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norma nº 724/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 724 / 2011
Date 2011-09-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e dá outras providências";
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ancir Bhkg
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO SEC. MUNIC, JRR
Lei Municipal nº724/2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O SENAI SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para a
capacitação de trabalhadores.
Art. 2º - O convênio de que trata esta Lei visa a capacitação
de jovens e adultos para inserção no mundo do trabalho, no curso de manutenção de
computadores de forma a oportunizar a prestação a preparação de trabalhadores
capacitando-os para atender as demandas de trabalho.
Art. 3º Será oferecida a quantidade de 1 6(dezesseis) vagas,
para o curso acima.
Art. 4º - O município em contra-partida repassará o valor de
R$3.285,00(Três mil e duzentos e oitenta e cinco reais) que será pago em uma única
parcela.
Art. 5º - O Convênio de que trata esta lei, compreenderá, além
dos valores acima, estrutura física por parte do Município, para instalação do curso.
4
Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2580
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art.6º - O referido convênio não implicará em
responsabilidades jurídicas, fiscais, trabalhistas ou de qualquer natureza com serviços
executados.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotação orçamentária própria e serão remanejadas através de decreto municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 19 de setembro de 2011.
a)
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Jairo Borge 37
Prefeito Municipal
Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2580

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