← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências" |
| native_id | 801 |
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E) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Lei Municipal nº729 /2011 “DISPÕE SOBRE ABERTURA/ DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial e Suplementar por excesso de arrecadação, no valor total de R$239.422,45 (Duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos € vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte funcional programática abaixo, que segue: 02.02.00 — Secretaria Municipal de Administração 04.122.0003.2007 Manutenção das Atividades - SEMAD 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores R$22.006,06 02.08.00 — Secretaria Municipal de Educação 12.361.0014.2037 Manutenção das Atividades-Ensino Fundamental (5%) 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores R$91.240,93 02.03.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 28.843.0023.0001 Encargos Especiais pela divida — IMPES/ADM 4.6.90.71 Principal da divida por contrato R$9.026,22 02.08.00 — Secretaria Municipal de Educação 28.843.0023.0002 Encargos Especiais pela divida — IMPES/SEMED 4.6.90.71 Principal da divida por contrato R$37.424,29 12.361.0014.2037 Manutenção das Atividades-Ensino Fundamental (5%) 3.3.90.30 Material de Consumo R$25.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica R$54.724,95 4 Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2580 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Art. 2º - Para cobrir os valores acima, será utilizada dotação orçamentária referente à Excesso de Arrecadação do ISS - Imposto Sobre a prestação de Serviços — Arrecadação Municipal. Art. 3º - Fica autorizado à alteração no PPA e LDO. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de setembro de 2011. 9) Jairo obra * é ANNcIONAO ha Prefeito Municipal Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 2 Telefone (0xx) 69-621-2580