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norma nº 736/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 736 / 2011
Date 2011-09-29
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências"
native_id808

Documents (1)

texto integral #

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ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei Municipal nº736/2011
“DISPÕE SOBRE ABERTURA
«o À
uaO n >
tel Nº 058/00
!
ag dot
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL /E
SUPLEMENTAR POR EXCE SO
ARRECADAÇÃO E DA
PROVIDÊNCIAS”.
E
OUTRAS
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Especial e Suplementar por excesso de arrecadação, no valor total de
R$225.984,32 (Duzentos e vinte e cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e
três centavos), na seguinte funcional programática abaixo, que segue:
02.07.00 —
10.301.0012.2025
3.1.90.92
02.07.00 —
28.843.0023.0003
4.6.90.71
10.301.0012.2025
3.1.90.11
10.301.0013.2080
3.1.90.11
10.302.0012.2082
Municipal
3.1.90.11
10.301.0013.2084
Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades - SEMUSA
Despesas de Exercícios Anteriores R$24.808,58
Secretaria Municipal de Saúde
Encargos Especiais pela divida — IMPES/SEMUSA
Principal da divida por contrato R$10.175,74
Manutenção das Atividades - SEMUSA
Vencimentos e Vantagens Fixas R$10.000,00
Manutenção das Atividades — Atenção Básica Municipal
Vencimentos e Vantagens Fixas R$45.000,00
Manutenção das Atividades — Alta e Média Complex.
R$65.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas
Programa de Saúde da Família PSF/Municipal
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$57.000,00
10.301.0013.2086 Saúde Bucal - Municipal
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$14.000,00
Av. Guaporé, 4557 - Centro — São ra do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 !
Telefone (0xx) 69-621-2580
ESTADO DE RONDÔNIA )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, será utilizada Excesso
de Arrecadação do ISS - Imposto Sobre a prestação de Serviços — Arrecadação Municipal.
Art. 3º - Fica autorizado à alteração no PPA e LDO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 29 de setembro de 2011.
rg GH 9º
Jairo Borgés Faria A
Prefeito Municipal <* ps? N o
Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 2
Telefone (0xx) 69-621-2580

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