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norma nº 6/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-04-12
Ementa"Acrescenta o inciso III ao art. 52 da Lei Complementar Municipal nº.001/2004, bem como acrescenta o parágrafo único".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
WS +===—=—————==—
Lei Complementar nº. 006/2010
“Acrescenta o inciso III ao art. 52 da Lei
Complementar Municipal nº.001/2004, bem como
acrescenta o parágrafo único”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ,
ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e Ele, Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica acrescentado o inciso III ao art. 52 da Lei
Complementar Municipal nº. 001, de 05 de maio de 2004, conforme abaixo disposto:
Art. 52. Omisso.
I Omisso;
H- Omisso :
IWI- “A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de professor, poderá ser de vinte
horas e quarenta horas semanais, conforme dispuserem os respectivos regulamentos.”
Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 52 da Lei
Complementar Municipal nº.001, de 05 de maio de 2004, conforme abaixo disposto:
“Parágrafo único. A jornada de trabalho dos ocupantes de
cargos de provimento efetivo de que trata o inciso III deste artigo poderá, atendido aos
critérios da conveniência e oportunidade, ser reduzida de quarenta para vinte horas
semanais, a pedido do funcionário e com a conseqiiente redução proporcional da sua
remuneração.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO., 12 de Abril de 2010.
Jairo Bofges Faria
Prefeito Municipal
Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000
São Francisco do Guaporé — Rondônia :

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