← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | "Dá nova redação a Reforma Administrativa, Estrutural e Funcional da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO e Revoga a Lei Complementar nº.008-2010, e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Lei Complementar nº009/2010. “Dá nova redação a Refbrma Administrativa, Estrutural e Funcional da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO e Revoga a Lei Complementar nº008/2010, e dá — outras providências”. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia., Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPITULO 1 DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - A Administração Municipal de São Francisco do Guaporé será estruturada tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e a garantia do bem-estar dos habitantes do Município, conforme as determinações da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Os objetivos da ação do Governo Municipal serão formulados e integrados principalmente através dos seguintes instrumentos: I- Plano de Ação Governamental (Plano de Governo); II — Plano Plurianual; III - Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Orçamento Anual. $ 1º - O Plano de Ação Governamental (Plano de Governo) conterá o diagnóstico integrado dos problemas do Município, indicando também suas potencialidades, soluções, prioridades, objetivos, programas e metas por meio dos quais o Governo promoverá o desenvolvimento socioeconômico. $ 2º - O Plano Plurianual abrangerá os investimentos que serão efetivados em mais de um exercício pela Administração Municipal. $3º- A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações da legislação tributária. $ 4º - O Orçamento Anual é aprovado por lei e inclui todas as receitas e as despesas relativas aos Poderes, órgãos e fundos da Administração Municipal, excluídas as entidades que não recebem transferências orçamentárias do Município. CAPÍTULO H DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA Art. 3º - A estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé fica constituída da seguinte forma: 1- Órgão de assistência imediata ao Governo Municipal: 1) Gabinete; 2) Advocacia Geral do Município; 3) Controladoria Geral; 4) Secretaria Geral de Governo; 5) Órgãos de colaboração com o Governo Federal: Junta de Serviço Militar e Unidade Municipal de Cadastro. / ) su, CER 76.935-000, São Francisco do Greparé - Rondônia Av, Guaporé, 4357, centro, He H ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO W[NNm II - Órgão de Administração Geral: 1) Secretaria Municipal de Administração; 2) Secretaria Municipal de Finanças; 3) Secretaria Municipal de Saúde; 4) Secretaria Municipal de Educação; 5) Secretaria Municipal do Esporte, Cultura e Lazer; 6) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; 7) Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia; 8) Secretaria Municipal de Agricultura; 9) Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo; 10) Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social. III - Órgãos Colegiados de caráter deliberativo e de Assessoramento Municipal: Conselhos Municipais instituídos por leis específicas; $ 1º. Os órgãos de colaboração com o Governo Federal, a que se refere o inciso 1, exercem sobre o controle do Prefeito Municipal, as atividades que lhe forem atribuídas pela competência do Governo Federal. $ 2º. Os órgãos mencionados nos incisos | e II subordinam-se ao Prefeito Municipal de autoridade integral. $ 3º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal Adjunto em número de nove (10), com atribuições de apoio e auxílio aos órgãos de que trata o inciso II. As demais atribuições poderão ser definidas por Decreto regulamentar emitido pelo Chefe do Poder Executivo. A remuneração do Secretário Municipal Adjunto é o constante dos anexos desta Lei. $ 4º. Os órgãos mencionados nos incisos III colaborarão com o Prefeito Municipal, de acordo com suas finalidades. Art. 4º — O Prefeito Municipal poderá instituir programas especiais de trabalho, para o desenvolvimento de assuntos específicos que não estejam incluídos na área de competência das características das secretarias. Art. 5º - O Prefeito Municipal poderá instituir comissões especiais ou permanentes, para atender disposições legais ou demandas de interesse público, a exemplo da CPL — Comissão Permanente de Licitação, CGA — Comissão Geral de Avaliação e CTCE — Comissão de Tomada de Contas Especial, etc, nomeando servidores capazes, de carreira ou comissionado, que deverão assumir a nomeação de forma íntegra, sem negar a tal função. CAPITULO HH DA SUBCOMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 6º — Os órgãos da assistência imediata ao Governo Municipal ficam assim compostos: 1. DO GABINETE: 1 Chefia de Gabinete; 1.2 - Coordenadoria de Apoio ao Gabinete; 1.2.1 — Assessoria Técnica; 1.2.2 — Assessoria Técnica Auxiliar; 1.3 - Coordenadoria de Cerimonial; 1.4 — Coordenadoria de Comunicação; 1.4.1 — Assessoria de Imprensa e Relações Públicas; 1.5 — Administração Distrital; 1.5.1 — Departamento Administrativo de Distrito; 1.5.2 — Divisão administrativa; ú 4y, Guaporo, 4857, centro, fone: (69, 1621-2580, Pros 35-00, São Francisco da Graporé — Rondônia ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO [TD ————— 1.5.3 - Seção de Serviços gerais. 2. ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO: 2.1 — Advocacia Geral; 2.1.1 — Assessoria Técnica; 2.1.1.1 — Assessoria Técnica Auxiliar; 2.2 - Departamento de Legislação e Controle. . DA CONTROLADORIA GERAL: .1 — Controladoria Geral: “1.1 — Assessor Jurídico; “1.2 — Assessoria de Controle e Orçamento; “1.2.1 - Assessoria Técnica; “1.2.1 - Assessoria Técnica Auxiliar; 4. DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 4.1 — Coordenadoria de Convênios e Subvenções; 4.1.1 — Assessoria Técnica; 4.1.1.1 - Assessoria Técnica Auxiliar; 4.2 — Departamento de Apoio Governamental; 4.3 — Assessoria Parlamentar e integração Regional; 4.4 — Ouvidoria do Município; 5. ORGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 5.1 — Departamento da Junta de Serviço Militar; 5.2 — Departamento da Unidade Municipal de Cadastramento Rural; Art. 7º — Os órgãos de Administração Geral ficam assim compostos: 1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 1.1 — Assessoria de Assuntos Administrativos; 1.1.1 - Assessoria Técnica; 1.1.1.1 — Assessoria Técnica Auxiliar; 1.2 - Departamento de Recursos Humanos; 1.2.1 - Divisão de Pessoal; 1.2.1.1 - Seção de Pessoal; 1.3 — Departamento de Protocolo; 1.3.1 — Divisão de protocolo; 1.4 - Departamento de Administração, Patrimônio e Suprimentos; 1.4.1 - Divisão de Controle de Patrimônio; 1.4.1.1 - Seção de Controle de Patrimônio; 1.5 —- Coordenadoria de Almoxarifado; 1.5.1 — Departamento de Controle de entradas de Materiais; 1.5.1.1-Divisão de Entradas de Materiais; 1.5.2 — Departamento de Controle de Saídas de Materiais; 1.5.2.1-Divisão de controle de Saídas de Materiais; 1.6 — Departamento de publicações; 1.7 - Coordenadoria de Informática; 1.8 - Coordenadoria de Compras; 1.9 - Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Materiais; 1.9.1 - Secretaria da Comissão Permanente de Licitação e Materiais; 1.9.2 - Pregoeiro. 2) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: 2.1 — Assessoria de Contabilidade e Arrecadação; 2.2. - Coordenadoria de Arrecadação e Cadastro; 1v. Gunporê, 4557, centro, fene: (69) 3621-2584, CEP 76.935-000, São Francisco da Guaporé é — Rondônia ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO 2.2.1 - Divisão de Arrecadação Municipal; 2.2.1.1 - Seção de Arrecadação Municipal; 2.3 - Departamento de ISSQN e Receitas Diversas; 2.3.1 - Divisão de ISSQN e Receitas Diversas; 2.3.1.1 - Seção de ISSQN e Receitas Diversas; 2.4 — Assessoria de Contabilidade e Finanças; 2.4.1 - Assessoria Técnica; 2.4.1.1 — Assessoria Técnica Auxiliar; 2.5 - Departamento de Orçamento e Contabilidade; 2.5.1 - Divisão de execução orçamentária; 2.5.1.1 - Seção orçamentária; 2.5.2 - Divisão de finanças; 2.5.2.1 - Seção de finanças; 2.6 - Departamento Financeiro 3) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 3.1 — Diretoria Clínica; 3.1.1 — Assessor Clínico 3.1.2 - Coordenação de Administração Hospitalar; 3.1.2.1 - Departamento de Enfermagem; 3.1.2.1.1 - Divisão de Enfermagem; 3.1.2.1.1.1 — Seção de Enfermagem; 3.2 — Coordenação de Administração e Controle; 3.2.1 — Departamento de Almoxarifado; 3.2.1.1 — Seção de Almoxarifado; 3.2.2 — Departamento de Administração; 3.2.2.1 — Divisão de Pessoal; 3.2.2.2 - Divisão de Planejamento; 3.2.2.3 — Divisão de Projetos; 3.2.3 - Departamento de Assistência Farmacêutica; 3.2.3.1 — Divisão de Controle de Medicamentos; 3.2.4- Departamento de Estatística; 3.2.4.1 -Divisão de Estatística; 3.2.5 - Departamento de Análise Clínicas 3.3 - Departamento de Vigilância Sanitária; 3.3.1 — Divisão de Zoonose; 3.4 - Coordenação de Atenção Básica; 3.4.1 - Departamento do Programa de Saúde da Família; 3.4.2 — Departamento do Programa de Agente Comunitário de Saúde; 3.4.3 - Coordenação de Administração do Postos de Saúde; 3.4.3.1 — Departamento de Administração de C.S.D Urbano; 3.4.3.2 — Departamento de Administração de Posto de Saúde Rural; 3.4.4 - Departamento de Tuberculose e Hanseníase; 3.4.5 — Departamento de Imunização e Prevenção; 3.4.5.1-Divisão de Imunização; 3.4.6 - Departamento de Epidemiologia; 3.5 - Departamento de Saneamento Básico; 3.6 - Coordenadoria da Vigilância em Saúde; 3.6.1 - Departamento de Endemias; 3.7 - Coordenadoria de programas de Saúde; 3.8 — Departamento de Educação e Comunicação em Saúde; 3.8.1 — Divisão de Comunicação Social em Saúde 3.9 — Departamento de Transporte e Controle de Combustível 3.10 - Departamento de Financeiro; 3.10.1 — Divisão Financeira; 3.11. Assessoria Técnica; 3.11.1 — Assessoria Técnica Auxiliar; 4) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO sy 4v. Guapurê, 4557, centro, tone: (69) 3621-2580, CEP 76.935-000, São Eruncisco do Guaporé Rondônia ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO 4.1 - Departamento de Educação e Administração; 4.1.2 - Divisão de Administração; 4.2 - Departamento de Estatística; > 4.2.1 — Divisão de Estatística; 4.3- Departamento de Financeiro; 4.4 — Departamento de Almoxarifado e Patrimônio; 4.4.1 — Seção de Patrimônio; 4.5 - Departamento Pedagógico; 4.5.1 - Divisão de Ensino Pré-Escolar; 4.5.2 - Divisão de Ensino Supletivo; 4.5.3- Divisão de Supervisão de Ensino Rural; 4.6 - Departamento de Transportes e Controle de Combustível; 4.7 - Departamento de Educação Ribeirinha e Quilombolas; 4.7.1 - Divisão de Educação Ribeirinha e Quilombolas; 4.7.1.1- Seção Educação Ribeirinha e Quilombolas; 4.8 - Departamento de Educação Especial; 4.9 - Departamento de Educação de Jovens e Adultos; 4.9.1 - Divisão de Educação de Jovens e Adultos; 4.9.1.1 - Seção de Educação de Jovens e Adultos; 4.10 — Coordenadoria de Escrituração e Legislação; 4.10.1 — Departamento de Escrituração; 4.11 — Assessoria Técnica; 4.11.1 — Assessoria Técnica Auxiliar; 5) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER: 5.1 — Coordenadoria de Esporte, Cultura e Lazer 5.1.1 - Departamento de Esporte; 5.1.1.1 — Seção de Esporte; 5.1.2 — Departamento de Cultura e Lazer; 5.1.2.1 - Seção de Cultura; 5.1.2.2 — Seção de Lazer 6) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO: 6.1 | - Departamento Rodoviário e Obras Públicas; 6.1.1 - Divisão de Obras Urbanas; 6.1.2 - Divisão de Obras Rurais; 6.1.3 - Divisão de Tráfego; 6.1.3.1 - Seção de Mecânica; 6.2 | - Departamento de Controle de Combustível, Peças e Serviços; 6.2.1 - Divisão de Almoxarifado; 6.3 — Coordenadoria de Serviços Urbanos; 6.3.1 - Departamento de Limpeza Pública; 6.3.2 - Departamento de Serviços em Prédios Públicos; 6.3.3 - Departamento de Serviços Públicos; 6.3.3.1 - Divisão de Serviços Públicos; 6.3.3.1.1 - Seção de Serviços Públicos; 6.4 — Coordenadoria de Serviços em Oficina-Mecânica; 6.5 — Departamento de Iluminação Pública; 6.6 — Departamento de Pavimentação. 6.7 - | Assessoria Técnica; 6.7.1 — Assessoria Técnica Auxiliar; 6.8 — Departamento de Urbanismo; 6.8.1- Divisão de Paisagismo; 6.8.2 - Departamento de parques, praças e jardins; 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTARTÊNCIA E TECNOLOGIA: tv. Guaporê, 4557, centro, fone: (69) 3621-2580, CEP 76.935-000, São Francisco do Guaporé — Rondônia ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO 7.1- Assessoria de Planejamento e Administração; 7.2 - Assessoria de Planejamento de Engenharia [Civil 7.3 — Departamento de Planejamento e Orçamento; 7.4 - Departamento de Assuntos Fundiários; 7.4.1 - Divisão de Projetos; 7.4.2 - Divisão de planejamento e desenvolvimento; 7.4.3 - Divisão de Controle Urbano; 7.4.3.1 - Seção de Cadastro Urbano. 7.5 - Departamento de Agrimensura e Topografia; 7.5.1 - Divisão de Agrimensura e Topografia; 7.5.1.1 - Seção de Desenhos Cartográficos. 