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norma nº 744/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 744 / 2011
Date 2011-10-10
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional por remanejamento no orçamento fiscal do Município"
native_id816

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PsO. Marjo,
Penteado no 29)
me
ESTADO DE RONDÔNIA -)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ *º
ADVOCACIA GERAL DO MUNCIPIO lauci
Lei nº744/2011
“Dispõe Sobre a Abertura de Credito Adicional Por
Remanejamento no Orçamento Fiscal do
Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ,
Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º, Fica aberto no Orçamento Geral do Município um crédito adicional
no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), nas seguintes funcionais programáticas
conforme abaixo:
01.00.00 — Poder Legislativo
01.01.00 — Câmara Municipal
01.0310001.2001 - Manut. Das Atividades Câmara Municipal
3.3.90.14 — Diárias — Pessoal Civil R$ 22.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Art. 2º, Para cobertura dos valores acima ficam anuladas os valores
constantes das seguintes funções programáticas:
01.00.00 — Poder Legislativo
01.01.00 — Câmara Municipal
01.0310001.2001 - Manut. Das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 17.000,00
01.0310001.1001
3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO,
10 de outubro de 2011. apo
airo DAN a dd ANO ad
Prefeito Municipal | ea ed
A
5
Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 1
69-621-2580

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