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norma nº 742/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 742 / 2011
Date 2011-10-06
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento, e dá outras providências"
native_id814

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPbRE,
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
o) Po quai
od AN
Lei Municipal nº742/2011
“DISPÕE SOBRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR REMANEJAMENTO E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional
Suplementar pro remanejamento, no valor total de R$10.000,00(Dez mil reais), nas
seguintes fichas funcionais programáticas:
02.00.00 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
18.5410021.2056 Manut. das Ativ. - SEMATUR
3.3.90.30 Material de Consumo R$-10.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados recursos
provenientes do Remanejamento, nas funcionais programáticas abaixo:
02.00.00 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
15.5410021.1040 Arborização de Ruas e Av.
4.4.90.51 Obras e Instalação R$10.000,00
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão no LDO e PPA, no orçamento
corrente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé,
RO, 06 de outubro de 2011.
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Jairo ond li x 2%
Prefeito Municipal
Av. Guaporé s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone 1
(0xx) 69-621-2580

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