← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | "Acrescenta o inciso III ao art. 52 da Lei Complementar Municipal nº.001/2004, bem como acrescenta o parágrafo único". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO WS +===—=—————==— Lei Complementar nº. 006/2010 “Acrescenta o inciso III ao art. 52 da Lei Complementar Municipal nº.001/2004, bem como acrescenta o parágrafo único” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e Ele, Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica acrescentado o inciso III ao art. 52 da Lei Complementar Municipal nº. 001, de 05 de maio de 2004, conforme abaixo disposto: Art. 52. Omisso. I Omisso; H- Omisso : IWI- “A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de professor, poderá ser de vinte horas e quarenta horas semanais, conforme dispuserem os respectivos regulamentos.” Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 52 da Lei Complementar Municipal nº.001, de 05 de maio de 2004, conforme abaixo disposto: “Parágrafo único. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento efetivo de que trata o inciso III deste artigo poderá, atendido aos critérios da conveniência e oportunidade, ser reduzida de quarenta para vinte horas semanais, a pedido do funcionário e com a conseqiiente redução proporcional da sua remuneração.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., 12 de Abril de 2010. Jairo Bofges Faria Prefeito Municipal Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000 São Francisco do Guaporé — Rondônia :