← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | “Obriga as empresas ou empreiteiras prestadoras de serviços ao Município de São Francisco do Guaporé a se identificarem como contratadas pela Prefeitura Municipal, mediante a indicação dessa condição em suas máquinas, veículos, equipamentos e similares”. |
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Nata Mun pm A Ppublicado no Oo ' & mural conforme z hº ESTADO DE RONDÔNIA ei Nº 085/00 | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Ded3 , 10/44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ AZ ADVOCACIA DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº740/2011. “Obriga as empresas ou empreiteiras prestadoras de serviços ao Município de São Franciscó do Guaporé a se identificarem como contratadas pela Prefeitura Municipal, mediante a indicação dessa condição em suas máquinas, veículos, equipamentos e similares” O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, o Sr. Jairo Borges Faria, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam as empresas ou empreiteiras, contratadas para prestar serviços ao Município de São Francisco, obrigadas a identificar suas máquinas, veículos, equipamentos e similares com placas, adesivos e banners apostos nas laterais, indicando, com clareza, que estão a serviço da Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé. Art. 2º -Os referidos identificadores deverão medir 40 cm x 50 cm, podendo ser metálicos, de madeira ou adesivo colante. Art. 3º - As empresas ou empreiteiras prestadoras de serviços contratadas até esta data terão o prazo de20(vinte) dias para a devida adequação à determinação da presente Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir atos ou regulamentos, se necessários, para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de outubro de 2011. Eetmlto ANCIONADO o) ag dem Av. Guaporé, 4557, Cidade Alta Cep: 76.935-000 Tele/fax: (69) 3621-2580