← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA RS VD /, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | +. A ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO "Vea Lei Municipal nº745/2011 “DISPÕE SOBRE ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial, no valor total de R$24.328,80 (Vinte e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), na seguinte funcional programática abaixo, que segue: 02.05.00 — Secretaria Municipal de Agricultura 04.122.0008.1102 Devolução de Convenio 4.4.90.93 Indenizações e Restituições R$24.328,80 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, será utilizado saldo Superávit Financeiro do Convênio nº307266-07//2009/MDA — AQUISIÇÃO DE SECADORES/AGRICULTURA. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão no LDO e PPA, no orçamento corrente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10de outubro fe 2011. b— 7877 Prefeito Municipal pNO > Av. Guaporé nº4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 ! Telefone (0xx) 69-621-2580