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norma nº 661/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 661 / 2011
Date 2011-03-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências"
native_id735

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº661/2011
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LE I:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$-14.700,00(Quatorze mil e
setecentos reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas:
02.0700 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0013.2100- Manutenção de Atividades- Co-Financiamento/2010
33.90.30 — Material de Consumo R$14.700,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima , serão utilizados
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do Repasse do Governo Estadual ao
Programa Co-Financiamento da Atenção Básica, valores que serão utilizados no exercício
corrente por não terem sido executado em sua totalidade no exercício/2010.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 23 de março de 2011.
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Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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