7.6 — Departamento de projetos; 7.7 - Assessoria Técnica; 7.7.1 — Assessoria Técnica Auxiliar; 8) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: 8.1 - Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor; 8.1.1 - Divisão de Sanidade Vegetal; 8.1.2 - Seção de Sanidade Vegetal; 8.1.3 - Divisão de Apoio ao Produtor Rural; 82 Departamento de Zootecnia; 8.2.1 - Divisão de Sanidade Animal; 822 - Divisão de Orientação Técnica; 8.2.2.1 - Seção de Orientação Técnica. 8.3 — Assessoria Técnica; 8.4- Assessoria Técnica Auxiliar; 9) SECRETARIA MUN. DO MEIO AMBIENTE E TURISMO 9.1 - Departamento do Meio Ambiente; 9.1.1- Divisão de Proteção Animal; 9.2 - Departamento do Ecoturismo; 9.2.1- Divisão da Guarda Ecológica; 9.3 - Departamento de Desenvolvimento Sustentável; 9.4 - Departamento de Desenvolvimento do Turismo; 9.5 — Departamento de Marketing e Eventos; 9.6 - Assessoria Técnica; 10) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL: 10.1 — Departamento de Trabalho e Ação Social; 10.1.2— Divisão de Assuntos Comunitários; 10.1.2.1 — Seção de Treinamento Profissionalizante; 10.1.2.2 — Seção de Artes e Culinária; 10.1.3 - Divisão de Comunicação Social; 10.2 — Diretoria do Abrigo da criança; 10.3 - Coordenadoria de Assistência a Criança e Apoio ao Adolescente; 10.3.1 - Departamento de Inclusão Digital; 10.4 — Departamento de Assistência ao Idoso; 10.4.1 — Divisão de Apoio de Atendimento ao Idoso; 10.5 — Departamento de Atendimento às Pessoas Carentes; 10.6 - Coordenadoria de Assistência Especializada; 10.7 - Coordenadoria do Tele Centro Municipal. 10.8 - Coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI, 10.9 - Assessoria técnica; 10.9 — Assessoria técnica Auxiliar; a) » Av. Guaporé, 45857, centro, fone: (69) 3621-2580, CEP 76 935-000, São Francisca da Guaporé — Rondônia 1 nd ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO CAPÍTULO IV NCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA COMPETE SEÇÃO | DA ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 8º - A Advocacia Geral do Município é o órgão da Prefeitura que tem sua competência e remuneração definidas na Lei Municipal nº. 199, de 10 de Setembro de 2003. $ 1º. O cargo de Advogado Geral do Município será ocupado exclusivamente por um dos advogados concursados pertencentes aos quadros da Advocacia Geral do Município. SEÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Art. 9º- O Gabinete do Prefeito é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I-a coordenação da representação política e social do Prefeito; Il - a coordenação da política governamental do Município; HI -a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; IV - a assistência ao Prefeito em suas relações com organismos estaduais e federais; V-a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal; VI - a organização da agefhda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VII - a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito; VIII - a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito; IX - a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; X - a organização e a coordenação dos serviços de cerimonial; XI - o apoio técnico e administrativo direto aos Conselhos e Juntas vinculados ao Gabinete; XII - A coordenação do processo de desconcentração dos serviços municipais; XIII - O desempenho de outras competências afins. SEÇÃO UH DA SECRETARIA GERAL Art. 10- Compete a Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé: 1) Prestar a assistência técnica e administrativa direta e imediata ao Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos, assegurando a execução dos expedientes e das atividades do Prefeito; If) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, nos órgãos da Prefeitura Municipal, acompanhando os processos de certificação da qualidade; II) Administrar as dependências do gabinete; Zelar pela preservação dos documentos oficiais; IV) Realizar em nome do prefeito inspenções e diligências nos órgãos e entidades da administração Pública Municipal; V) Prestar assistência em assuntos de natureza técnico-legislativo na elaboração d eprojetos de Leis e Decretos, acompanhando as tramitações junto ao Poder Legislativo; VI) Acompanhar os interesses da Administração juntos aos órgãos Estaduais, Federais e outros Municípios. V) Representar, por intermédio do(a) secretário(a)-geral, e assegurar o normal funcionamento dos Órgãos da Prefeitura Municipal nas áreas que não sejam da competência específica de outros órgãos; VI) Assegurar o serviço geral de relações públicas e de protocolo da Administração, em articulação com os demais serviços e organiasmos; VII) Assegurar a assessoria e o apoio técnico e administrativo necessários à preparação e à execução da gestão administrativa, das atividades do Governo Municipal; VIII - Conferir junto com o prefeito a abertura de processos administrativos que envolvam despesa no orçamento público, no momento da abertura destes. tv. Guaporé, 4557, centro, fee: (69) 3621-2584, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé — Rontônia Ae ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO [DN $ 2º. Para fins jurídicos e financeiros, fica concedido o staus de Secretaria Municipal a Secretaria Geral. ? SEÇÃO IV DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Art. 11 — A Comissão Permanente de Licitação compete licitar e julgar de acordo com a legislação Federal, as propostas para aquisição de obras e serviços, materiais e equipamentos, etc. Parágrafo único — Por força da presente Lei Complementar concede ao Presidente da CPL o status de Secretário Municipal, para efeitos financeiros. SEÇÃO Y DOS COORDENADORES E DOS ASSESSORES TECNICOS Art. 12 — É finalidade das funções de Coordenadores: I - Acompanhar a execução dos serviços relacionados às sua área de trabalho desde seu início até a execução final, no comando de pessoal e da estrutura que integra o setor, e dos serviços relacionados no desempenho de todas as atividades relacionadas às funções atribuídas; Manter o respectivo Secretario da pasta sempre informado do desempenho e necessidades do setor; Realizar campanhas e divulgação das atividades externas quando necessário e demais atividades correlatas. II - É finalidade das funções de Assessores Técnicos: Realizar os serviços designados pela Secretaria correspondente de sua lotação, nas mais diversas funções, nas atividades meio, inclusive àquelas as quais não constam nas atividades do quadro permanente, dando suporte e apoio na realização dos serviços públicos. SEÇÃO VI DO PREGOEIRO Art. 13 - Nos termos da Lei nº 10.520/2002, são atribuições do pregoeiro: a) a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; b) o credenciamento dos interessados c) o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação d) a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital e) a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances f) a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances £g)a negociação do preço, visando à sua redução h) a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço D a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço À) a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante 1) a elaboração da ata da sessão pública m) a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente n) propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. $ único - A remuneração do pregoeiro é a definida no anexo I desta Lei. SEÇÃO VII A DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MINISTRAÇÃO tv, Guaporé. 4557, centro, fone: (69) 3621-2580, CEP 76.935-00, São Francisco de Guaporé — Rondônia ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO Art. 14- A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I- A programação, a supervisão e o controle das atividades da Administração geral da Prefeitura; Il - A execução das atividades relativas ao recrutamento, a seleção, a avaliação do mérito, a gerencia do sistema de carreiras, dos planos de lotação e as demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal; HI - A execução de atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; IV - A organização e a coordenação de programas de capacitação do pessoal da Prefeitura; V - A Promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde; VI - A Proposição de normas e atividades referentes a padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; VII - O processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários as atividades da Prefeitura; VIII - O tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; IX - A coordenação dos serviços de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia, reprodução de papéis e documentos, bem como a administração dos veículos leves da frota municipal; X - A elaboração de normas e a promoção das atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem é arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura; XI - A organização e a manutenção da Guarda Municipal do Município; XII - O desempenho de outras competências afins. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 15 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I-A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; Il - A sistematização de informações de natureza estatística e econômico-financeira; a fim de instruir a Administração em relação as receitas municipais compartidas; III - O acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município; IV - O cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; V - O registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; VI - A inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; VII - O acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; VIII - A fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e valores; IX - O recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização dos dinheiros e outros valores; X- A elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, das propostas orçamentária anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; XI - O desempenho de outras competências afins. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4v. Guapore, 4557, centro, fone: (693 3621-2580, CEP 76,935-0 , São Francisco do Gnaporé — Rondônia ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO DD] Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência: 1- O planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de competência do Município; Ei a H - O levantamento dos problemas de saúde do Município e a proposição das políticas de ação para o setor, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; III - A gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município; IV - O desenvolvimento de programas e ações de atendimento básico a saúde da população, em coordenação com entidades estaduais e federais: V - A execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura; VI - A orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros; VII - A fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado a higiene pública e ao saneamento; VIII - O desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; IX - O Desempenho de outras competências afins. SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 17 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o órgão da Prefeitura que tem por competência: é I- A proposição e a implantação da política educacional do Município, levando em conta a realidade econômica e social local; HI - A elaboração de planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos federais e estaduais da área; HI - A instalação, a manutenção, a orientação técnico-pedagógica e a administração das unidades de ensino a cargo do Município; IV - A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino a cargo do Município; V- A administração da assistência aos educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte, saúde e outros aspectos, em articulação com entidades estaduais competentes; VI - O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, especialistas em educação, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados a área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino; VII - A promoção do desenvolvimento cultural dos alunos da rede escolar municipal, através do estímulo a ciência, as artes e a outras manifestações culturais; VIII - O planejamento, a organização e a administração da rede municipal de creches; IX - A execução de pequenos serviços de manutenção nas escolas municipais; X - O desempenho de outras competências afins. SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER Art. 18-A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto, cultura e ao lazer; I - pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial existentes; II - administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município; HI - gerir a infraestrurura e proteger o patrimônio desportivo; IV - coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; V - organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; VI - propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; G7 Sh CEP 76.935-100, São Frimcisco da Graporé — Rondônia 1". Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 36 10 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO 1] VII- preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer. - SEÇAO XH DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO Art. 19 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura que tem por competência: ' 1--A execução de átividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços a comunidade; II - A construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; III - A execução dos trabalhos topográficos e desenhos indispensáveis as obras viárias e aos serviços a cargo da Secretaria; IV - A execução de obras de pequeno porte e de serviços de manutenção de instalações e próprios municipais; V- O planejamento, a organização e o controle dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo; VI-A conservação e a manutenção de parques, praças e jardins públicos; VII - A organização e a manutenção dos serviços urbanos relativos a feiras livres, terminal rodoviário, abrigo de passageiros, cemitérios municipais, serviços funerários e outros sob responsabilidade do Governo do Município; VIII - A administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais e estaduais afins; IX - A manutenção dos serviços de iluminação pública; X - A autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade públicas concedidas e permitidas; XI - A administração dos serviços de transportes internos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e maquinas da frota municipal; XII - A execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de pequenos serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; XIII - O desempenho de outras competências afins. SEÇÃO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Art. 20 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I- A elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município; Il - A elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo urbano; II - A organização e a atualização do Cadastro Técnico do Município; IV - O estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; V - O exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; VI - A fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes a posturas municipais, uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos em que lhe for deferido, de construções particulares, inclusive as de órgãos públicos estaduais e federais; VII - O licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo; VIII - A proposição de normas e diretrizes referentes a estrutura viária do Município; IX - A elaboração de projetos de obras públicas de grande porte e dos respectivos orçamentos, programação e acompanhamento de sua execução; ”, / HOM, São Francisco do Gnaporé — Rondônia 1v. Guaporé, 4857, centro, fone: (69) 3621-2581), CEP 76.9: 11 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO DN X - A execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura; XI - O acompanhamento, o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura; E» XII - O desempenho de outras competências afins. Parágrafo Único - Compete ao Assessor de Planejamento e Engenharia Civil, dentre outras atribuições correlatas: 1 — Analisar, sob a ótica do planejamento a viabilidade de Projetos de construção, obras e/ou contratação de serviço; H — Emitir parecer Técnico, assinar Plantas, Projetos, Supervisionar Obras e Urbanização; HI- Emitir Laudo de eficiência Técnica; IV — Efetuar a análise do planejamento e execução dos procedimentos administrativos em trâmite no âmbito da Administração Pública Direta, que tratem de Edificação, obras arquitetônicas, urbanísticas e contratação de serviços; V- Promover o levantamento de Dados Estatísticos para o controle de deficiências; VI — Acompanhar a execução dos programas, observando os critérios afetos a cada área; VII — Efetuar a análise e emitir parecer técnico, em planejamento e execução de projetos na área da Administração Pública. VIII — Supervisionar e avaliar o desempenho dos programas e o cumprimento das metas estabelecidas; Parágrafo Único — É requisito essencial para o cargo de Assessor de Planejamento e Engenharia Civil, formação de nível superior em Engenharia Civil e experiência comprovada. SEÇÃO XIv DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 21- A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I- Executar as atividades de apoio e incentivo as ocupações das áreas agrícolas e pecuárias, visando o aumento da produção e produtividade; H- Instituir concurso de produtividade; H- Criar condições propícias para o melhoramento econômico das terras; IV- Assistir para obtenção e desenvolvimento, produção e distribuição de sementes e mudas de melhor padrão; V- Incentivar a participação do Município e produtores rurais em feiras agropecuárias dentro do Estado de Rondônia, expondo produtos e animais; VI O desempenho de outras competências afins. SEÇÃO XY DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, TURISMO Art. 22 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Urbanismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência: 1- O assessoramento ao Poder executivo na formulação de política municipal do meio ambiente e turismo e urbanismo; IH - O planejamento, a coordenação e a supervisão das atividades relativas a execução das ações municipais sobre o meio ambiente; HI - O estudo, e a proposição ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, CODEMA, das diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; IV - A avaliação do impacto da implantação de projetos públicos - municipais, estaduais e federais - ou privados, sobre o solo, o ar, a água, a flora e a fauna, assim como sobre os demais recursos ambientais do Município; V - A organização das informações sobre poluição e contaminação no Município e a indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, no âmbito da Administração Municipal; VI - A pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração; 4x. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2580, CEP 76.935-000, São Francisco do Guaporé — Rondônia 12 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO Dm VII - A execução. de planos de arborização e a jardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; VIII - A promoção da educação ambiental e da formação de consciência coletiva sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para a melhoria da qualidade de vida; IX - O desempenho de outras competências afins. SEÇÃO XVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Art. 23 - A Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência: » 1- A elaboração e a execução de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social; I- A ação junto a grupos sociais visando a sua organização e o desenvolvimento de seus objetivos de melhoria das condições de vida; HI - A negociação e a administração de convênios com órgãos públicos e privados para implementação dos programas e ações voltadas para a assistência e o bem-estar social da população; IV - O relacionamento sistemático com as entidades beneficentes e de serviços públicos e privados para implementação dos programas e ações voltadas para a assistência e o bem-estar social da população; V - A orientação da população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais; VI - O atendimento as necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com o esforço e as iniciativas da sociedade; VII - A prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária; VIII - O desempenho de outras competências afins. CAPÍTULO V DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 24 - Com vistas a atender as exigências legais oriundas da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e as disposições dos artigos 45 à 49 da Lei Complementar n.º 154, de 26 de julho de 1996, fica criada, no âmbito da administração pública direta do Município de São Francisco do Guaporé /RO, o ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO. Art. 25 - O ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO, de assessoria direta do Chefe do Executivo Municipal, dirigido pelo Controlador Geral, possui como atribuição específica, dentre outras correlatas, o controle interno da gestão contábil, financeira, orçamentária e fiscal do Município de São Francisco do Guaporé/RO. SEÇÃO 1 DA COMPETÊNCIA Art. 26 - Compete ao ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO, através dos seus Assessores, efetuarem a fiscalização do cumprimento das normas oriundas da Lei Complementar n.º 101/00 e da Lei Complementar n.º 154/96, com ênfase: 1-ao cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il — nos limites e condições para a realização de operações de crédito e restos à pagar; HI — nas medidas adotadas para redução das despesas com pessoal aos limites legalmente estabelecidos; IV — nas medidas adotadas para a redução do montante das dívidas consolidada e mobiliária; V — na destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições Constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal; VI — no cumprimento dos limites dos gastos totais do Poder Executivo Municipal; 14. Guaporé, 4857, centro, fone: (69) 3621-2584, CEP 76.935-009, São Francisco da Gnaporé — Rondônia $ 13 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO =] [WWW] Art. 27 - Dentre outras correlatas, são atribuições do Órgão de Controle Interno: 1- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; IH — Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal dos órgãos que integram a administração municipal; HI — Analisar e acompanhar o controle das operações de crédito, avais, garantias e contra garantias, bem como os direitos e os haveres do Município; IV — Auxiliar o Chefe do Executivo Municipal no exercício de suas atribuições de gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal. Art. 28 - No apoio às atividades aos órgãos integrantes da administração municipal, os assessores de Controle Interno deveram exercer, entre outras funções: 1 — auditorias nas contas dos responsáveis, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; Il — cientificar formalmente o Chefe do Executivo Municipal para que instaure tomada de contas especial sempre que houver conhecimento da prática de qualquer irregularidade administrativa que represente: Omissão do dever de prestar contas; Pagamento indevido, desvio de recursos pública e prática de quaisquer atos ilegais, abusivos, ilegítimos, imorais, antieconômicos ou que resulte dano ao erário municipal. Art. 29 - Sob pena de responsabilidade solidária, os Assessores do Controle Interno, ao tomarem conhecimento de quaisquer irregularidades, dela darão ciência, formalmente, ao Chefe do Executivo Municipal, para que adote as providências necessárias. $ 1.º - na comunicação a ser dirigida ao Chefe do Executivo Municipal, os Assessores de Controle Interno indicarão, desde logo, as providências que deverão ser adotadas; $ 2.º - requerer auxílio da Corte de Contas, através do Chefe do Executivo, inspeção ou auditoria do Tribunal de Contas e/ou de qualquer outro órgão, na apreciação da prestação de contas, ou que envolva qualquer irregularidade e/ou ilegalidade que não tenha sido comunicada tempestivamente ao Chefe do Executivo Municipal. SEÇÃO H DAS SANÇÕES Art. 30 - Aos assessores integrantes do Órgão de Controle Interno, quando evidenciada a omissão de seus deveres e atribuições serão afastados de suas funções e submetidos a procedimento administrativo e sendo constatada a veracidade ou a existência de irregularidade sofrerão: a) advertência verbal, aplicável nos casos de omissão de pequena monta e não sujeita ao registro em ficha funcional e/ou avaliação de desempenho; b) advertência escrita, aplicável nos casos de omissão de dever considerável e sujeita a registro em ficha funcional e/ou avaliação de desempenho; <) suspensão do trabalho, aplicável nos casos de omissão de gravidade média, sujeita a registro em ficha funcional e/ou avaliação de desempenho; d) exoneração do cargo, aplicável nos casos de omissão de natureza grave, sujeita a registro em ficha funcional e/ou avaliação de desempenho; Parágrafo Único — Independentemente do grau de omissão da falta ao dever de ofício verificada, o Chefe do Executivo Municipal poderá exonerar, ad notum, qualquer integrante do Órgão de Controle Interno do Município de São Francisco do Guaporé. SEÇÃO IH DA COMPOSIÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES Art. 31 - O ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO será composto por servidores nomeados para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, a ser provido por funcionários efetivos, de contratação temporária ou não, nos seguintes cargos: Av, Guapore, 4557, centro, fone: (69) 3621-2580, CEP 76.935-000, São Francisco do Onaporé — Rondônia y 14 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO I — Controlador Geral; Il — Assessor de Contabilidade e Orçamento; HI — Assessor Jurídico de Apoio Téênico Administrativo IV - Assessoria Técnica. Art. 32 - Dentre os requisitos necessários aos servidores que ocuparão os cargos em comissão criados pela presente Lei, são imprescindíveis: I— notória e comprovada experiência no exercício de atividades similares no âmbito de quaisquer esferas de poder da Administração