais que tenham por causa direta o desempenho das atividades decorrentes do estágio, em favor do próprio estagiário, previsto pela Lei nº. 11.788/08 e seu regulamento. CLÁUSULA OITAVA - DA AVALIAÇÃO E ARQUIVO: 8.1 A avaliação final do estágio será feita pela CONVENENTE, através dos Professores Orientadores e pela CONCEDENTE através do Supervisor/Orientador, os quais farão o julgamento do relatório final elaborado pelo estudante com base nas atividades executadas durante o período de estágio. 8.2 A documentação pertinente ao estágio realizado, depois de avaliado, ficará arquivada no Pólo, sob a responsabilidade do Pólo Presencial, de acordo com as Portarias nº 1.047, de 07 de novembro de 2007 e Portaria Normativa nº40, de 12 de dezembro de 2007, do MEC. CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: uaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000 São Francisco do Guaporé —- Rondônia ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO TT 222 9.1 Fica assegurada aos partícipes, ou pessoas oficialmente por eles indicadas, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste convênio e demais instrumentos celebrados com fundamento no mesmo, na esfera de suas respectivas competências, mantendo à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: 10.1 O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES: 11.1 Qualquer acréscimo ou alteração no presente Termo de Convênio será realizado mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30(trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: 12.1 O presente Convênio terá vigência a partir de sua assinatura até 15/12/2012, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo até o limite de 60(sessenta) meses, contados a partir da data do Convênio Inicial, de acordo com a Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO: 13.1 As partes convenentes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições por intermédio de seus representantes legais ou de pessoa regularmente designada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS: 14.1 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas convenentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO: 15.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Guaporé-RO, como competente para dirimir quaisquer questões O AY. Guaporé 45: -2103, CEP 76935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia , ic Sº publicado no “9, À & mural conforme , ESTADO DE RONDÔNIA Nos AP wo! PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AOS No p . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DOfEUA ; ADVOGADO DO MUNICÍPIO provenientes deste convênio, com renúnc outro, por mais privilegiado que seja. a a qualquer um Por assim estarem de acordo, firmam as partes este Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. São Francisco do Guaporé/RO, Janeiro de 2011. Representante Legal da UNITINS presentante Legal da CONCEDENTE TESTEMUNHAS CPE: CRE: Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia