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norma nº 729/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 729 / 2011
Date 2011-09-13
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências"
native_id801

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texto integral #

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E)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
Lei Municipal nº729 /2011
“DISPÕE SOBRE ABERTURA/ DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial e Suplementar por excesso de arrecadação, no valor total de
R$239.422,45 (Duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos € vinte e dois reais e quarenta e
cinco centavos), na seguinte funcional programática abaixo, que segue:
02.02.00 — Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2007 Manutenção das Atividades - SEMAD
3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores R$22.006,06
02.08.00 — Secretaria Municipal de Educação
12.361.0014.2037 Manutenção das Atividades-Ensino Fundamental (5%)
3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores R$91.240,93
02.03.00 - Secretaria Municipal de Fazenda
28.843.0023.0001 Encargos Especiais pela divida — IMPES/ADM
4.6.90.71 Principal da divida por contrato R$9.026,22
02.08.00 — Secretaria Municipal de Educação
28.843.0023.0002 Encargos Especiais pela divida — IMPES/SEMED
4.6.90.71 Principal da divida por contrato R$37.424,29
12.361.0014.2037 Manutenção das Atividades-Ensino Fundamental (5%)
3.3.90.30 Material de Consumo R$25.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica R$54.724,95
4
Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2580
1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, será utilizada dotação
orçamentária referente à Excesso de Arrecadação do ISS - Imposto Sobre a prestação de
Serviços — Arrecadação Municipal.
Art. 3º - Fica autorizado à alteração no PPA e LDO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 13 de setembro de 2011.
9)
Jairo obra * é ANNcIONAO
ha
Prefeito Municipal
Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 2
Telefone (0xx) 69-621-2580

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