Pública; H — ser servidor público municipal, de contratação temporária, efetiva ou não, exceto o Assessor Jurídico do Orgão de Controle Interno que deve ser exclusivamente servidor efetivo do quadro da Advocacia Geral do Município. Parágrafo único — O Controlador Geral é cargo a ser preenchido por servidor público municipal, de contratação temporária, efetiva ou não, com notória e comprovada experiência no exercício de atividades similares no âmbito de quaisquer esferas de poder da Administração Pública. Art. 33 - É atribuição do Assessor em Contabilidade e Orçamento do Órgão do Controle Interno: I — Elaborar plano de controle interno para a execução de controladoria nos procedimentos administrativos do Município; HI — Exercer a fiscalização e avaliação periódica da eficiência da gestão e do cumprimento das metas; IV — Manter informado o Chefe do Executivo sobre o andamento dos trabalhos de controle interno e sobre atos da administração municipal; V — Informar ao Chefe do Executivo Municipal quaisquer exigências necessárias ao bom andamento dos mecanismos de controle interno; VI — Analisar, sob a ótica contábil, os despachos das autoridades municipais que gerem Receitas e/ou Despesas, auferindo-lhes a regularidade contábil; VII — Efetuar a análise contábil, financeira, e orçamentária nos procedimentos administrativos em trâmite no âmbito da Administração Pública Direta; VII — Emitir parecer Técnico sobre a regularidade dos procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Direta; Parágrafo Único — É requisito essencial para o cargo de Assessor em Contabilidade e Orçamento do Órgão de Controle Interno formação de nível superior em Ciências contábeis e pertencer aos quadros dos servidores públicos municipais concursados. Art. 34 - Compete ao Assessor de Planejamento, Administração e Engenharia Civil do Órgão de Controle Interno, dentre outras atribuições correlatas: 1 — Analisar, sob a ótica do planejamento a viabilidade de Projetos de construção, obras e/ou contratação de serviço; II — Emitir parecer Técnico, assinar Plantas, Projetos, Supervisionar Obras e Urbanização; HI- Emitir Laudo de eficiência Técnica; IV — Efetuar a análise do planejamento e execução dos procedimentos administrativos em trâmite no âmbito da Administração Pública Direta, que tratem de Edificação, obras arquitetônicas, urbanísticas e contratação de serviços; V- Promover o levantamento de Dados Estatísticos para o controle de deficiências; VI — Acompanhar a execução dos programas, observando os critérios afetos a cada área; VIH — Efetuar a análise e emitir parecer técnico, em planejamento e execução de projetos na área da Administração Pública. VII — Supervisionar e avaliar o desempenho dos programas e o cumprimento das metas estabelecidas; Parágrafo Único — É requisito essencial para o cargo de Assessor de Planejamento, Administração e Engenharia Civil, do Órgão de Controle Interno, formação de nível superior em Engenharia Civil e experiência comprovada. y 6935-100, São Fruncisco da Guaporé — Rondônia Av, Guaporé, 4557, centro, tone: (69) 36. 15 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO —[W[WW]]][W[][WwWwWw——>—W—Ww——Ww—w————————————————— Art. 35- É atribuição do Assessor Jurídico do Órgão de Controle Interno: 1- Emitir parecer jurídico nas atividades de controle interno dos processos administrativos desenvolvidos pelos demais Assessores de Controlé Interno; Il — Participar da elaboração do plano de controle interno dos procedimentos administrativos do Município; HI — Efetuar conjuntamente com o Assessor em Contabilidade e Orçamento a fiscalização e avaliação periódica da eficiência dos mecanismos de controle interno; IV — Fiscalizar as ações capazes de comprometer as finanças públicas municipais, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; V — Dar ciência formalmente ao Chefe do Executivo Municipal de quaisquer exigências legais necessárias ao bom andamento dos mecanismos de controle interno; VI Fiscalizar o cumprimento das metas fixadas no Plano Plurianual; Parágrafo Único — É requisito essencial para o cargo de Assessor Jurídico do Órgão de Controle Interno, formação de Nível Superior em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, com comprovada experiência na área de Direito Público e Controle Interno, além de pertencer aos quadros efetivos da Advocacia Geral do Município. Art. 36 — O Chefe do Executivo Municipal emitirá, sobre as contas e pareceres do Órgão de Controle Interno, expresso e indelegável pronunciamento, no qual atestará haver tomado ciência das conclusões nele contidas, determinando a adoção das medidas administrativas pertinentes. Art. 37 — Todos os procedimentos administrativos que impliquem em utilização de recursos públicos, quer direta ou indiretamente, através da aquisição de produtos e/ou contratação de serviços, alienação, doação e/ou aquisição de bens patrimoniais e outros, deverão, obrigatoriamente, conter parecer do Controle Interno quanto à sua legalidade, viabilidade e adequação à política de gestão das finanças públicas municipais, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. SEÇÃO IV DAS ASSESSORIAS TECNICA Art. 38- São atribuições das Assessorias Técnica: 1 - realizar pesquisas de opinião e comportamento do cidadão e das organizações sociais do município; II - assessorar a Prefeitura Municipal no diagnóstico, na análise e na emissão de parecer sobre impacto social de projetos em tramitação; III - assessorar as organizações sociais no diagnóstico, na análise e na proposição de ações de interesse coletivo junto ao Poder Executivo; IV - assessorar a Prefeitura Municipal na realização de estudos para o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais; V - organizar banco de dados de interesse da Prefeitura Municipal; VI- participar de programas interdisciplinares que envolvam a Prefeitura Municipal; VII- desenvolver atividades de apoio técnico junto à Secretaria de Municipal de Governo, Secretarias do Órgão da Administração Geral, Órgão de Controle Interno e Advocacia Geral, na execução de todos os atos que envolvam a administração pública municipal; VIII - desempenhar outras atividades correlatas. Parágrafo Único -Os servidores da Assessoria Técnica do Quadro da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, serão portadores, no mínimo, do Ensino de Nível Médio, para Assessor Técnico e para as Assessorias Técnicas Auxiliares, deverão ser, no mínimo, alfabetizado. y | centro, fone: (69) 36 4, CEP 76935-100, São Francisco da Guaporé — Rondônia 4v. Guaporé. 16 SABE» ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO [DD] [1 SEÇÃO V DO VENCIMENTO BÁSICO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO Art. 39 - Os Assessores do Órgão de Controle Interno de que trata o artigo 30, Incisos | à IV, desta Lei, são os constantes de seus anexos. CAPITULO VI DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 40 - Os órgãos de participação e representação tem o objetivo de instruir e coadjuvar o Governo na formulação de políticas e avaliação de ações levadas a efeito nas diversas áreas para as quais são criados. Parágrafo Único - Os órgãos de participação e representação reger-se-ão por leis e regulamentos próprios. CAPITULO VvH DOS PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO Art. 41 - Os Programas Especiais de Trabalho, de que trata o art. 4º, serão instituídos, no máximo 2, a fim de alcançar objetivos relacionados ao desenvolvimento socioeconômico do Município que demandem atuação direta da Prefeitura em área até então não atribuída aos órgãos que compõem sua estrutura administrativa. é Parágrafo Único - O decreto que instituir Programa Especial de Trabalho especificará: I-os objetivos; II - as atividades a serem executadas; HI - as atribuições do Gerente, bem como sua competência para proferir despachos decisórios; IV - o órgão a que se subordinará diretamente; V - o tempo de duração; VI - os recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento. Art. 42 - Os encargos de direção de Programas especiais de Trabalho serão atendidos mediante o provimento do cargo em comissão ou função gratificada denominado Gerente de Programa Especial de Trabalho, que consta dos Anexos desta Lei. CAPÍTULO VII DAS DIRETRIZES GERIAS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 43 - O Prefeito, os Secretários Municipais e demais dirigentes de órgãos de igual nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente especificadas em lei ou decreto, devem permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos a rotina administrativa ou que se impliquem a simples aplicação de normas estabelecidas. Parágrafo Único - O encaminhamento de processos e outros expedientes as autoridades mencionadas no caput deste artigo ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades deve ocorrer apenas quando: I-a legislação pertinente assim o dispuser; II - o assunto se relacionar com ato praticado pessoalmente pelas autoridades; HI - o assunto se enquadrar simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados diretamente a qualquer das autoridades citadas no caput deste artigo; IV - o assunto não se enquadrar precisamente no campo de atuação de nenhum órgão subordinado as autoridades citadas no caput deste artigo; V - o processo implicar o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público; VI - a decisão importar precedente que modifique a pratica em vigor no Município. y tro, fones (69) 3621-2580, CEP 76.935-000, São Francisco do Guaporé — Rondônia tv. Guaporé, 45. 17 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO Art. 44 - Ainda com o objetivo de reservar as autoridades superiores as funções de planejamento, organização, orientação, coordenação, controle e supervisão, bem como acelerar a tramitação administrativa, serão observadas as seguintes práticas: I - encaminhamento de público e de documentos diretamente aos órgãos encarregados de resolver o problema; II - decisão de todo assunto no nível hierárquico mais baixo possível, através das seguintes medidas: a) delegação de maior soma de poderes decisórios as chefias imediatas que se situam na base da organização, principalmente em relação a assuntos rotineiros; b) delegação de autoridade, para proferir a decisão ou ordenar a ação, ao servidor mais próximo das informações, dos meios ou das formalidades requeridos; c) atribuição, sempre que possível, da competência para decidir sobre casos específicos em nível de execução; , d) responsabilização funcional da autoridade competente, em casos de omissão ou demora injustificável na tomada de decisão. HI - eliminação de formalidades e exigências burocráticas cujo custo econômico ou social seja superior ao risco; IV - comunicação direta entre os diferentes órgãos da Administração Municipal, sem a intervenção necessária de níveis hierárquicos superiores, observados as normas e os controles instituídos. CAPITULO IX DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 45 - A estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em funcionamento a medida que Os órgãos que a compõem forem sendo implantados, através da efetivação das seguintes medidas: 1 -elaboração e aprovação do Regimento Interno; Il - provimento das respectivas chefias; III - dotação de elementos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 46 - O Prefeito complementará, na medida das necessidades e segundo os recursos existentes, a estrutura administrativa proposta, criando ou extinguindo, mediante decreto, as unidades de nível hierárquico inferior ao de Departamento. Art. 47 - Aprovado o Regimento Interno e providas as respectivas chefias, ficarão automaticamente extintos os órgãos da atual estrutura administrativa. CAPÍTULO X DO REGIMENTO INTERNO Art. 48 - O Prefeito baixará, por decreto, no prazo de 120 dias a contar da data de publicação desta Lei, o Regimento Interno das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes da estrutura criada por esta lei, do qual constarão: I - competências gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; II - atribuições comuns e especificas dos servidores investidos nos cargos e funções de supervisão e chefia; HI - as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposições em separado; IV - anexo com as funções gratificadas, nos limites estabelecidos em lei; V - outras disposições consideradas necessárias. Art. 49 - No regimento Interno de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência as diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, no entanto, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada. Art, S0 - Será indelegável a competência do Prefeito nos casos em que o determine a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. , 4r. