← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Lei Municipal nº 717/2011 “DISPÕE SOBRE ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN POR REMANEJAMENTO.E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. É O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento, no valor total de R$73.529,56 (Setenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), na seguinte funcional programática abaixo, que segue: 02.11.00 — Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer 27.812.0018.1126 Devolução convenio Nº 281.053-68/2008/ME/CAIXA — (Construção de quadra poliesportiva) 4.4.90.93 Indenizações e restituições R$72.833,08 02.09.00 — Secretaria Municipal de Planejamento 16.482.0020.1125 Devolução convenio Nº “236.545.67/2007/TEC/PAC/CAIXA 4.4.90.93 Indenizações e Restituições R$ 696,48 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, será utilizada dotação orçamentária referente ao Convenio Nº 281.053-68/2008/ME/CAIXA (Construção de quadra poliesportiva) da funcional abaixo: 02.09.00 — Secretaria Municipal de Planejamento 04.121.0020.2054 Manutenção das atividades-SEMPLAN 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 696,48 02.11.00 — Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer 27.812.0018.1092 Construção de quadra poliesportiva-rural 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$72.833,08 Art. 3º - Fica autorizado à alteração no PPA e LDO lj Av. Guaporé, 4557 s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2580 ESTADO DE RONDÔNIA o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal São Francisco do Guaporé, RO, 29 de agosto de 2011. pDO ON ese fede g N Bm Prefeito Municipal 1a 1 qm Ed Av. Guaporé, 4557 s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 2 Telefone (0xx) 69-621-2580