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norma nº 748/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 748 / 2011
Date 2011-10-17
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento, e dá outras providências"
native_id820

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Gla
o
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei Municipal nº 748/2011
Rondônia, Sr. Jairo Borges Fari
“DISPÕE SOBRE ABERTURA
CRÉDITO ADICIONAL SUPLE
POR REMANEJAMENTO E DÁ
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
a, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional suplementar por remanejamento, no valor de R$19.900,00 (Dezenove mil e
novecentos reais), na funcional programática abaixo:
02.02.00 —
04.122.0003.2007
31.90.92
02.07.00 -
10.301.0012.2025
31.90.92
28.843.0012.0003
46.90.71
02.08.00 -
12.361.0014.2037
31.90.92
Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das Atividades - SEMAD
Despesas de Exercícios Anteriores R$13.200,00
Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades - SEMUSA
Despesas de Exercícios Anteriores R$ 400,00
Encargos Especiais/Parcelamento IMPES
Principal da Divida por Contrato R$ 450,00
Secretaria Municipal de Educação
Manutenção das Atividades — Ensino Fundamental (5%)
Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.850,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, será utilizada dotação
orçamentária das indicações abaixo:
02.02.00 —
04.122.0003.2007
31.90.13
02.08.00 -
12.361.0014.2037
31.90.13
Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das Atividades - SEMAD
Obrigações Patronais R$ 17.192,80
Secretaria Municipal de Educação
Manutenção das Atividades — Ensino Fundamental (5%)
Obrigações Patronais R$ 2.707,20
/
Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 1
Telefone (0xx) 69-621-2580
os
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
Art. 3º - Fica autorizado à alteração no PPA e LDO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 17 de outubro de 2011.
Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 2
Telefone (0xx) 69-621-2580

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