← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e dá outras providências"; |
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í y é? publicado no GO, & mural conforme vein? 035/00 ] : pp: o) ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ancir Bhkg ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO SEC. MUNIC, JRR Lei Municipal nº724/2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para a capacitação de trabalhadores. Art. 2º - O convênio de que trata esta Lei visa a capacitação de jovens e adultos para inserção no mundo do trabalho, no curso de manutenção de computadores de forma a oportunizar a prestação a preparação de trabalhadores capacitando-os para atender as demandas de trabalho. Art. 3º Será oferecida a quantidade de 1 6(dezesseis) vagas, para o curso acima. Art. 4º - O município em contra-partida repassará o valor de R$3.285,00(Três mil e duzentos e oitenta e cinco reais) que será pago em uma única parcela. Art. 5º - O Convênio de que trata esta lei, compreenderá, além dos valores acima, estrutura física por parte do Município, para instalação do curso. 4 Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2580 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Art.6º - O referido convênio não implicará em responsabilidades jurídicas, fiscais, trabalhistas ou de qualquer natureza com serviços executados. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria e serão remanejadas através de decreto municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de setembro de 2011. a) ) dr E od Jairo Borge 37 Prefeito Municipal Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2580