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norma nº 739/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 739 / 2011
Date 2011-10-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a implantar estacionamentos exclusivos para motocicletas na forma que menciona"
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº739/2011.
MOTOCICLETAS NA FORMA QUE MECION,
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, o Sr. Jairo Borges Faria, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu
Sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
designar áreas exclusivas para estacionamento de motocicletas nas principais avenidas,
ruas, centros comerciais, praças e em locais de grande concentração de público.
Art. 2º - Os locais designados para o estacionamento de
motocicletas serão determinados em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Policia
Militar e DETRAN.
Parágrafo Unico — Nas avenidas e ruas, as áreas exclusivas para
estacionamento de motocicletas serão sempre no início e no final de cada quarteirão a
de serem demarcadas.
Art. 3º - As áreas mencionadas no caput do artigo 1º terão
marcas de sinalização visíveis e serão dotadas de argolas em aço ou assemelhados como
dispositivo de segurança para que se cumpram as determinações previstas na presente
Lei e venha propiciar maior comodidade e segurança à classe e transeuntes.
Art. 4º - Fica terminantemente proibido o estacionamento de
motocicletas nas demais áreas reservadas para estacionamento de veículos de quatro
rodas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei
no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 03 de outubro de 2011.
fd EAVAS AA bs ANCIONADO
à ot
Prefeito Municipal
Av. Guaporé, 4557, Cidade Alta
Cep: 76.935-000
Tele/fax: (69) 3621-2580

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