← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a implantar estacionamentos exclusivos para motocicletas na forma que menciona" |
| native_id | 811 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
quio Mun; %o, «$º Publicado no “6, 8 mural conforme N Pd ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº739/2011. MOTOCICLETAS NA FORMA QUE MECION, O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, o Sr. Jairo Borges Faria, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar áreas exclusivas para estacionamento de motocicletas nas principais avenidas, ruas, centros comerciais, praças e em locais de grande concentração de público. Art. 2º - Os locais designados para o estacionamento de motocicletas serão determinados em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Policia Militar e DETRAN. Parágrafo Unico — Nas avenidas e ruas, as áreas exclusivas para estacionamento de motocicletas serão sempre no início e no final de cada quarteirão a de serem demarcadas. Art. 3º - As áreas mencionadas no caput do artigo 1º terão marcas de sinalização visíveis e serão dotadas de argolas em aço ou assemelhados como dispositivo de segurança para que se cumpram as determinações previstas na presente Lei e venha propiciar maior comodidade e segurança à classe e transeuntes. Art. 4º - Fica terminantemente proibido o estacionamento de motocicletas nas demais áreas reservadas para estacionamento de veículos de quatro rodas. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de outubro de 2011. fd EAVAS AA bs ANCIONADO à ot Prefeito Municipal Av. Guaporé, 4557, Cidade Alta Cep: 76.935-000 Tele/fax: (69) 3621-2580