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norma nº 740/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 740 / 2011
Date 2011-10-03
Ementa“Obriga as empresas ou empreiteiras prestadoras de serviços ao Município de São Francisco do Guaporé a se identificarem como contratadas pela Prefeitura Municipal, mediante a indicação dessa condição em suas máquinas, veículos, equipamentos e similares”.
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ESTADO DE RONDÔNIA ei Nº 085/00 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Ded3 , 10/44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ AZ
ADVOCACIA DO MUNICÍPIO
Lei Municipal nº740/2011.
“Obriga as empresas ou empreiteiras prestadoras de
serviços ao Município de São Franciscó do Guaporé a
se identificarem como contratadas pela Prefeitura
Municipal, mediante a indicação dessa condição em
suas máquinas, veículos, equipamentos e similares”
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, o Sr. Jairo Borges Faria, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu
Sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam as empresas ou empreiteiras, contratadas para
prestar serviços ao Município de São Francisco, obrigadas a identificar suas máquinas,
veículos, equipamentos e similares com placas, adesivos e banners apostos nas laterais,
indicando, com clareza, que estão a serviço da Prefeitura do Município de São
Francisco do Guaporé.
Art. 2º -Os referidos identificadores deverão medir 40 cm x 50
cm, podendo ser metálicos, de madeira ou adesivo colante.
Art. 3º - As empresas ou empreiteiras prestadoras de serviços
contratadas até esta data terão o prazo de20(vinte) dias para a devida adequação à
determinação da presente Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir
atos ou regulamentos, se necessários, para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 03 de outubro de 2011.
Eetmlto ANCIONADO
o) ag dem
Av. Guaporé, 4557, Cidade Alta
Cep: 76.935-000
Tele/fax: (69) 3621-2580

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