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norma nº 721/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 721 / 2011
Date 2011-09-06
Ementa"Altera o § 3 do Art. 1º, acrescenta o § 3 e altera o caput do art. 6º e altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº.588/2010 e da outras providências"
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
Lei nº721/2011
6º e altera os Anexo I, Il e II da Lei Municipa
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, o Sr.
Jairo Borges Faria, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o $ 3º do art. 1º, da Lei nº588/2010, que passara a ter a
seguinte redação:
$ 3º. — Será permitido ao Fiscal Tributário trabalhar em expediente interno,
desde que o mesmo tenha a designação de função gratificada e sua remuneração será composta
na forma do art. 7º, desta lei ou se for nomeado para Comissão de Levantamento cadastral,
recadastramento imobiliário e numeração dos imóveis, sua produtividade será de acordo com o
que dispõe o $ 3º do art. 6º, da Lei nº588/2010.
Art. 2º- Fica acrescentado o $ 3º ao art. 6º e altera o caput do art. 6º da Lei
nº588/2010, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º- As cotas a serem pagas a título de produtividade aos Fiscais Tributários,
não poderão ultrapassar o limite de 2.000(dois mil) pontos, mensais.
$ 3º. O fiscal tributário que for nomeado na Comissão de Levantamento
Cadastral, Recadastramento imobiliário e Numeração de Imóvel, terá sua produtividade
calculada de acordo com as pontuações das notificações por ele emitidas .
Art. 3º - O Advogado do município, nomeado para assessoramento da
Coordenadoria da Receita, receberá a titulo de gratificação, a média da produtividade dos
fiscais, nos termos do art. 6º da Lei nº588/2010.
Art. 4º - Fica alterado os anexo I, anexo II e III, conforme tabelas abaixo, da
Lei nº588/2010.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do
Guaporé, RO., 06 de setembro de 2011.
ab aÁ CONÊ
airo Borges Faria spN | Ê
Prefeito Municipal |
o “Av. Guaporé, 4557, centro, fone: (69) 3621-2103, CEP 76.935-000
São Francisco do Guaporé — Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
ANEXO I
ITEM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PONTOS
04 Pela Emissão de Vistoria para Localização Comércio ou Prestador 10
06 Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isenção do Econômico 10
14 Pela Emissão de termo de Apreensão 30
15 Pela Visita de Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar 5
16 Pela Fiscalização Regular de Alvará em Estabelecimentos 10
22 Pela Fiscalização de Licença para som Porta de Loja 5
27 Pela Entrega de Notificação de Lançamento em Dívida Ativa 5
28 Pela Entrega de Notificação de Execução Judicial 5
33 Pela Emissão de Laudo Técnico de Avaliação ITBI Rural e Urbano | 30
51 Pela Emissão de Notificação Preliminar de Prestador de serviços autônomo 20
52 Emissão de Notificação de cobrança e lançamento de Dívida Ativa 10
53 Emissão de Notificação pela cobrança de IPTU progressivo no Tempo 15
54 Emissão de Notificação do IPTU irregular 15
55 Emissão de Notificação do IPTU isento e inativo irregular L 15
56 Emissão de Notificação do IPTU não lançado 15
57 Emissão de Notificação pela cobrança de contribuição de melhoria 5
ANEXO II
ITEM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PONTOS
01 Emissão de Notificação pela irregularidade nas placas de numeração 5
02 Emissão de Notificação pela falta de caixa receptora de correspondência 5
03 Emissão de Notificação pela falta de alvará de construção 10
ANEXO IL
ITEM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE PONTOS
01 Pela Interdição, Cassação e Suspensão de Alvará e Direito de Funcionamento 30
03 Pela Confirmação de Cumprimento de Notificação Preliminar 5
06 Pela Fiscalização de Feiras nas quartas-feiras 15
07 Pela Fiscalização de Feiras aos domingos 20
10 Pela Emissão de Termo de Apreensão 20
1 Pela Emissão de Notificação Preliminar em Residência, Comércio e Indústria 10
12 Pela Notificação de Entrega de Lançamento em Dívida Ativa 2
14 Pelo Recadastramento em Geral 5
15 Pela Fiscalização Regular em Estabelecimentos Comerciais 30
16 Pela Fiscalização em Horário Especial do Comércio Alimentício 10
17 Pela Fiscalização em Horário Especial em Farmácias 20
19 Pela Emissão de laudo de Inspeção Física Sanitária 5)
q
São Francisco do Guaporé - Rondônia

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