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2880, CEP 76.935-1100, São Erancisco do Guaporé — Rondônia 18 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO =——]]D]]]—————— [WWW] CAPITULO XI DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 51 - As atividades de administração geral, como as de pessoal, material, patrimônio, protocolo e arquivo, serviços gerais, transportes internos, bem como as de contabilidade e de programação e orçamento, serão operadas em forma de sistemas integrados, que tem como cabeça os órgãos centrais de atividades - meio e como unidades setoriais os Departamentos ou Núcleos de Apoio Administrativo das Secretarias Municipais. Art. 52 - Os órgãos e as unidades integrantes de um sistema de administração geral, qualquer que seja sua subordinação hierárquica, consideram-se submetidos a orientação, ao controle técnico-normativo e a supervisão especifica do órgão central do sistema. Art. 53 - OS Departamentos e os Núcleos de Apoio Administrativo terão suas atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Prefeitura. CAPITULO XH DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA Art. 54 - As funções de direção, chefia e assessoramento constituem: 1 - cargos em comissão: as de assessoramento, as de direção e de chefias; Il - funções gratificadas: as de assessoramento, de direção, de chefias e servidores com encargos específicos. A Art. 55 - As nomeações para os cargos de direção e chefia, obedecerão aos seguintes critérios: 1 - os ocupantes dos Cargos em Comissão são de livre nomeação do Prefeito Municipal, exigindo-se grau de conhecimento técnico e experiência requeridos para o exercício do cargo; IH — as funções de confiança deverão ser ocupadas de imediato em no mínimo 30% e 40% (quarenta por cento)até janeiro/2011 e em 50% (cingienta por cento) até julho/201 1 ,de servidores do quadro da Prefeitura ou posto a sua disposição, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, exigindo-se grau de conhecimento técnico e experiência requerida para o exercício da função. Art. 56 - Ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes dos Anexos da presente Lei, onde estão relacionados: $ 1º. Os cargos em comissão e as funções gratificadas, por órgãos, símbolos e quantitativos, até o nível hierárquico de Departamento; $ 2º - Extinto o órgão competente da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou chefia. $ 3º - Os direitos e as vantagens atinentes ao cargo em comissão ou a função gratificada cessarão com a exoneração ou dispensa do seu ocupante. $ 4º - Os cargos de provimento em comissão das entidades de administração indireta serão criados pelos atos que reestruturarem essas entidades. Art. 56 - O servidor do quadro efetivo designado para cargo em comissão devera optar por uma das seguintes situações: I-o vencimento do cargo em comissão; HI - o vencimento básico do cargo efetivo mais gratificação (FG) correspondente ao cargo em comissão que ocupa, conforme consta dos Anexos. Parágrafo Único - Não será permitida em nenhuma hipótese a acumulação de vencimentos de cargo efetivo com de cargo em comissão. Art. 57 - É vedada ao titular de cargo em comissão ou de função gratificada a percepção de remuneração por serviços extraordinários. 2580, CEP 76935-100, São Francisco do Guaporé - Rondônia entro, fone: (69) 362 tr. Guaporé. 45. 19 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO 2 DDWD—-—— [1 CAPÍTULO XHI DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 57- Fica autorizado o Executivo Municipal a criar a Corregedoria Geral do Município que atuará através de uma Comissão Processante, de caráter permanente, dotada de autonomia própria e independente, no âmbito da Administração Municipal, objetivando o fortalecimento da cidadania em face de supostas irregularidades cometidas por agentes públicos e a apuração das infrações disciplinares a eles atribuídas. $ 1º. A Corregedoria será composta de 03 (três) membros, devendo ser obrigatoriamente pelo menos 02 (dois) servidores efetivos, que serão indicados e designados através de decreto pelo Chefe do Poder Executivo. $2º. Pelo menos um dos membros da Corregedoria Geral do Município deverá ser advogado do município. $ 3º. Os membros que comporem a Corregedoria Geral do Município através de comissão de processo administrativo disciplinar e/ou de sindicância, bem como a Comissão de Tomada de Contas Especial, perceberão a vantagem 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico. Art. 58- Para a consecução de seus objetivos a Corregedoria Geral do Município atuará, após a instauração do processo pela autoridade competente: 1 - por iniciativa própria mediante infração certa e sabida; HI - por solicitação do Prefeito Municipal, do Secretario Municipal de Administração, tendo em vista a conduta do servidor; e HI — por indicação da Ouvidoria do Município em decorrência de denúncias, reclamações e representação de qualquer cidadão ou de entidade representativa da sociedade. Art. 59 - São atribuições da Corregedoria Geral do Município: 1 - receber e apurar a pertinência das denúncias, reclamações e representações encaminhadas em conformidade com o art. 58 desta Lei, mediante o processamento de averiguação sumária, sindicância ou processo administrativo, devidamente instaurados pela autoridade competente, destinadas à apuração das infrações e responsabilidades administrativas, civis e criminais, dando ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de crime; II - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às suas atividades; HI — requisitar e realizar diligências visando à obtenção de informações, certidões, cópias de documentos relacionados com investigações em curso, sem qualquer ônus, junto aos órgãos da administração pública municipal, sempre que for necessário; IV — informar ao interessado, quando solicitado, as providências adotadas pela Secretaria Municipal de Administração, em razão do seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; V — analisar resultados de auditorias internas, com a finalidade de verificação da necessidade de apuração de responsabilidades; VI - verificar se as diligências determinadas estão sendo devidamente cumpridas; VII — encaminhar para publicação no Jornal Oficial do Município, relatório dos processos analisados e Julgados, mediante expressa autorização do Secretário Municipal de Administração; VIII- baixar provimentos sobre matéria de sua competência e decidir as questões deles provenientes, após aprovação do Secretário Municipal de Administração e obedecidas às determinações legais; IX - responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência. X - arquivar e manter sob sua guarda todas as averiguações sumárias, sindicâncias e os processos administrativos disciplinares instaurados e conclusos, para referência quando necessário; XI - solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes, inclusive, fora do âmbito da Administração Municipal, quando necessário, bem como realizar procedimentos que colaborem na solução dos fatos a serem apurados; 00, São Francisco da Guaporé — Rondônia Ap 20 4v. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2580, CEP 7 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO XII - requisitar ao Departamento de Recursos Humanos da Administração os assentamentos funcionais de servidores; XIII - convocar servidores públicosmunicipais que devam prestar pessoalmente informação de interesse próprio ou indispensável à solução de caso concreto; Art. 60- A Corregedoria Geral do Município será subordinada ao Secretário Municipal de Administração, será regulamentada através de Decreto Municipal. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 61 - Fica o Prefeito autorizado a proceder, no orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta lei, respeitados os elementos de despesas e as funções de governo. Art. 62 - Fica criado o Almoxarifado central do Município, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Administração com competência para o recebimento, armazenamento de materiais e distribuição de materiais, estoque de materiais, registro de notas fiscais e encaminhamento para pagamento, cuja instalação e funcionamento deverão ser no prazo máximo de 120 dias, a contar da publicação desta lei. Art. 63- Deverá o município, até 31 de dezembro de 2011, através da Advocacia Geral, elaborar seu Plano de Cargos, Carreira e Salários. Art. 64 -Para ocupar a função gratificada de Diretor, Vice Diretor e Secretário Escolar, devem ser exclusivamente servidores pertencentes ao quadro efetivo da Educação Municipal. Art. 65 — Fica estipulado o coeficiente de 20% sobre o vencimento básico, aos membros que comporem as Comissões Administrativa de Sindicância e de Tomada Especial de Contas fincado os membros componentes das demais Comissões nomeadas em atendimento às respectivas Leis exigentes, com a percepção do coeficiente de 10% sobre seu vencimento. Art. 66 - Fica alterado as funções gratificadas, vencimentos e números de vagas e tipologia de Diretores, Vice-Diretores e Secretario de Escola da rede municipal de ensino conforme anexo IV, parte integrante da presente Lei. $ único- Consideram-se no efeito do caput desse artigo, as funções exercidas através da criação e instalação de Creches Municipais, obedecendo aos critérios constantes do artigo 60º desta Lei. Art . 67 — Para cobertura das despesas das funções que trata o artigo 62º e seu parágrafo, serão utilizados recursos do orçamento vigente SEMECEL/FUNDEF 60%, suplementados se necessários. Art. 68 — Se aplica a esta Lei o disposto na Lei Municipal nº 099/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Público do Município) e Lei Municipal nº 120/2001, no que couber. Art.69 - Fica criado o cargo de Assessor Técnico e Assessor Técnico Administrativo, compondo as estruturas administrativas das Secretarias Municipais, na quantidade constante do anexo II da presente Lei. $ 1º - O disposto no caput deste artigo, passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2011. $2º- O cargo de assessor técnico do Gabinete do Prefeito, exercerá suas funções no Distrito Federal, em Brasília. ? 4 Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2580, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé — Rondônia 21 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO —— Art. 70 - Os cargos de Assessoria Especial, nível 1, II, III, IV e V, criados na Lei Municipal nº 120 e suas alterações, em seu anexo II, sérão-extintos por força da presente Lei a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 71- Os ocupantes de cargos em comissão, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades. Art. 72 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitadas as disposições abaixo: $ 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº008/2010. Edifício Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/ RO,20. de dezembro .de 2010. / < AIRO BORGES FARIA A e Prefeito Municipal e pas? N ad Pd » 47. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2580, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé — Rondônia 22 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO DD] ANEXO I CARGOS POLITÍCOS SUBSÍDIO Lei nº. 3 E Prefeito Municipal Vice-Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Secretário Municipal (09 Presidente da CPL R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 ANEXO II E! CARGOS EM COMISSÃO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO VERBA DE REPRESENTAÇÃO Secretário Municipal Adjunto 10 R$220,00 R$1.980,00 | Secretário Geral de Governo 01 R$220,00 R$3.500,00 Administrador Distrital 03 R$220,00 R$1.200,00 25 R$220,00 23 R$220,00 R$ 500,00 21 R$220,00 R$1.200,0 69 01 | Assessor Técnico R$1.200,00 R$220,00 R$ 800, 00] 01 | Coordenador | Diretor de Departamento Diretoria Clinica da Rede Mun. de Saúde Assessor de Imprensa e Relações Públicas | Assessor Técnico Auxiliar R$3.000,00 R$220,00 | Assessor Parlamentar 01 R$220,00 R$1.200,00 01 R$220,00 R$3.000,00 | | Assessor de Planejamento e Engenharia 01 R$220,00 R$2.100,00 | Civil | Assessor de Controle e Orçamento R$2.100,00 | ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS l l QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO i | Chefe de Divisão = de Seção Departamento de legislação e controle Secretário da CPL | Pregoeiro | Ouvidor | Advogado | Advogado Geraldo Município | do Município o R$ 3.888,00 Assessor de Planejamento e R$2.100,00 | pe ão [O 100.0) pese E or de Contabilidade e Finanças | e Finança [O 100, 00] — R$2.100,00 | E —— R$3000,00] Assessoria a Contabilidade e R$2.100,00 LArrecadação R$ 1.500,00 | 4v. Guaporê, 4557, centro, fene: (69) 3621-2580, CEP 76.935-N00, São Eruncisco do Guaporé — Rondônia 23 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS 21% ALUNOS 200 200 A 500 500 ESCOLA ATÉ DE ACIMA Vice-Diretor CARGO/ TIPOLOGIA B Secretário CRECHE E ABRIGO QUANTIDADE Diretor da creche 01 Vice-diretor da creche 01 Secretário da creche 01 25 8h, CEP 76.935-100, São Francisco do Guaporé — Rondônia 4v. Guaporé. 