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norma nº 664/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 664 / 2011
Date 2011-03-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, Cria ficha orçamentária e dá outras providências"
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ESTADO DE RONDÔNIA Vaca do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
: ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº664/2011
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial, no valor total de R$12.369.60(Doze mil e trezentos e sessenta e nove
reais e sessenta centavos), na seguinte funcional programática abaixo, que segue:
02.05.00 — Secretaria Municipal de Agricultura
04.122.0008.1102 Devolução de Convênio
4.4.90.93— Ind. e Restituições R$8.206,18
02.03.00- Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0004.2099 Restituição de Numerário
3.3.90.93 Ind. e Restituição R$4.163,42
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do Repasse do Programa Calha Norte e
Restituição de numerário depositados e solicitados pelo DNIT, através do Convênios
licitados ao menoé preço de mercado no exercício/2010, não podendo o valor restante ser
reutilizado nem mesmo o projeto ser alterado em sua quantidade e Restituição de numerário
depositados e solicitados pelo DENIT.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São o o do
Guaporé, RO, 23 de março de 2011
feria NINA
Jairo Borgés Fária Ss
Prefeito Municipal E |
nd
e
Av. Guaporé - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx)
69-621-2076

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