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norma nº 660/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 660 / 2011
Date 2011-03-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, visando à realização de estágio".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº660/2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO TOCANTINS — UNITINS VISANDO À
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO.”
“0 Prefeito do Município de São
Francisco do Guaporé, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica fo) Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO TOCANTINS —- JUNITINS tendo por objeto a
realização de estágio supervisionado.
S 1º. O convênio será celebrado de
conformidade com a minuta anexa que da presente lei
faz parte integrante.
S 2º. O Poder Executivo poderá firmar
termos aditivos ao convênio de que trata esta lei que
tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à
consecução de suas finalidades.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo
Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., 14 de
março de 2011.
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Prefeito Municipal N
“Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000 |
São Francisco do Guaporé — Rondônia
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
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TERMO DE CONVÊNIO Nº. /2011
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE
UM LADO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
TOCANTINS — UNITINS E DE OUTRO LADO, O
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO
VISANDO À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO.
O Município de São Francisco do Guaporé,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNJ
sob nº; 01.254.422/0001-56, com sede administrativa sito n
Av. Guaporé, 4557, Bairro Cidade Alta, representado por seu
prefeito Sr. Jairo Borges Faria, brasileiro, casado, agente
político, portador da cédula de identidade RG nº. 391.009-
SSP/RO, inscrito no CPF sob iodo, 340.698.282-46, residente e
domiciliado nesta cidade, doravante simplesmente denominado
CONCEDENTE, e . à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS -—-
UNITINS, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ
sob -o nº 01.637.536/0001-85, com sede na 108 Sul, Alameda
11, Lote 03, em Palmas - TO, neste ato representada pelo
Reitor ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES, brasileiro, casado,
portador do RG Nº.011399174-9, Ministério da Defesa e do
CRP nº 472.128.373-34, nomeado pelo Ato nº 1.592-NM,
publicado no Diário Oficial nº 3.087 de 02/03/10, resolvem
celebrar o presente CONVÊNIO, de acordo com as normas
contidas na Lei Nº. 11.788 de 25/09/2008, Regulamento do
Estágio Curricular e Residência Social da UNITINS e Manual
de Orientações do Estágio de cada curso de graduação,
conforme as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste convênio, proporcionar estágio
curricular supervisionado desenvolvido no ambiente de
trabalho, aos alunos regularmente matriculados nos cursos
superiores ministrados pela CONVENENTE.
Para fins deste Convênio, entende-se como estágio às
atividades proporcionadas ao estudante pela participação em
situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de
formação na UNITINS, conforme dispõe a legislação vigente.
Os estágios terão carga horária de acordo com as normas da
Lei de Estágio nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008,
devendo estas informações estarem explicitadas no Termo de
Compromisso de Estágio.
O estágio destinar-se-á ao aprendizado de competências
próprias da atividade profissional e à contextualização
o, fonê: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000
isco do Guaporé — Rondônia
Av. Guaporé,
São Franc
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para
a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo
empregatício de qualquer natureza;
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso,
conforme determinação das diretrizes curriculares.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
A CONVENENTE, para atender a finalidade do presente Termo
de Convênio, através dos Coordenadores de Pólos
Presenciais, deverá selecionar o local de estágio,
propiciando aos estagiários todas as condições e
facilidades para um aproveitamento de estágio, cumprindo e
fazendo cumprir o Plano de Estágio previamente elaborado de
acordo com o Manual de Orientações de Estágio de cada Curso
de graduação, designando os Pólos Presenciais, para
orientação e acompanhamento dos estudantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO APROVEITAMENTO:
A concessão de estágio ficará condicionada à apresentação a
CONCEDENTE de comprovante de matrícula e histórico escolar
ou declaração, comprovando ter o aluno obtido, no mínimo,
70% (setenta por cento) do total dos créditos exigidos pelo
currículo mínimo do curso fregiúentado.