7, centro, fone: (69) 362 24 es ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO Públicas Controle Comunicação Departamento 41 ANEXO V ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS de Administração Distrital Guapurê, 4 45. Assessor de Imprensa e Relações Legislação Assessor Técnico e Assessor Técnico Auxiliar Coordenador de Cerimonial ç2 ATRIBUIÇÕES Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada; Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter, e, em alguns casos, recuperar — uma boa imagem junto à opinião pública; Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local, nacional e internacional; Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas pró-ativas junto à estrutura midiática;Capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a entender e lidar com a imprensa | Manter arquivo atualizado do acervo de leis, confeccionar atos oficiais, como ofícios, memorandos e demais correspondências oficiais, conforme determinação da advocacia geral do município, lavrar decretos e portarias e demais atos pertinentes a Advocacia Geral do Município, dentre outras atividades correlatas | Formular e recomendar ao governo municipal as políticas e estratégias adequadas para a Administração do Distrito; prossecução dos objetivos e desempenho das funções do Distrito, em cumprimento às políticas determinadas pela Prefeitura; formulação, implementação e coordenação de projetos em benefício do desenvolvimento do Distrito; coordenação com outras instituições governamentais e não governamentais | de forma a promover a implementação integrada das atividades no Distrito; assegurar | o desenvolvimento das capacidades do pessoal da Administração Distrital, de forma a | prepará-los a desempenharem suas funções na totalidade; coordenação das atividades da Administração Distrital com outros órgãos do Município em todas as matérias que | se relacionem com o Distrito; supervisão das atividades realizadas pela Administração do Distrito; contribuir para a estabilidade e unidade Municipal; outras atividades relativas à Administração Distrital ou determinadas pela Prefeitura | Realizar atividades de acompanhamento da execução de convênios, acompanhar a aplicação das subvenções financeiras e sociais. Desenvolver atividades de apoio técnico junto a Secretaria Geral de Governo e demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, quando solicitado. Assessorar a Prefeitura Municipal na | realização de estudos para o aperfeiçoamento das políticas sociais. Desempenhar outras atividades correlatas. Para o desempenho das atividades de assessoria técnica é necessário que seus agentes possuam no mínimo ensino médio para o Assessor | Técnico e para o Cargo de Assessor Técnico Auxiliar, ser no mínimo, alfabetizado. Coordenar o Cerimonial, fixar as funções de seus auxiliares e distribuir as atribuições; conhecer ou contribuir para a implantação de uma política de relações públicas que atuará no relacionamento da organização com os seus diversos públicos; manter uma | listagem atualizada de todos os públicos do interesse da organização;manter | articulação com os órgãos da Prefeitura, para o caso de recepção de visitas oficiais — governamentais ou empresariais; criar sistema de cumprimentos dos públicos do interesse da organização para datas específicas e especiais; encarregar-se de toda a correspondência do Gabinete da organização que envolva sua política de relacionamento — relações públicas; assessorar o Gabinete da organização sobre a programação, o protocolo e o cerimonial das solenidades e recepções às quais deva ou não comparecer, informando sobre todos os dados complementares, inclusive o traje exigido; coordenar e organizar as solenidades oficiais, que envolvam o Gabinete e diretoria da organização, assim como o cerimonial de visitas de altas personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, providenciando, inclusive, os meios de transporte e hospedagem, se necessário for; organizar a montagem de mesas de honra!) ou diretora, obedecendo às regras de precedência e a forma de tratamento 35-000, São Francisco do Graporé — Rondônia 25 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO correspondente a cada personalidade; elaborar o roteiro e o script das cerimônias; coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal de apoio, especialmente do Mestre de Cerimônias e das recepcionistas; articular e fornecer todas as informações e a programação das cerimônias ao departamento de imprensa da organização; acionar, com antecedência, os| departamentos e serviços de apoio que deverão estar envolvidos ou participando dos atos da organização; articular e solicitar a cooperação de unidades militares necessárias às honras oficiais previstas no cerimonial, atuar como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais à or; Diretor de Departamento | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando pela | i sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas Chefe de Divisão chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias, manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal [ Chefe de Seção Responder perante o chefe de Divisão pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção; orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e elaboração dos documentos a cargo da Seção; distribuir o serviço pelos oficiais da Seção ou Divisão, coordenando-lhes as atividades; despachar com o Diretor; organizar o calendário dos trabalhos da Seção; propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção e Lo Divisão, dentre outras atividades Coordenador de Convênios e Subvenções Tem por atribuição acompanhar toda a execução do Convênio, adotando as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio, assim como prestar contas no prazo de 60 dias após o término da vigência do convênio, ou quando solicitado;o coordenador do convênio deve se reportar a Secretaria Geral de Governo, sempre que tiver dúvidas ou for iniciar qualquer novo procedimento administrativo referente ao termo sob sua coordenação. É responsabilidade do Coordenador solicitar a elaboração do Termo Aditivo antes do término da vigência inicial, num prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data final. No caso de pedido de rescisão, o Coordenador deve fazê-lo com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, relatando de forma objetiva os motivos da mesma. Denunciar ao órgão de Controle Interno e a Advocacia Geral do Município indícios de quaisquer irregularidades na execução dos convênios; confeccionar minutas de convênios e termos de subvenções. Para o desempenho da função de coordenador de Convênios e Subvenções é necessário que seu agente possua pelo menos o ensino médio Ouvidor do Município Te a função de canalizar a participação popular na Administração Pública, reforçando dessa forma a efetiva conquista da cidadania. O ouvidor público atende todo tipo de reclamação sobre assuntos relacionados à Prefeitura: atendimento inadequado, serviços ineficiente, sugestões sobre os serviços prestados e outros assuntos de interesse público. O ouvidor recebe as reclamações e exige explicações o do setor responsável, que tem que dar sua resposta em curto prazo. tv. Guaporê, 4557, centro, fone: (69) 3621-2580, CEP 76.935-H00, São Francisco do Guaporé — Rondônia DB) 26 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO 2 DDD—————————>—>—>— K ; Estabelecer esse canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal, além de propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa, também estão entre as funções da Ouvidoria. Para o desempenho das atividades o agente deverá ter no L — | mínimo ensino médio Diretor do Departamento de Recursos Persegue a função de Recursos Humanos (RH) alinhar as políticas de Humanos RH com a estratégia da organização. Cabe promover, executar e coordenar as actividades de gestão, administração, formação e avaliação do pessoal do. Propor as linhas estratégicas da política de gestão de pessoal do Instituto e definir e executar acções de recrutamento, de desenvolvimento profissional e de mobilidade e assegurar a recolha, arquivo e tratamento da informação necessária à administração do pessoal do Instituto, mantendo sistemas de comunicação e informação tendentes à sua caracterização permanente e à produção de indicadores de gestão e de planeamento. Assegurar também a concepção, programação e execução, planos de formação, inicial e permanente orientadas para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias de informação e tecnologias. | Desempenhar outras atividades atinentes ao cargo | Diretor do Departamento de Publicações Realizar a publicação dos atos oficiais do Município. Afixar, retirar e a manter em arquivo no mural do paço da Prefeitura os atos administrativos publicados. Encaminhar a Câmara Municipal os atos a serem publicados. Publicar pelos meios de comunicação. Manter um controle rigoroso de todos atos publicados. Encaminhar a Advocacia Geral do Município os documentos já publicados. Enfim, desempenhar demais atividades de seu mister = Diretor do Departamento de Informática Efetuar a manutenção dos computadores e equipamentos de informática. Manter o funcionamento dos serviços de internet. Enfim, “| desempenhar todas as atividades pertinentes a sua função Diretor do Departamento de Almoxarifado | Controlar e manter registro de anotações de recebimento e entrega de e Patrimônio materiais adquiridos; Formação e manutenção de estoques; Processo de consolidação de cargas; Formação e manutenção de estoques. dl: Desempenhar todas as atividades correlatas Diretor do Departamento de Compras programar as compras e os estoques; coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro; emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; enfim, desempenhar demais atividades correlatas Coordenadoria de Arrecadação e Cadastro | Dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal; Fornecer certidões, na forma da Lei, referentes ao Departamento; Arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente; Expedir boletins de arrecadação: Promover a realização e recebimento de declarações fiscais; Lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária; Avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da Lei; Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento; Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente; Inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município; 21-254, CEP 76.935-000, São Francisco do Guaporé — Rondônia % 27 11. Guaporé, 4557, centro, fone: (69 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO DDD] —————— Wo | Manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes; Organizar e manter arquivo do Departamento; Criar um sistema de avaliação dos imóveis sujeitos a tributação; Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; Fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria; Manter atualizados dados estatísticos do Departamento; Atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei; Dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária; Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral do Município; Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais; Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a cargo do município; Relatar as atividades de fiscalização realizadas; Executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito municipal; Cooperar com os demais órgãos da Prefeitura Municipal na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, e ainda, na aplicação do Código de Posturas, Código de Obras e de Lei de Parcelamento do Solo; Organizar e manter o cadastro fazendário do Município; Promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão; Registrar os imóveis sujeitos a tributação; Localizar e identificar os contribuintes; Cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento; Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do Departamento; Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações; Emitir Certidão de Dívida Ativa, após a averiguação e adequação de débito; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades, que lhe forem delegadas pelo Secretário de | Finanças Receitas Diversas Diretor do Departamento de ISSQN e | Supervisionar as atividades € procedimentos executados pela Secretaria Municipal de Finanças; Dar apoio técnico e gerencial às divisões subordinadas quanto ao controle das atividades e procedimentos executados; Controlar operacionalmente os processos administrativo-fiscais executados, desde a liberação de alvarás de licença até o deferimento e o indeferimento dos processos de revisões e isenções ou em questões de interesse e controle do Departamento de Receita; e Atender ao contribuinte em questões administrativas de responsabilidade do Diretor do Departamento de Receita, 4 assessorando-o na parte operacional Contabilidade | Diretor do Departamento de Orçamento e | Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos € fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais; Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial; Controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado rs União, inclusive outros fundos especiais; Prestar contas dos recursos “| financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais Ir. Guaporé, 4557, centra, fone: (69) 3621-2581, CEP 76.935-000, São Francisco do Guaporé — Rondônia kh 28 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; Assinar balanços e balancetes; Analisar balanços e balancetes; Reter os Tributos necessários quando do empenhamento de compras e serviços prestados por terceiros. Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; Preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal; Analisar cálculos de custo; Compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais Coordenador de Administração Hospitalar Tem como função dirigir e também coordenar as atividades, como: planejar, organizar, gerenciar e supervisionar o dia-a-dia no hospital no desempenho das questões burocráticas e administrativas e manter contato com os médicos e enfermeiros e controlar o quadro de serviços; Cuidar da manutenção dos equipamentos do estoque do material desde os medicamentos até higiene e limpeza; Escalas de equipes, dentre outras atividades afins Diretoria Clínica da Rede Municipal de Saúde Coordena os serviços de saúde, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do Executivo. Elabora plano municipal de saúde, otimiza parcerias em programas e projetos de saúde, desenvolve discussões e ouve as deliberações dos conselhos, deve ser o interlocutor do Executivo no tocante as deliberações e normatizações ministeriais do sistema único de saúde. Atua no controle de doenças e ações de saúde. Representa a imagem da administrção. Diretor do Departamento de Enfermagem Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Gerenciar Serviços de Enfermagem como realizar escala de trabalho e férias; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade Divisão de Enfermagem chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias, manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal, bem como dar assistência de enfermagem aos 57, centro, fone: (69) | CEP 76.935-000, São Francisca da Graporé — Rondônia 29 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO DD D———— — | enfermagem e atividades afins. clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de t— Diretor do Departamento de Assistência a Farmácia | Chefia a realização de tarefas especificas de desenvolvimento, | produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos do setor de farmácia tais como medicamentos e insumos correlatos. Solicitar medicamento e material conforme necessidade de cada farmácia, receber e conferir mercadoria, armazenar conforme temperatura inscrita na embalagem e efetuar distribuição conforme necessidade de cada departamento Coordenador do Centro de Saúde Diferenciado “ Dirigir as atividades do Centro Diferenciado de Saúde, mi] conhecimento e técnica necessária para organização e lotação dos servidores para bom atendimento da população, e outras atividades correlatas Ha Diretor de Departamento de Estatística — Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento de Estatística, Organizar os serviços de estatística da Secretaria e os de interesse do Município; Organizar e dirigir o arquivo de livros, documentos, correspondência e processos, e outras atividades afins, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas. Chefe de Divisão de Estatística da Saúde =] Elaborar Senso Hospitalar -SAMI significa I relatórios de quantitativos de leitos, enfermarias, levantamento de atendimento, internação, realização e notificação de doença, e outras atividades correlatas ESET de Assistência Especializada | Tratamento Fora Domicilio, dentre outras atividades | Acompanhamento de doenças de Alta Complexidade que exigir Departamento de Análises Clínicas Coordenação da realização dos serviços de exames laboratoriais e outros da área E de Vigilância Sanitária | Administrar serviços executados pelos agentes de Vigilância em Saúde, tais como inspecionar comércios consultórios, etc. e emitir relatórios e realizar coordenação de vacina animal, dentre outras áreas afins | Departamento do Programa de Saúde da Realizar capacitação visitas domiciliar de enfermagens, dirigir e coordenar equipe Estratégia Saúde da Família Rural e Urbano | Família Comunitário de Saúde Departamento do Programa de Agente | Supervisionar dia-a-dia das atividades dos A.C.S setor por setor, verificar reclamações da população do atendimento das A.C.S e dos devidos cadastramento das famílias, dentre outras atividades | [ Diretor do Departamento de Tuberculose e Hanseníase Realizar notificações e realizar assistência ao paciente junto ao enfermeiro responsável Departamento de Imunização e Prevenção | Execução, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização cl atividades relativas a Imunização e Prevenção; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e das metas dos serviços concedidos, dentre outras atividades afins o de divisão de Imunização E Chefiar a equipe da sala vacina e realizar palestra sobre esquema como prevenir as doenças, e outras atividades afins Diretor do Departamento de Epidemiologia E Levantamento de dados e visitas aos pacientes que abandonaram o tratamento e os curados junto ao enfermeiro responsável, e outras atividades correlatas Diretor do Departamento de Saneamento Básico L Execução, coordenação, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização das atividades relativas ao saneamento básico; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e | das metas dos serviços concedidos e dos requisitos operacionais de 42. Guapore, 4557, centro, fone: ( 59 69 CEP 76.935-U00, São Francisco do Guaporé — Rondônia ) 3621-2384 30 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO manutenção dos sistemas, dentre outras atividades afins Coordenadoria do Departamento de da Vigilância em Saúde - FUNASA Coordenar, Administrar serviços executado pelos guardas de endeniias, tais como borrifação e termobilização, etc. no setor rural e urbano no combate as pragas, bichos peçonhentos e mosquitos emitir relatório e fazer programa de conscientização a população, além de outras atividades afins Diretoria Técnica de programas de Saúde Efetuar lançamento das produções apresentadas pelo: SINAN- epidemiologia,AP I- imunização, PSF- produção mensal dos enfermeiros e médicos e Agente de Saúde da Atenção Básica Hospitalar (SIM, SINASC- óbitos e nascidos vivos), e outras atividades afins Chefe do Departamento de Educação e Comunicação em Saúde Fazer palestras nas escolas, conscientizar crianças sobre meio ambiente, economia de água. Prevenção da saúde etc... Chefe do Departamento de Transporte e Controle de Combustível Inspecionar e manter funcionando de todos os carros da Unidade Básica de Saúde, Unidade Mista de Saúde, Programa da Saúde da Família, Epidemiologia, Vigilância Sanitária e Vigilância em saúde, tais: como efetuar trocas de peças e pneus quando fizer necessários e abastecer acompanhar cada veículo até os postos de abastecimento de combustível; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins Diretor do Departamento de Almoxarifado Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento , distribuir e controlar mercadoria como gênero alimentício, material limpeza e material expediente e outros produtos e bens. Divisão de Almoxarifado chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias, manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Diretor de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal Departamento de Educação Administração Promover e dinamizar ações no domínio da educação, da cultura, do desporto e Lazer; Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões; Cooperar com outras entidades e instituições, nos domínios da educação, cultura, do desporto e do Lazer; Coordenar a gestão das instalações, dos equipamentos, dos transportes escolares e outros serviços de apoio; Fomentar o desenvolvimento cultural da comunidade, através da criação de centros de cultura, bibliotecas e museus; Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto; Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas. Departamento Pedagógico Coordenar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos professores e alunos das Escolas em revistas especializadas e em meios informatizados; Manter nas Bibliotecas um acervo de obras e publicações necessárias ao cumprimento dos objetivos das Escolas; Manter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres; Estruturar o programa de treinamento de professores; Preparar o cronograma das atividades; Coordenar a equipe de instrutores nas ações de capacitação; Avaliar as ações de capacitação e o desenvolvimento profissional Departamento de Cultura e Lazer L Proposição e implementação das ações necessárias à preservação da identidade e da diversidade cultural, bem como das condições propícias para que a cultura desempenhe papel importante na geração de emprego, trabalho e renda; valorizar o esporte e o lazer; Realizar | parcerias com clubes, times, liga de desporte. Enfim, desempenhar 41. Guaporé centro, fone 9) 3621-2544, CEP 76.935-000, São Francisco do Guaporé — Rondônia aa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO todas as atividades pertinentes Departamento de Transportes e Controle de Combustível Superintender o movimento de todos os veículos da Secretaria Municipal de Educação; Promover as reparações que se fizerem necessárias no veículos; Promover reformas em objetos necessários aos serviços da Secretaria; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins Diretoria da creche municipal Dirigir e administrar a Creche Municipal; Dar suporte pedagógico bem como assessorar as monitoras e professoras que laboram na Creche Municipal, em suas atribuições; Elaborar a programação educacional a ser oferecida para os menores frequentadores da Creche Municipal; Promover palestras, cursos e projetos educacionais com as mães ou responsáveis dos menores frequentadores da Creche Municipal; Prestar relatório e assessoramento à Diretora da Educação do Município; Comunicar o Ministério Público e ao Conselho Tutelar eventual violação a direitos das crianças sob seus cuidados, e outras atividades afins Vice-Direção da creche Auxiliar a diretoria da creche naquelas atividades solicitadas pela diretoria Secretaria da Creche Secretariar a creche municipal, como, controle de frequência de alunos, confecção de relatórios, expedição de ofícios, memorandos e requerimentos e demais correspondências. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes a seu cargo Departamento de Educação Ribeirinha e uilombolas quilombos e outras atividades afins Coordenar às atividades de educação as comunidades ribeirinhas e Departamento de Educação Especial Coordenar as atividades de educação a alunos com deficiência de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; a aqueles com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; e a alunos com altas habilidades/superdotação, e outras atividades afins Departamento de Educação de Jovens e Adultos Coordenar o segmento de ensino da rede pública escolar que recebe os jovens e adultos que não completaram os anos da Educação Básica em idade apropriada por qualquer motivo. Desempenhar outras atividades que lhe forem pertientes Departamento Financeiro Compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e o processamento dos pagamentos dos fornecedores de mercadorias e/ou serviços. Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; proceder a auditorias contábeis; controlar por meios legais, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar em conjunto com o Departamento de Contabilidade a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico- financeiro; elaborar cronograma de desembolso financeiro; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos; analisar cálculos de custo; compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, a disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação; desempenhar demais atvidades afins Departamento Rodoviário e Obras Públicas Organizar planos, plantas e orçamentos de obras e serviços públicos municipais, bem assim para a reforma ou melhoramento dos tv. Guapore + centro, fone: (69, 6217-2580, CEP 76.935-000, São Francisco do Guaporé — Rondônia & 32 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO ——————[w[w[[)[[WwW[WwWw—Ww——www>—— existentes; Executar obras e serviços públicos municipais e superintender a fiscalização de obras públicas e particulares; Supetintender os serviços de conservação e de execução das vias de comunicação do Município; Elaborar planos de urbanismo e de expansão da cidade; Proceder a todos os trabalhos necessários à planta cadastral e ao levantamento dos bens imobiliários do Município, e outras atividades afins Coordenadoria de Serviços em Ofícina- Mecânica. coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades, mecânicos e demais trabalhos da Oficina Mecânica; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; subsidiar, com informações relativas as atividades da unidade, a elaboração da programação da sua unidade; acompanhar os desembolsos e controle de peças, determinar os serviços a serem realizados e controlar as despesas efetuadas com o conserto da frota municipal; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade. Departamento de Controle de Combustível, Peças e Serviços. Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas;Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e controlar e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins Departamento de Limpeza Pública Dirigir as tarefas de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos, além de imóveis baldios; coordenar as atividades de coleta de lixo doméstico, industrial. Enfim, desempenhar todas as atividades vinculadas à limpeza pública, e outras atividades afins Departamento de Serviços em Prédios Públicos Coordenar a manutenção do funcionamento dos prédios públicos da Prefeitura, como rede elétrica, hidráulica, dentre outros Departamento de Serviços Públicos Acompanhar e dirigir os serviços públicos desenvolvidos diretamente ou executados por terceiros. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes ao cargo, e outras atividades afins Departamento de Iluminação Pública Coordenar a Instalar, manter e zelar pela iluminação pública da cidade. Efetuar o levantamento da demanda de iluminação pública. Enfim, desempenhar todos o atos necessários para oferecer à iluminação ública a cidade, e outras atividades afins Departamento de Pavimentação Dirigir os trabalhos e pavimentação das vias, ruas e logradouros da cidade e zona rural, além de outras atividades correlatas Departamento de Assuntos Fundiários Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais regulares, irregulares e clandestinos; desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a legislação vigente; orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da propriedade e do espaço urbano; promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais, e outras atividades correlatas Departamento de Agrimensura e Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, 41, Guaperé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2 | CEP 76.935-100, São Francisco da Guaporé — Rondânia 4 33 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO Topografia projeto e especificação; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obras e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Operação e manutenção de equipamentos e instalação, e outras atividades pertinentes Seção de Desenhos Cartográficos Coordenar a execução de desenho técnico cartográfico, como plantas e croquis, além de outras atividades afins Assessoria de Planejamento e Engenharia Civil Realizar estudo de viabilidade técnica-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão, além de outras atividades ligadas a engenharia. Para o desempenho do cargo é necessário a inscrição e regularidade no conselho de classe, dentre outras atividades correlatas Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor como sindicatos. Realizar as demais atividades correlatas Coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura voltadas ao incentivo ao agricultor em suas diversas áreas de atuação, em especial ao pequeno produtor rural; reestruturar e acompanhar as associações de produtores rurais em parceria com outras organizações, Departamento de Zootecnia Departamento do Meio Ambiente desempenhar as atividades pertinentes ao cargo Dirigir e coordenar os estudos de reprodução e desenvolvimento genético e acompanhamento da nutrição dos animais; prevenir e combater doenças que venham comprometer a saúde de animais usados em atividades como a pecuária, dentre outras. Enfim, Dirigir a elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de Proteção ambiental; coordenar a elaboração, para aprovação governamental, do Plano Municipal de Proteção Ambiental e de programas globais e setoriais a serem executados pelos órgãos da Administração Pública Municipais; auxiliar na fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente; efetuar o levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território Municipal; coordenar atividades voltadas para a preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna, dentre outras atividades correlatas Departamento do Ecoturismo Incentivar a praticar do turismo no Município, com a realização de trilhas, passeios em florestas, passeios em rios, dentre outros; realização de palestras e estudos; incentivar escolas e comunidade a prática turística municipal; minimiza o impacto ambiental; patrocina as conservação ambiental; patrocina projetos que promovam igualdade e redução da pobreza em comunidades locais; aumente o conhecimento cultural e ambiental e o entendimento intercultural, dentre outras atividades afins Departamento de Urbanismo Colaborar na elaboração dos instrumentos de planejamento necessários a uma correta gestão urbanística; Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos, no estrito respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis aos mesmos; Promover formas de cooperação eficientes e co-responsabilizadoras entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações urbanísticas; Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas mas que não satisfaçam os requisitos de qualidade admissíveis para uma vivência humana digna e confortável e compatível com os interesses do desenvolvimento harmonioso do dv. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621 4, CEP 76.935-400, São Francisco do Guaporé — Rondônia P 34 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO [D]DDD Dm] Município; Propor a execução de obras de urbanização, verificadas as condições estabelecidas legalmente para o efeito; Assegurar a salvaguarda do patrimônio natural, paisagístico, arquitetônico, histórico e cultural susceptível de degradação ou perda pelo exercício de atividade econômica ou práticas urbanísticas incorretas; Em colaboração com os demais órgãos do Município, promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos; Participar na elaboração e atualização dos estudos e planos de ordenamento do território e de desenvolvimento das redes de infra-estruturas, equipamentos e na definição da política municipal de gestão fundiária e patrimonial; Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo; Promover a mais adequada regulamentação dos processos de urbanização, por forma a instruir previamente os promotores sobre as condicionantes urbanísticas e técnicas do projeto e a defender a qualidade das novas urbanizações nas perspectivas funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes de infra-estruturação e equipamento. Departamento de parques, praças e jardins Dirigir as atividades voltadas à manutenção, conservação e aformoseamento, dos parques, praças e jardins. Desempenhar demais serviços afins Departamento de Desenvolvimento Sustentável Dirigir, planejar, estudar, desenvolver e executar políticas para o desenvolvimento do Município; executar programas e atividades de desenvolvimento econômico sustentável do Município; incentivar a implantação de programas de qualidade e produtividade na indústria e serviços; executar programas de fomento ao turismo; gerir infra- estrutura e proteger o patrimônio turístico, dentre outras atividades afins Departamento de Desenvolvimento do Turismo | e histórico do Município; Desincumbir-se de outras tarefas ou Coordenar o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura; Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística; Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e desportivas; Promover a proteção do patrimônio turístico, atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. Departamento de “Marketing” e Eventos Tem as funções de apoio a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Urbanismo, sendo responsável pelo desenvolvimento de conteúdos, apoio à comunicação, participação em feiras e em campanhas. De preferência, que os ocupantes deste cargo tenham Licenciatura em Gestão de “Marketing”, bons conhecimentos de informática, notadamente em “PowerPoint”,” Adobe”, “Ilustrate” e “Photoshop”, valorizando o conhecimento de Castelhano e/ou Inglês. Departamento de Trabalho e Ação Social Planejar, o monitorar e avaliar os programas sociais; prestar assessoria às instituições e aos programas em parceria com a rede conveniada; promover o atendimento à criança e ao adolescente; promover o atendimento à mulher e a família; promover o atendimento à comunidade; promover atendimento ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, além de outras correlatas Diretoria do Abrigo da criança guarda da criança, mas deve poder interceder junto à Vara da Infância, Dirigir o abrigo como instituição competente e autorizada a exercer plenamente o seu papel. O diretor do abrigo não deve se limitar à 47. Guaporé. 4857, centro, fone: (69) 362] St, CEP 76.955-000, São Francisco da Guaporé — Rondônia <p 35 6! ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO sempre que considerar que determinados ritos possam ser prejudiciais à criança, devendo estar autorizado a intervir em processos de adoção, acompanhando tecnicamente as visitas dos candidatos, intermediando Os contatos destes com a criança. Deve eleger, em primeiríssimo lugar, o bem-estar da criança. Realizar demais atos pertinentes a proteção da criança Coordenadoria de Assistência a Criança e | Prestar assistência a crianças e adolescentes em situação de risco; Apoio ao Adolescente encaminhar crianças e adolescentes aos órgãos e proteção. Prestar auxílio ao Conselho Tutelar e Conselho de Direitos para a defesa do direito menorista. Enfim, desempenhar demais atividades correlatas Departamento de Inclusão Digital Dirigir e coordenar os trabalhos da nclusão Digital ou infoinclusão; realizar atividades voltadas a democratização do acesso às tecnologias da Informação, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação; auxiliar os munícipes a usufrui da “internet” como suporte para melhorar as suas condições de vida através do telecentro, “| dentre outras atividades Coordenadoria de Assistência ao Idoso Coordenar as atividades voltadas para valorização da terceira idade; implementar atividades que visam melhorar a qualidade vida dos Carentes | idosos do Município Departamento de Atendimento às Pessoas | Dirigir e coordenar às atividades voltadas a valorização das pes] carentes; Realizar cadastros e pesquisas a fim de implementar melhor as ações políticas da Prefeitura. Enfim, realizar demais atividades correlatas Coordenadoria do Programa Erradicação do Trabalho Infantil - PETI de | Dirigir atividades voltadas ao reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; Centralidade na família; Realizar políticas que visam à proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho; Orientar os monitores do PETI no desempenho de suas funções; Dirigir e realizar seminário e conferências que objetivam o fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI. Demais atividades afins Er Municipal Adjunto Assistir ao titular da Pasta no desempenho de suas funções; responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do titular da Pasta ua a) coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; b) propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade; c) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; e) subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da sua unidade; f) acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades; g) elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade. pe: Assessor de Planejamento e Administração | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento na fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, a execução das atividades relacionadas com dr, Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3521-2580, CEP 76.935-U00, São Francisco do Graporé — Rondônia 3 36 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOGADO DO MUNICÍPIO Assessor de Contabilidade e Finanças. os sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, bem como as atividades de organização e modernização administrativa; Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços auxiliares de contabilidade; conferir, escriturar e relacionar a despesa orçamentária; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e existência de saldos nas dotações; verificar a regularidade dos contratos, convênios, ajustes e acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações e outras atividade afins, devendo ser portador de diploma de Técnico de Contabilidade, de Contador ou de bacharel em Ciências Contábeis. Assessor Clínico Assessora os serviços médicos, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do executivo. Otimiza parcerias em programas e projetos de saúde. Atua no controle de doenças e ações da saúde. Curso superior em medicina. Assessor de Controle e Orçamento Compete assessorar o Controle Interno na fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, concernentes às atividades voltadas para elaboração do Plano Plurianual, da LDO e da Lei Orçamentária. Assessoria de Contabilidade e Arrecadação Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços de Lançamento de pagamento no sistema, classificação fiscal, conciliação de entrada e saídas. Assistência Contábil fiscal; elaboração de informações fiscais para compor o plano tributário. Ay. Guaporé, 4857, centro, fone: gy (69) 3621-2584, CEP 76.935-100, São Francisco do Guaporé — Rondônia 37