← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento, e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Gla o ESTADO DE RONDÔNIA Lei Municipal nº 748/2011 Rondônia, Sr. Jairo Borges Fari “DISPÕE SOBRE ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLE POR REMANEJAMENTO E DÁ PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de a, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional suplementar por remanejamento, no valor de R$19.900,00 (Dezenove mil e novecentos reais), na funcional programática abaixo: 02.02.00 — 04.122.0003.2007 31.90.92 02.07.00 - 10.301.0012.2025 31.90.92 28.843.0012.0003 46.90.71 02.08.00 - 12.361.0014.2037 31.90.92 Secretaria Municipal de Administração Manutenção das Atividades - SEMAD Despesas de Exercícios Anteriores R$13.200,00 Secretaria Municipal de Saúde Manutenção das Atividades - SEMUSA Despesas de Exercícios Anteriores R$ 400,00 Encargos Especiais/Parcelamento IMPES Principal da Divida por Contrato R$ 450,00 Secretaria Municipal de Educação Manutenção das Atividades — Ensino Fundamental (5%) Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.850,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, será utilizada dotação orçamentária das indicações abaixo: 02.02.00 — 04.122.0003.2007 31.90.13 02.08.00 - 12.361.0014.2037 31.90.13 Secretaria Municipal de Administração Manutenção das Atividades - SEMAD Obrigações Patronais R$ 17.192,80 Secretaria Municipal de Educação Manutenção das Atividades — Ensino Fundamental (5%) Obrigações Patronais R$ 2.707,20 / Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 1 Telefone (0xx) 69-621-2580 os ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO Art. 3º - Fica autorizado à alteração no PPA e LDO. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 17 de outubro de 2011. Av. Guaporé, 4557 - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 2 Telefone (0xx) 69-621-2580