CLÁUSULA QUARTA - DA SELEÇÃO:
A CONVENENTE encaminhará os candidatos aptos ao estágio à
CONCEDENTE, que selecionará aqueles que melhor atenderem
aos seus interesses, mediante critérios próprios.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
Conceder estágios ao pessoal discente da UNITINS, nos
termos da Legislação vigente e das disposições deste
Convênio;
Selecionar os estagiários dentre os alunos encaminhados
pela UNITINS;
Designar um Supervisor/Orientador no local de trabalho,
para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos
estagiários; p
Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76935-000
São Francisco do Guaporé —- Rondônia
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Formalizar o estágio através de Termo de Compromisso
firmado com fo) estagiário, tendo a interveniência
obrigatória da UNITINS, representada pelo Pólo Presencial.
Assegurar local próprio de trabalho, promover políticas de
integração social e mecanismos que visam preservar a vida e
à saúde do estagiário.
CLÁUSULA SEXTA - DO TERMO DE COMPROMISSO E DO PLANO DE
ESTÁGIO: :
Em decorrência do presente Convênio firmar-se-á para cada
estagiário os seguintes documentos:
a) TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO -— TCE, entre o
estudante, a Unidade Concedente e a UNITINS;
b) PLANO DE ESTÁGIO, encaminhado pelo Coordenador de
Estágio do Curso de origem do estagiário, ao Pólo
Presencial.
Os itens a e lb acima mencionados se constituem em
comprovantes da inexistência de vínculo empregatício,
mediante o atendimento das condições básicas para a
realização de ESTÁGIO de estudante neles explicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA:
Eq E Será contratado um seguro contra acidentes pessoais
que tenham por causa direta o desempenho das atividades
decorrentes do estágio, em favor do próprio estagiário,
previsto pela Lei nº. 11.788/08 e seu regulamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA AVALIAÇÃO E ARQUIVO:
8.1 A avaliação final do estágio será feita pela
CONVENENTE, através dos Professores Orientadores e pela
CONCEDENTE através do Supervisor/Orientador, os quais farão
o julgamento do relatório final elaborado pelo estudante
com base nas atividades executadas durante o período de
estágio.
8.2 A documentação pertinente ao estágio realizado, depois
de avaliado, ficará arquivada no Pólo, sob a
responsabilidade do Pólo Presencial, de acordo com as
Portarias nº 1.047, de 07 de novembro de 2007 e Portaria
Normativa nº40, de 12 de dezembro de 2007, do MEC.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
uaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000
São Francisco do Guaporé —- Rondônia
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9.1 Fica assegurada aos partícipes, ou pessoas oficialmente
por eles indicadas, a prerrogativa de conservar a
autoridade normativa e o exercício do controle de
fiscalização sobre a execução deste convênio e demais
instrumentos celebrados com fundamento no mesmo, na esfera
de suas respectivas competências, mantendo à disposição da
fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1 O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer
momento pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Qualquer acréscimo ou alteração no presente Termo de
Convênio será realizado mediante Termo Aditivo, de comum
acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante
notificação escrita, com antecedência mínima de 30(trinta)
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
12.1 O presente Convênio terá vigência a partir de sua
assinatura até 15/12/2012, podendo ser prorrogado em comum
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo até o
limite de 60(sessenta) meses, contados a partir da data do
Convênio Inicial, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO:
13.1 As partes convenentes praticarão, reciprocamente, os
atos necessários à efetiva execução das presentes
disposições por intermédio de seus representantes legais ou
de pessoa regularmente designada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS:
14.1 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas
convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO:
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do
Guaporé-RO, como competente para dirimir quaisquer questões
O AY. Guaporé 45: -2103, CEP 76935-000
São Francisco do Guaporé — Rondônia
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Sº publicado no “9,
À & mural conforme
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ESTADO DE RONDÔNIA Nos AP wo!
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AOS No p .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DOfEUA ;
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
provenientes deste convênio, com renúnc
outro, por mais privilegiado que seja.
a a qualquer um
Por assim estarem de acordo, firmam as partes este
Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de
02 (duas) testemunhas.
São Francisco do Guaporé/RO, Janeiro de 2011.
Representante Legal da UNITINS presentante Legal da CONCEDENTE
TESTEMUNHAS
CPE:
CRE:
Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76935-000
São Francisco do Guaporé — Rondônia

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